Aula 00 - Introdução
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- INFRAÇÃO PENAL
- Crime x Contravenções
- Tópico 1 do edital. - Crime e contravenção
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00-Conceito analítico de crime
- Busca explicar as etapas para a configuração do delito.
- Teoria quadripartida do crime, entendia que crime era todo fato típico, ilícito, culpável e punível.
- NO BRASIL :
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- teoria tripartida do crime-
- fato típico, ilícito e culpável
- -Teoria bipartida - entende que este é o fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena
- Todos os três aspectos (material, legal e analítico) estão presentes no nosso sistema jurídico-penal. De fato, uma conduta pode ser materialmente crime (furtar, por exemplo), mas não o será se não houver previsão legal (não será legalmente crime). Poderá, ainda, ser formalmente crime (no caso da lei que citei, que criminalizava a conduta de chorar em público), mas não o será materialmente se não trouxer lesão ou ameaça a lesão de algum bem jurídico de terceiro.
- Teoria Tripartida do crime
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00-Fato típico e seus elementos
- • Conduta humana (alguns entendem possível a conduta de
- pessoa jurídica)
- • Resultado naturalístico
- • Nexo de causalidade
- • Tipicidade
- Conduta na visão finalística:
- -vontade + ação.
- é a adotada pelo CP, art. 20
- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- CONCLUSÃO: se o erro sobre um elemento do tipo (conduta-resultado naturalístico - nexo de causalidade - tipicidade) exclui o dolo, então o dolo está no FATO TÍPICO.
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- João Neto
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