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- 11) Impedidos em perícia, mesmo tendo CRC- Mesmo possuindo o CRC, os profissionais precisam ter a sua aprovação no cadastro dos peritos contadores.
- 22) Situações em que ocorre o impedimento legal- For parte no processo
- Tiver atuado como testemunha no processo
- Tiver mantido, nos últimos dois anos, relação de trabalho com uma das partes
- Tiver cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha rela ou colateral até o terceiro grau, com alguém das partes - 33) Situações em que ocorre o impedimento técnico-científico- A matéria de litígio não se de sua especialidade
- Quando não conseguir cumprir os prazos legais
- Ter o perito atuado como consultor para uma das partes, no objeto da qual está sendo discutido - 44) Situações em que ocorre a suspeição- Ser amigo íntimo de qualquer das partes
- Ser inimigo capital de qualquer das partes
- Ser devedor ou credor das partes
- Ser herdeiro presuntivo
- Ser parceiro ou empregador das partes
- Aconselhar, de alguma forma, uma das partes
- Houver interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes - 55) Conteúdos de um laudo pericial- Identificação do processo e das partes
- síntese do objeto da perícia;
- metodologia adotada para os trabalhos periciais;
- identificação das diligências realizadas;
- transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil;
- transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contábil, onde houver
divergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo perito contador e as respostas e comentários do perito-contador assistente;
- conclusão;
- anexos;
- apêndices;
- assinatura do perito: - 66) Conceito de Diligências- A formulação de pedidos para acesso à novos documentos, que não estejam no processo
- A solicitação para visitas técnicas, nas partes do processo - 77) Prejuízos quando o perito incorrer em desacordo com a legislação- Multa pelo prejuízo causado na ação
- Indenização, pelos prejuízos causados às partes
- Inabilitação por dois anos para trabalhar em perícias
- Reclusão de 1 a 3 anos, nos casos se fizer afirmação falsa - 88) Normas Periciais e seus desdobramentosNBC PP 01 – Esta Norma estabelece critérios inerentes à
atuação do contador na condição de perito.
NBC TP 01 - Esta norma tem como objetivo estabelecer
regras e procedimentos técnicos a
serem observados pelo perito, quando da elaboração de
perícia contábil, no
âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitra - 99) Diferença entre perito contador e assistente-técnicoO perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente
técnico é de confiança da parte envolvida no processo,
sendo indicado e pago diretamente por ela. - 1010) O que é escusa em perícia?Quando ele recusa o trabalho:
Após estudo e análise dos
autos, constatando-se que há
impedimento ou suspeição,
não havendo interesse do
perito-contador ou não
estando habilitado para fazer
a perícia, devolver o
processo justificando o
motivo da escusa - 1111) QuesitosQuesitos são os elaborados pelas partes para obtiverem
respostas, esclarecimentos sobre o laudo pericial. Isto é, a
parte requer ao juiz que mande intimar o perito e o
assistente técnico para comparecerem à audiência,
formulando desde logo as perguntas, sob forma de
quesitos - 1212) Quesitos Impertinentes - o que o perito deve fazerAqueles que não falarem sobre o tema serão respondidos
apenas como não pertinentes. - 1313) Laudo pericialLaudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito
contador expressa sua opinião a respeito de eventos e
fatos submetidos à sua apreciação, e este deve ser
elaborado com objetividade, rigor científico, concisão,
argumentação e clareza, além de citações de dispositivos
legais. - 1414) Parecer técnicoParecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião
técnica que deve ser assinado e datado, deve conter o
nome e o registro do profissional, emitido por um
especialista (por exemplo, advogado, médico ou
psicólogo) sobre determinada situação que exija
conhecimentos técnicos. - 1515) Esferas judiciais que o perito contábil pode exercerArbital, estatal e voluntária
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- Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von BRUNA GOMES am 16/04/2020.
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- BRUNA GOMES
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