Flussdiagramm
Ohne Titel
Inhalt des Flussdiagramms
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Perante o Tribunal Superior Eleitoral - Procurador-Geral da República
Art. 18 do Código Eleitoral
Perante os Tribunais Regionais Eleitorais - Procurador Regional nomeado pelo PGR para mandato de 2 anos
Art. 77 da Lei n. 75/1993
No 1º grau de jurisdição (Juízes e Juntas Eleitorais) - Promotor membro do Ministério Público Estadual
Ministério Público Federal, cuja função é delegada por lei ao Ministério Público Estadual
A atuação do MPE é administrativa em ações como acompanhamento do alistamento eleitoral, requerimentos de transferências, cancelamentos de inscrições (art. 45 do CE), nomeação de membros da junta eleitoral, de mesários, de escrutinadores e de auxiliares, e diplomação dos candidatos eleitos
(art. 41, IV e XI, da Lei nº 8.625/1993 e art. 215, parágrafo único, do CE).
No dia das eleições, o promotor eleitoral atua como custos legis, devendo, por exemplo, fiscalizar a legalidade nas mesas eleitorais, impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partido político que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, e fiscalizar a entrega das urnas.
Na sera judicial, o MPE tem legitimidade para ajuizar, dentre outras, ação de impugnação ao registro de candidatura (art. 3º da LC nº 64/1990), ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC nº 64/1990) – no combate ao abuso de poder político e econômico –, representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997), representação por conduta vedada (art. 73 da Lei nº 9.504/1997), bem como para oferecer denúncia com fundamento em infrações penais eleitorais (art. 357 do CE).
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- Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Victória Julia Dalsotto am 13/12/2022.
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- Victória Julia Dalsotto
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