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- 11. Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que A) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. B) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. C) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou militares. D) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. E) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso de iminente perigo público.GABARITO: A
a) Art. 13, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.”
b) Não encontra previsão na DUDH, mas na Constituição. Art. 5º, L , CRFB/88: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”
c) Art. 20, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”
d) O anonimato é vedado na CRFB/88, em seu art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
A previsão da liberdade de pensamento na DUDH não traz ressalvas quanto ao anonimato.
Art. 18, §1º: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
e) Os termos da alternativa são da CRFB/88, não da DUDH, conforme art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de proprie
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- Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von Bettuel Concurseiro am 24/03/2020.
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- Bettuel Concurseiro · Mär 2020
- Aktualisiert
- 24 Mär 2020
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