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LC 911/19 (Lei de Promoção) - TÍTULO I (Art. 01 ao Art. 26)
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1A Lei Complementar 911/2019 estabelece os princípios, os requisitos e as condições básicas que regulam o ingresso e as promoções das Praças e dos Oficiais dos quadros de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES.
- ARichtig
- BFalsch
2Assinale a alternativa que corresponde fielmente ao seu significado:
- AEncerramento das alterações - é o tempo mínimo de permanência do militar estadual em um posto ou graduação para concorrer à promoção ao posto ou graduação superior.
- BQuadro de acesso por antiguidade - é a relação das Praças ou Oficiais de Administração em ordem decrescente de pontos decorrente da classificação resultante do processamento e apuração previstos nesta Lei Complementar.
- CExame de “larga janela de detecção” - é o exame toxicológico para identificação e quantificação de drogas, procedido na amostra biológica queratínica do militar estadual.
- DProcesso toxicológico - consiste na perícia ou avaliação toxicológica do exame de “larga janela de detecção” ou outro de aferição superior efetuado no material biológico queratínico colhido do militar estadual perante membros da respectiva comissão de promoção.
- EAvaliação de Títulos e Desempenho Profissional - ATDP - consiste na mensuração do grau de conhecimento intelecto-profissional dos militares estaduais.
3Assinale a opção CORRETA:
- AO ingresso na carreira das Praças da PMES e do CBMES dar-se-á somente por concurso público para o cargo de Soldado, conforme regras estatutárias.
- BO Curso de Formação de Soldado - CFSd, com carga horária máxima de 1.600 (mil e seiscentas) horas/aula, dentre estas 360 (trezentas e sessenta) horas/aula de prática profissional.
- CAs promoções tratadas na Lei Complementar 911 ocorrerão somente partir de critérios distintos de merecimento e de antiguidade.
- DO Curso de Formação de Soldado - CFSd é uma etapa do concurso público, tendo caráter somente classificatório, conforme normas internas de ensino das respectivas Corporações.
- EO merecimento consiste na estrita ordem de classificação obtida a partir da média final dos graus auferidos após a conclusão dos cursos de formação e de habilitação, oferecidos pela PMES ou pelo CBMES.
4Para a valoração e apuração da ATDP ou do critério de merecimento, serão levados em consideração os seguintes aspectos:
- AMerecimento Intelectual, Merecimento e Antiguidade.
- BConduta Disciplinar, Merecimento Intelectual e Medalha.
- CCurso de Formação, Curso de Habilitação e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
- DTítulos, Mérito Militar e Mérito Disciplinar.
5Sobre os Títulos, marque a alternativa INCORRETA:
- ASe aprovado em curso de formação ou habilitação oferecido pela PMES ou pelo CBMES a pontuação correspondente à média final obtida no respectivo curso.
- BSe aprovado em Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) oferecido pela PMES ou pelo CBMES a pontuação correspondente ao dobro da média final obtida no respectivo curso.
- CSe diplomado em curso superior, em nível sequencial, realizado em estabelecimento de educação superior, devidamente reconhecido pelo órgão federal competente somará 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.
- DSe diplomado em curso de pós-graduação, devidamente reconhecido pelo órgão federal competente somará 3,5 (três vírgula cinco) pontos.
- ESe diplomado em curso superior, em nível sequencial, realizado em estabelecimento de educação superior, devidamente reconhecido pelo órgão federal competente somará 1,5 (um vírgula cinco) pontos.
6Sobre o Mérito Disciplinar, assinale a opção CORRETA:
- AEstar no Conceito Disciplinar A (CD-A somará: 3,0 (três) pontos.
- BPossuir a Medalha “Valor Policial Militar” ou “Valor Bombeiro Militar”, na cor bronze: 1,0 (um) ponto.
- CPossuir a Medalha “Valor Policial Militar” ou “Valor Bombeiro Militar”, na cor ouro: 3,0 (três) pontos.
- DA pontuação relativa à conduta disciplinar será de 5 (cinco) pontos, subtraindo se os pontos relativos às sanções disciplinares.
- ETempo de efetivo serviço na graduação ou posto atual somará 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano.
7Para efeito do cálculo dos pontos da ATDP, marque a alternativa INCORRETA:
- AOs pontos correspondentes aos cursos superiores ou pós-graduação serão computados apenas o de maior pontuação, vedada a cumulatividade.
- BOs pontos correspondentes às Medalhas “Valor Policial Militar” ou “Valor Bombeiro Militar”, na cor bronze, prata e ouro serão computados cumulativamente.
- CTomar-se-á como base a pontuação relativa à conduta disciplinar de 5 (cinco) pontos, subtraindo quando for o caso, de forma não cumulativa, os valores correspondentes a cada punição.
- DÉ defeso subtrair pontos de punições reabilitadas ou anuladas.
- EPara a obtenção do resultado final da pontuação da ATDP ou da pontuação para a classificação dos militares no quadro de acesso por merecimento, somar-se-ão os pontos dos títulos, mérito militar e do mérito disciplinar alcançado pelo militar estadual.
8Assinale a alternativa INCORRETA:
- AO militar estadual que se sentir prejudicado por ato administrativo intrínseco à aplicação desta Lei Complementar poderá, justificando os motivos, recorrer ao Comandante Geral da PMES ou do CBMES, conforme o caso.
- BOs recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação do ato no respectivo boletim.
- COs Comandantes terão prazo de até 20 (vinte) dias úteis para julgar o recurso, não cabendo novo recurso da decisão proferida.
- DOs prazos desta Lei Complementar serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
9Sobre a Antiguidade, observe as afirmativas abaixo:
I - Em igualdade de posto ou graduação será mais antigo aquele que contar com maior tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
II - Quando o tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação for o mesmo, prevalecerá a antiguidade do posto ou da graduação anterior e assim por diante, até o maior tempo de Oficial ou de Praça, ou ainda, caso permaneça a igualdade, a maior idade.
III - A antiguidade dos militares estaduais que concluírem os cursos de formação ou habilitação será aferida pela colocação final no respectivo curso.
Está CORRETO o que se afirma em:- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI, II e III.
- Enenhuma.
10Para efeito de promoção pelos critérios de antiguidade e de merecimento e, ainda, no processo de seleção para os cursos de habilitação, excluem-se da contagem do tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação as seguintes situações, MENOS:
- AO tempo passado em licença para tratamento de saúde de pessoa da família que ultrapassar 1 (um) ano contínuo apenas.
- BO tempo passado em licença para tratar de interesse particular.
- CO tempo passado como desertor ou ausente.
- DO tempo decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença transitada em julgado.
- ESuspensão decorrente sanção disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina do Militares Estaduais do Espírito Santo.
11Para promoção pelos critérios de antiguidade, merecimento ou merecimento intelectual é indispensável que os militares estaduais atendam, dentre outras estabelecidas na Lei complementar 911/19, às seguintes condições, com EXCEÇÃO:
- APara ser promovido ao posto de Capitão dos quadros de Oficiais de Administração, o militar estadual deve estar no posto de 1º Tenente do respectivo quadro.
- BPara ser promovido à graduação de 2º Sargento, o militar estadual deve estar na graduação de 3º Sargento.
- CPara ser promovido à graduação de Cabo, o militar estadual deve estar na graduação de Soldado.
- DPara ser promovido ao posto de 2º Tenente dos Quadros de Oficiais de Administração, o militar estadual deve estar na graduação de Subtenente.
- EPara ser promovido à graduação de Subtenente, o militar estadual deve somente estar na graduação de 1º Sargento.
12Analise as assertivas abaixo:
I - para as graduações de Soldado, 3º Sargento e Subtenente, as promoções obedecerão somente ao critério de merecimento intelectual e se darão logo após a aprovação nos respectivos cursos de formação ou habilitação, dentro da estrita ordem de classificação final obtida.
II - para a graduação de Cabo, as promoções deverão obedecer à proporcionalidade de 1/3 (um terço) por merecimento e 2/3 (dois terços) por antiguidade, iniciando pelo critério do merecimento.
III - para as graduações de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente e os postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão, as promoções obedecerão aos critérios de metade por merecimento e metade por antiguidade, iniciando pelo critério de antiguidade, alternada com o critério de merecimento, observada a última promoção ocorrida, mesmo quando da publicação de novo quadro de acesso.
IV - As promoções para graduação de Cabo, 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente e os postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão, serão realizadas nas datas de 06 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro, com efeito retroativo à data do surgimento da vaga nos respectivos quadros e qualificações da PMES ou do CBMES.
Está CORRETO o que se afirma em:- AI, II, III e IV.
- BI, II e III apenas.
- CII e IV, apenas.
- DIV, apenas.
- Enenhuma.
13Os militares estaduais regidos pela Lei Complementar 911 serão anualmente, relacionados por postos e graduações na ordem de antiguidade, dentro dos seus respectivos quadros e qualificações, neles permanecendo até a passagem para a inatividade.
- ARichtig
- BFalsch
14Os Quadros de oficiais de Administração e as qualificações da Polícia Militar compreendem, EXCETO:
- AQuadro de Oficiais de Administração ( QOA)
- BQuadro de Oficiais de Administração e Saúde ( QOAS)
- CQualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMPC)
- DQualificação Policial Militar de Praças Veterinários (QPMP-V)
- EQualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S)
15O ato de promoção das Praças e dos Oficiais do Quadro Administrativo da PMES e do CBMES é de competência dos respectivos Comandantes Gerais.
- ARichtig
- BFalsch
16O processo de seleção e as normas de funcionamento dos cursos de habilitação e aperfeiçoamento serão regulados pelos Comandantes Gerais.
- ARichtig
- BFalsch
17Dos Cursos de Habilitação, assinale a opção CORRETA:
- AO processo de seleção e as normas de funcionamento dos cursos de habilitação e aperfeiçoamento serão regulados pela Diretoria de Ensino - DE.
- BPara o CHS, com carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas/aula, o processo seletivo será iniciado por meio de publicação de Diretriz, quando na PMES houver um claro mínimo de 30 (trinta) vagas na graduação de 3º Sargento QPMP-C.
- CO claro para o CHS será apurado no dia 31 de agosto de cada ano, sendo esta a data de encerramento das alterações dos candidatos.
- DO quantitativo máximo de vagas do CHS será o número de vagas na graduação de 3º Sargento, apuradas até a publicação da Diretriz do processo seletivo para acesso ao CHS.
- EA matrícula no CHS dos aprovados dentro das vagas do
processo seletivo deverá ser feita, preferencialmente, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Diretriz, devendo o curso ser iniciado, preferencialmente, no mês de março do mesmo ano.
18Para o CAS, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas/aula, o processo seletivo será iniciado por meio de publicação de Diretriz quando houver mais de 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo previsto de 1º Sargento da PMES ou mais de 50% (cinquenta por cento) do efetivo previsto de 1º Sargento do CBMES, sem o CAS.
- ARichtig
- BFalsch
19O claro para o CAS será apurado no dia 31 de dezembro de cada ano, sendo esta a data de encerramento das alterações dos candidatos.
- ARichtig
- BFalsch
20A matrícula no CAS dos aprovados dentro das vagas do processo seletivo deverá ser feita, preferencialmente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Diretriz, devendo o curso ser iniciado, preferencialmente, no mês de março do ano subsequente.
- ARichtig
- BFalsch
21Para se inscrever no processo de seleção do CHS ou CAS, o militar estadual deve, na data de encerramento das alterações previstas nos arts. 14 e 15 da Lei Complementar 911, atender aos seguintes requisitos, com EXCEÇÃO:
- AEstar, no mínimo, no Conceito Disciplinar “B” (CD-B).
- BSer Cabo com no mínimo 1 (um) ano de interstício nessa graduação e no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço para o CHS, e ser 1º Sargento para o CAS.
- CEstar apto para o serviço, comprovado em inspeção de saúde na forma da legislação castrense.
- DNão estar cumprindo pena privativa de liberdade por sentença condenatória transitada em julgado ou por improbidade administrativa dolosa.
- ENão estar em gozo de licença para tratar de saúde.
22O processo de seleção para ingresso no CHS e CAS obedecerá aos seguintes critérios:
I - 50% (cinquenta por cento) das vagas para o CHS, aos militares estaduais que obtiverem maior pontuação na PCIP;
II - 50% (cinquenta por cento) das vagas no CHS, aos militares estaduais mais antigos, conforme definido no inciso III do art. 3º desta Lei Complementar;
III - 100% (cem por cento) das vagas para o CAS, definidas por antiguidade.
Marque a alternativa CORRETA:- AI, II e III.
- BI e II, somente.
- CII e III, somente.
- DI e III, somente.
- Enenhuma.
23Caso o militar estadual alcance a vaga em mais de um critério para o CHS, a ordem de ocupação de vaga será a seguinte:
I - maior valoração da PCIP;
II - antiguidade.- ARichtig
- BFalsch
24Marque a alternativa que NÃO condiz com a LC 911:
- AA PCIP será elaborada e aplicada por instituições de ensino ou por fundação ou por empresa privada, desde que comprovem a capacidade técnica, conforme diretrizes dos respectivos comandos publicadas em boletins das Corporações.
- BOs conteúdos programáticos deverão ser elaborados pelo setor de ensino das Corporações e publicados nos respectivos boletins na 1ª (primeira) quinzena do mês de janeiro, com efeito para aquele ano.
- CA PCIP será composta de 100 (cem) questões objetivas abrangendo conhecimentos específicos, com 5 (cinco) horas de duração, conforme conteúdo programático previsto pelas respectivas Corporações.
- DAs notas obtidas pelos militares estaduais que se submeterem à PCIP serão publicadas nos boletins das Corporações, em ordem decrescente de graus obtidos.
25(PROJETO SOMOS ZERO UM)
Para preenchimento das vagas do CHS e CAS, previstos na Lei Complementar 911, a PMES deverá adotar as seguintes proporções:
I - 85% (oitenta e cinco por cento) para os militares provenientes da Qualificação Policial Militar de Praças Combatentes (QPMP-C);
II - 15% (quinze por cento) para os militares provenientes da Qualificação Policial Militar de Praças Auxiliares de Saúde (QPMP-S);
III - 5% (cinco por cento) para os militares provenientes da Qualificação Policial Militar de Praças Músicos (QPMP-M).
Marque a alternativa CORRETA:- AI, II e III.
- BI e III, somente.
- CII e III, somente.
- DI e II, somente.
- Enenhuma.
26Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a LC 911/19:
- AO TAF consiste na avaliação da higidez do militar estadual para o desempenho de suas atividades profissionais.
- BPara ser submetido ao TAF é indispensável que o militar estadual seja considerado apto pela JMS, em inspeção de saúde específica, sendo eliminado do respectivo processo de seleção se for considerado inapto.
- CO TAF será aplicado por comissão designada pela Diretoria de Educação - DE da PMES ou do CBMES.
- DSerão chamados para o TAF os militares estaduais mais antigos e mais bem classificados na PCIP, necessários ao preenchimento total das vagas, desde que considerados aptos pela JMS.
- EA militar estadual que encontrar-se no período de gestação atestado pela JMS ou em licença maternidade, não será matriculada no curso pleiteado, e, se classificada no limite de vagas, terá sua vaga reservada para o próximo curso.
27O militar estadual que não estiver apto para o TAF, por encontrar-se afastado da atividade policial ou bombeiro militar em decorrência de acidente de serviço ou que com ele possua relação de causa e efeito, terá agendada uma nova data para a realização do TAF até o resultado final do processo de seleção do curso pleiteado; se não for possível a realização do TAF até a publicação do resultado final do processo de seleção não será matriculado no curso pleiteado e, se classificado no limite de vagas, terá sua vaga reservada para o próximo curso.
- ARichtig
- BFalsch
28Assinale a alternativa CORRETA sobre a organização dos Quadros de Acesso:
- AO encerramento das alterações para a formação dos quadros de acesso dar se-á no dia 25 de dezembro de cada ano.
- BO Setor de Recursos Humanos de cada uma das Corporações comunicará a cada comissão de promoção o surgimento de vagas no quadro de organização da respectiva Corporação.
- COs quadros de acesso serão organizados em conjunto para as promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento, devendo ser encaminhados aos Comandantes Gerais das respectivas Corporações para publicação em boletim.
- DAnualmente, os quadros de acesso para promoção às graduações de Cabo, 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente e aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão do QOA serão publicados até o dia 15 de fevereiro de cada ano, com vigência para o preenchimento das vagas surgidas no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro do ano de sua vigência.
29Os quadros de acesso serão limitados a _________ do efetivo previsto em cada nível hierárquico, no qual o militar estadual se encontre, dentro dos respectivos quadros e qualificações, exceto para promoção a _______, cujos quadros de acesso serão limitados a _________ do efetivo previsto para a graduação de _______, observadas as qualificações.
Preencha as lacunas de acordo com a resposta CORRETA:- A25% (vinte e cinco por cento) - Capitão QOA - 15% (quinze por cento) - 1º Tenente QOA.
- B15% (quinze por cento) - 3º Sargento - 25% (vinte e cinco por cento) - Cabo.
- C25% (vinte e cinco por cento) - Cabo - 15% (quinze por cento) - Soldado.
- D50% (cinquenta por cento) - 1º Sargento - 25% (vinte e cinco por cento) - 2º Sargento.
- E15% (quinze por cento) - Subtenente - 5% (cincp por cento) - 1º Sargento.
30O militar estadual será excluído dos quadros de acesso, a qualquer tempo, sempre que ocorrer uma das seguintes circunstâncias, EXCETO:
- AReforma.
- BEstar enquadrado ou agregado na forma do art. 75, § 1º, “b”, da Lei nº 3.196, de 1978.
- CPromoção.
- DEstar em gozo de férias ou licença para tratar de interesse particular.
- ETer sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da PMES ou CBMES pela Junta Militar de Saúde (JMS).
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- CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS / PMES LC 911 - LEI DE PROMOÇÃO Quiz am LC 911/19 (Lei de Promoção) - TÍTULO I (Art. 01 ao Art. 26) , erstellt von PROJETO SOMOS ZERO UM am 21/05/2022.
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