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Lei de Registros Públicos - Capítulo IX - Do óbito

Katia Lima 20 Fragen 5,0 (1 Bewertung)

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Fragen in diesem Quiz (20)

  1. 1Art. 77. Nenhum [blank_start]sepultamento[blank_end] será feito sem [blank_start]certidão[blank_end] do oficial de registro do lugar do [blank_start]falecimento[blank_end] ou do lugar de [blank_start]residência[blank_end] do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do [blank_start]assento[blank_end] de óbito, em vista do [blank_start]atestado[blank_end] de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de [blank_start]duas[blank_end] pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
    1. Asepultamento
    2. Bcertidão
    3. Cfalecimento
    4. Dresidência
    5. Eassento
    6. Fatestado
    7. Gduas
  2. 2Art. 77. § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de [blank_start]1[blank_end] ano, o oficial verificará se houve registro de [blank_start]nascimento[blank_end], que, em caso de falta, será previamente feito.
    1. A1
    2. Bnascimento
  3. 3Art. 77. § 2º A [blank_start]cremação[blank_end] de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por [blank_start]2[blank_end] médicos ou por [blank_start]1[blank_end] médico [blank_start]legista[blank_end] e, no caso de morte [blank_start]violenta[blank_end], depois de autorizada pela autoridade [blank_start]judiciária[blank_end].
    1. Acremação
    2. B2
    3. C1
    4. Dlegista
    5. Eviolenta
    6. Fjudiciária
  4. 4Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de [blank_start]24[blank_end] horas do falecimento, pela [blank_start]distância[blank_end] ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.
    1. A24
    2. Bdistância
  5. 5Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

    1°) o [blank_start]chefe de família[blank_end], a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a [blank_start]viúva[blank_end], a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o [blank_start]filho[blank_end], a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o [blank_start]administrador, diretor ou gerente[blank_end] de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o [blank_start]médico, o sacerdote ou vizinho[blank_end] que do falecimento tiver notícia;

    6°) a [blank_start]autoridade policial[blank_end], a respeito de pessoas encontradas mortas.

    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de [blank_start]preposto[blank_end], autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
    1. Aviúva
    2. Bfilho
    3. Cchefe de família
    4. Dautoridade policial
    5. Epreposto
    6. Fadministrador, diretor ou gerente
    7. Gmédico, o sacerdote ou vizinho
  6. 6Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:

    1°) o [blank_start]chefe de família[blank_end], a respeito de sua [blank_start]mulher[blank_end], filhos, hóspedes, [blank_start]agregados[blank_end] e fâmulos;

    2º) a [blank_start]viúva[blank_end], a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o [blank_start]filho[blank_end], a respeito do pai ou da mãe; o [blank_start]irmão[blank_end], a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o [blank_start]administrador[blank_end], diretor ou [blank_start]gerente[blank_end] de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum [blank_start]parente[blank_end] em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o [blank_start]médico[blank_end], o sacerdote ou [blank_start]vizinho[blank_end] que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade [blank_start]policial[blank_end], a respeito de pessoas encontradas mortas.

    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de [blank_start]preposto[blank_end], autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
    1. Achefe de família
    2. Bmulher
    3. Cagregados
    4. Dviúva
    5. Efilho
    6. Firmão
    7. Gadministrador
    8. Hgerente
    9. Iparente
    10. Jmédico
    11. Kvizinho
    12. Lpolicial
    13. Mpreposto
  7. 7Art. 80. O assento de óbito deverá conter:

    1º) a [blank_start]hora[blank_end], se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o [blank_start]lugar[blank_end] do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o [blank_start]prenome[blank_end], nome, sexo, idade, [blank_start]cor[blank_end], estado, [blank_start]profissão[blank_end], [blank_start]naturalidade[blank_end], domicílio e residência do morto;

    4º) se era [blank_start]casado[blank_end], o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando [blank_start]desquitado[blank_end]; se [blank_start]viúvo[blank_end], o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, [blank_start]naturalidade[blank_end] e residência dos [blank_start]pais[blank_end];

    6º) se faleceu com [blank_start]testamento[blank_end] conhecido;

    7º) se deixou [blank_start]filhos[blank_end], nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi [blank_start]natural[blank_end] ou [blank_start]violenta[blank_end] e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do [blank_start]sepultamento[blank_end];

    10º) se deixou [blank_start]bens[blank_end] e [blank_start]herdeiros[blank_end] menores ou interditos;

    11°) se era [blank_start]eleitor[blank_end].
    1. Ahora
    2. Blugar
    3. Cprenome
    4. Dcor
    5. Eprofissão
    6. Fnaturalidade
    7. Gcasado
    8. Hviúvo
    9. Idesquitado
    10. Jpais
    11. Knaturalidade
    12. Ltestamento
    13. Mfilhos
    14. Nnatural
    15. Oviolenta
    16. Psepultamento
    17. Qbens
    18. Rherdeiros
    19. Seleitor
  8. 8Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) a [blank_start]hora[blank_end], se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o [blank_start]lugar[blank_end] do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, [blank_start]nome[blank_end], sexo, idade, cor, [blank_start]estado[blank_end], profissão, naturalidade, [blank_start]domicílio[blank_end] e residência do morto;

    4º) se era [blank_start]casado[blank_end], o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se [blank_start]viúvo[blank_end], o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de [blank_start]casamento[blank_end] em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e [blank_start]residência[blank_end] dos [blank_start]pais[blank_end];

    6º) se faleceu com [blank_start]testamento[blank_end] conhecido;

    7º) se deixou [blank_start]filhos[blank_end], nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi [blank_start]natural[blank_end] ou [blank_start]violenta[blank_end] e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do [blank_start]sepultamento[blank_end];

    10º) se deixou [blank_start]bens[blank_end] e [blank_start]herdeiros[blank_end] menores ou interditos;

    11°) se era [blank_start]eleitor[blank_end].
    1. Ahora
    2. Blugar
    3. Cnome
    4. Destado
    5. Edomicílio
    6. Fcasado
    7. Gviúvo
    8. Hcasamento
    9. Iresidência
    10. Jpais
    11. Ktestamento
    12. Lfilhos
    13. Mnatural
    14. Nviolenta
    15. Osepultamento
    16. Pbens
    17. Qherdeiros
    18. Releitor
  9. 9Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
    [...]
    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do [blank_start]PIS/PASEP[blank_end]; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do [blank_start]CPF[blank_end]; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do [blank_start]título de eleitor[blank_end]; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da [blank_start]Carteira de Trabalho[blank_end].

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à [blank_start]Receita Federal[blank_end] e à Secretaria de [blank_start]Segurança Pública[blank_end] da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da [blank_start]idade[blank_end] do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.
    1. APIS/PASEP
    2. BCPF
    3. Ctítulo de eleitor
    4. DCarteira de Trabalho
    5. EReceita Federal
    6. FSegurança Pública
    7. Gidade
  10. 10Art. 81. Sendo o finado [blank_start]desconhecido[blank_end], o assento deverá conter declaração de [blank_start]estatura[blank_end] ou medida, se for possível, [blank_start]cor[blank_end], sinais aparentes, [blank_start]idade[blank_end] presumida, [blank_start]vestuário[blank_end] e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da [blank_start]necropsia[blank_end], se tiver havido.

    Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.
    1. Adesconhecido
    2. Bestatura
    3. Cidade
    4. Dcor
    5. Evestuário
    6. Fnecropsia

Informationen

Beschreibung
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Sprache
Português
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