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Processo do Trabalho

Karten in diesem Stapel (57)
- 1Gratuidade de Justiça: como ficou depois da reforma?Antes: Fazia jus quem recebesse menos de 1 SM OU caso a parte assim declarasse.
Agora: A parte deve receber até 40% do teto do INSS (dois mil e pouco) e comprovar que é hipossuficiente. Isso pode inibir o acesso à justiça.
- 2Como fica a Perícia?Regra: Parte sucumbente no objeto da perícia tem responsabilidade pelos honorários. Mas e se é beneficiária da JG? Hoje a União que arca.
Com a reforma, pode haver compensação do crédito que o trabalhador tem para receber com os honorários. A União só pagará se o trabalhador não tiver nada a receber.
- 3É possível adiantar honorários periciais?NAO! O juiz não pode mais determinar isso em a nenhuma parte! MAS, os peritos não aceitam normalmente receber ao final. Neste caso o juiz pode parcelar o pagamento.

- 4Como fica a arbitragem com a reforma?Pode violar o acesso da justiça?
Para fazer arbitragem, os empregados devem ganhar mais de 2x do limite do INSS.
Clausula compromissória: antes do litígio. Pactuam um eventual conflito.
Compromisso arbitral: depois do litígio.
A iniciativa deve ser do empregado ou haver a sua concordância.
- 5É possível fazer acordo extrajudicial ?Agora é plenamente possível e competência da JT homologar acordo extrajudicial.
Não haverá mais a necessidade de participação do Sindicato e Ministério do Trabalho se for feito em juízo.
Passa a ser dever do juiz homologar o acordo, mas deve verificar se este é válido.
Deve cobrar custas e honorários.
- Jurisdição voluntária: Não há um conflito de interesses. É uma petição conjunta e a representação por advogados diversos é obrigatória.
- Possibilidades: Acordo total de quitação total e acordo de quitação parcial.
Quando se dá ao ajuizamento, o prazo prescricional sobre o tema tratado na ação fica suspenso.
- 6Como ficam os Honorários Advocatícios com a reforma?A parte pode continuar pleiteando em causa própria.
- Percentuais - 5% a 15% sobre o valor em sede de liquidação.
- 7Há a condenação em honorários nas causas contra a Fazenda Pública ?Sim, bem como nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

- 8São cabíveis honorários em sede de cumprimento de sentença?A CLT não traz a previsão. O questionamento doutrinário é se o CPC será aplicado de forma subsidiária...

- 9Como ficam os honorários recursais?O objetivo será a fixação de novos honorários para evitar a grande quantidade de recursos. Haverá conflito doutrinário, pois não está previsto na reforma.

- 10Pode haver a compensação de honorários?Não, apenas pode-se compensar o crédito do Reclamante com o pagamento dos honorários à parte contrária.

- 11Como ficam os honorários no caso de litisconsortes?O juiz deverá estipular especificadamente para cada parte.

- 12Como ficará a sucumbência em parte mínima do pedido?Não há parâmetros para tanto. Trata-se de um conceito jurídico indeterminado. Neste caso não paga honorários à parte contrária.

- 13Como fica a Exceção de Incompetência?A reforma foi bastante benéfica para o empregador, que poderá suscitar a exceção no juízo incompetente.
Antes quem alegava deveria apresentar o pedido no juízo incompetente.
Hoje tem o prazo de 5 dias para arguir a incompetência.
Tem que ser feita em peça autônoma? Pelo CPC é na própria Contestação. Pela CLT tanto faz.
O processo ficará suspenso até a resolução da questão.
- 14Há alguma preferência processual no dissídio coletivo?Sim, quando a decisão tiver que ser executada no juízo da falência.

- 15Como é a regra geral do ônus da prova?OBS: (Distribuição Estática) - Ope legis - Regra de julgamento.
Assim como no CPC, o Reclamante deve provar os fatos constitutivos. O Reclamado os extintivos, modificativos e impeditivos.
- 16O juiz pode inverter o ônus da prova? Quando?OBS: (Distribuição Dinâmica) - Ope Judicis - Regra de Instrução processual.
Sim, antes da audiência de instrução (deve ser adiada) nos casos de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir a regra geral. Neste caso, o juiz deve fundamentar a sua decisão e conceder prazo para que a parte contrária se manifeste sobre tal inversão.
- 17No CPC pode haver acordo quanto ao ônus da prova...isso se aplica ao processo do trabalho?Não. Não há nada expresso neste sentido.

- 18Como passa a funcionar a execução?Antes o juiz podia agir de ofício em razão do princípio da proteção.
Com a reforma a questão foi alterada. O juiz só agirá de ofício no caso em que as partes estiverem sozinhas no processo (ius postulandi).
- 19Quais são as alterações em relação à liquidação?O juiz DEVERÁ abrir prazo comum, de 8 dias, para que as partes se manifestem sobre os cálculos.

- 20Qual é o índice utilizado para a correção dos valores das condenações judiciais?A TR (Taxa Referencial)

- 21Como funciona a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais?A Lei nova passa a reger os atos a ela posteriores. A lei processual não retroage. Deve respeitar as relações jurídicas consolidadas (Princípio da Boa Fé. O Estado precisa preservar a expectativa dos cidadãos)

- 22Como serão os honorários advocatícios sucumbenciais nas ações que já estavam tramitando antes da reforma?2 correntes:
- O momento a ser considerado é a sentença.
- O momento a ser considerado é a data do ajuizamento da ação.
- 23Houve alteração no termo de quitação das obrigações trabalhistas?Agora é possível fazer um termo de quitação anual junto ao sindicato da categoria.

- 24De um modo geral, como foram as mudanças com a reforma?Segundo entendimentos, o direito material foi desconstruído. Não houve modernização da relação do trabalho. Por outro lado, no direito processual tivemos avanços.

- 25Comissão de Conciliação PréviaNão é obrigatória, mas se houver, o recibo terá quitação GERAL. Ou seja, quita TODO o contrato, salvo se houver ressalva expressa.

- 26PDVUm distrato. Há um incentivo. Aqui há uma quitação geral que o TST (OJ 270) sempre viu com muita ressalva. Se o PDV individual, só quita o que está no recibo, se previsão coletiva com quitação ampla, o empregado não recorre mais à justiça.
Obs: Extinção do processo sem resolução do mérito.
- 27Houve alguma restrição para a edição das Súmulas?Sim. A lei é expressa no sentido de que as súmulas e enunciados não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Requisitos para estabelecer, alterar ou restringir súmulas:
- voto de 2/3 dos membros;
- matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas;
- Deve haver sessão pública marcada com 30 dias de antecedência.
- 28Como fica a litigância de má-fé?De ofício ou a requerimento.
- Multa superior a 1% e Inferior a 10%;
- Multa sobre o valor da causa;
- Indenização à aparte contrária
- H.A à parte contrário.
Pode ser aplicada à qualquer interveniente (ex: testemunha)
- 29Há a possibilidade de prorrogação de prazos?Sim, quando for extremamente necessário, para assegurar à tutela do direito, e casos de força maior.

- 30Houve alguma alteração para Petição Inicial?Praticamente não existe mais inépcia. O pedido deve ser certo E determinado. Deve sempre haver o valor da causa.

- 31Como fica a Contestação?Continua sendo apresentada em audiência...na verdade pode entregar a contestação até o fracasso da conciliação.
Se o Reclamado falta, mas o Advogado comparece...A regra do jogo é comparecer. Então a contestação pode ser juntada... - 32ReveliaHavendo motivo relevante, a audiência poderá ser redesignada.
Reclamante ausente: deverá arcar com custas, mesmo beneficiário da justiça gratuita.
Aqui, revelia é o não comparecimento em audiência. Atenção: não haverá os efeitos da revelia no caso de litisconsorte e algum deles elidiu a possibilidade do outro ser réu confesso, além disso, direitos indisponíveis e PI sem docs. necessários. Por fim, PI insuficiente
- 33PrepostoNão precisa mais ser empregado. Basta conhecer os fatos.

- 34Desconsideração da personalidade jurídica.Utilização da Teoria Menor. Aplica-se o CPC. No direito do trabalho o juiz pode, de ofício, desconsiderar a personalidade na fase de execução.
O incidente é instaurado com suspensão do processo.
ATENÇÃO: O pedido já pode ser pleiteado desde a Petição Inicial.
- 35LiquidaçãoArtigos: Necessidade de um fato novo - Agora é Liquidação por Procedimento Comum;
Arbitramento: Necessidade de Perícia;
Por Cálculos: Demonstração em uma planilha.
884 (regra antiga - homologa cálculos e após intima o Réu) ou 879 (antes de homologar dá vistas ao Réu).
Agora o Juiz DEVERÁ abrir às partes prazo comum de 8 dias.
"Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."
- 36Atualização MonetáriaJuros 1% ao mês a contar da distribuição;
Será utilizado TR
- 37Protesto da SentençaPode ir ao Cartório. Trata-se de uma medida de coerção.
Requisitos específicos: A sentença deve ter transitado em julgado. Prazo: 45 dias da citação e o juízo não garantido (com penhora). Não vale para execução provisória.
- 38Recurso de RevistaSúmula 297
Acrescentou o inciso IV: transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
TRANSCENDÊNCIA: Mesmo parâmetro da repercussão geral
- 39Como fica o Depósito Recursal?Continua como uma garantia da execução. Exigida apenas para o Empregador.
Antes tinha que fazer uma conta de FGTS. (426 do TST será revogada). Agora o depósito recursal trabalhista será na conta do juízo.
Reduzidos pela metade:
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Hoje o teto é R$ 18.000 mil.
ISENTOS: Justiça Gratuita, Empresas em recuperação judicial, entidades filantrópicas.
- 40Garantia de JuízoO executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora.
OBSERVAÇÃO: A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
- 41Dispositivos RevogadosMulher não tem mais intervalo de 15 minutos.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo (793 mantém em vigor): MPT/Sindicato/MP Estadual/Curador em juízo
- 42Como se define a competência das Varas do Trabalho?A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

- 43Quem são os isentos do depósito recursal?- beneficiários da justiça gratuita,
- as entidades filantrópicas e
- as empresas em recuperação judicial.
- 44—São isentos do pagamento de custas:
- beneficiários de justiça gratuita
– a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
– o Ministério Público do Trabalho.
OBSERVAÇÃO: A isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas os entes federativos, autarquias e fundações da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
- 45Como funciona o Jus Postulandi?- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final
- O jus postulandi das partes limita-se às *Varas do Trabalho
*Tribunais Regionais do Trabalho
NÃO ALCANÇA:
(RES-MAN-CAU)
*ação rescisória,
*a ação cautelar,
*o mandado de segurança e
*os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
- 4611 perguntas sobre o procedimento sumaríssimo... 1) Qual limite do VC? 2) Quem não pode participar? 3) Como é o pedido? 4) Pode citar por edital? 5) Qual é o prazo para apreciação? 6) Há fracionamento da audiência? 7) As provas devem ser requeridas previamente? 8) As 2 testemunhas devem ser intimadas? 9) Cabe prova pericial? 10) Sendo a audiência interrompida, prossegue em, no máximo, qto tempo? 11) Quando as partes serão intimadas da sentença?1) 40 X SM
2) Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
3) certo ou determinado e indicará o valor correspondente
4) Não!
5) 15 dias do ajuizamento.
6) Não. Julgamento UNO.
7) Não necessariamente.
8) Não. Comparecem independentemente de intimação.
9) SIM! Somente quando a prova do fato o exigir.
10) 30 dias.
11) Na própria audiência
- 47Toda sentença homologatória trabalhista é irrecorrível?Não. A ressalva é em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Atenção: No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias
I - de decisão não unânime de julgamento que
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei - 48Ação possessória vinculada ao exercício de greve. De quem é a competência para julgamento?Justiça do Trabalho. Também é da competência da JT as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- 49Há a possibilidade de o TST desconsiderar vício formal?Sim. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito
- 50Quais são as fontes formais do Direito do Trabalho?Fontes Formais: se enquadram como tal tendo em vista de sua exteriorização na ordem jurídica
· Fontes Heterônomas: Sem participação dos destinatários da norma: Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais, regulamento de empresa e sentenças normativas.
· Fontes Autônomas: Com participação dos destinatários da norma: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
- 51Quais são as fontes materiais do Direito do Trabalho?momento pré-jurídico, influenciam na criação e alteração das normas jurídicas. Ex: Movimentos sindicais e de operários

- 52Como fica a compensação de jornada após a reforma?MENSAL-> ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU TÁCITO
SEMESTRAL-> ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO
ANUAL->NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- 53Qual é a diferença de compensação e dedução?diferença principal é que a compensação depende de pedido expresso do reclamado na contestação.
A compensação refere-se a compensar valores com outros devidos (ex. deduzir adiantamento de salários nas verbas rescisórias), ou seja, é uma solução de dívidas entre as partes, desde que, obviamente, dívidas de origem trabalhista.
Já a dedução pode ser autorizada de ofício pelo Juiz, uma vez que decorre do princípio geral de direito non bis in idem, evitando-se, com esta iniciativa, o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra.
A dedução refere-se a um ajustamento entre verbas da mesma rubrica salarial. Por exemplo: das horas extras devidas a favor do empregado, somente poderão ser deduzidasem relação àquelas horas extras já pagas pelo empregador. - 54Quando é necessária a instauração de Inquérito para a apuração de falta grave?No caso de estável definitivo dirigente sindical com estabilidade. Atenção: estável provisório (gestante) não precisa de instauração de inquérito.
O inquérito deve ser instaurado no prazo de 30 dias contados da suspensão. Referido prazo é decadencial. - 55Quais são os tipos de adicionais existentes?Periculosidade, 30% do salário da pessoa.
Insalubridade, 10%, 30% e 20% do salário mínimo.
Penosidade: Atividades penosas (menor pode ser submetido) - 56Como ficou o trabalho em tempo parcial?1) Agora são duas formas de contratação!
- 30 horas semanais, sem direito à horas extras;
- até 26 horas semanais, com direito à 6 horas extras;
2) Agora é viável fazer Horas Extras, as quais podem ser compensadas!
As Horas Extras poderão ser compensadas até a semana seguinte. Caso não sejam, deverão ser quitadas na folha de pagamento.
3) As férias mudaram!
Férias: 12 a 30 dias, podendo converter 1/3 em abono. - 57Quando ocorrem as audiências?Em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

Informationen
- Beschreibung
- Processo do Trabalho Karteikarten am Processo do Trabalho, erstellt von Van Bicalho am 13/10/2017.
- Erstellt von
- Van Bicalho
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