Karteikarten
Ohne Titel
Karten in diesem Stapel (2)
- 1O ABUSO DE PODER NÃO É CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA O ABUSO DE AUTORIDADE, este sim, É CRIME.O poder disciplinar da administração pública é considerado discricionário nos procedimentos previstos para apuração de faltas administrativas, tendo em vista que não existem regras rígidas, por exemplo, para considerar a gravidade da infração e arbitrar uma pena.
- 2O poder disciplinar é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades. Alcança os servidores públicos, assim como particulares que mantenham algum vínculo com a Administração Pública. Tal poder é VINCULADO e DISCRIONÁRIO, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurado a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada, exemplo: 30 dias de suspensão ou converter em 50% da remuneração? Essa parte o poder é discricionário.
Informationen
- Beschreibung
- Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von mateus ferrreira am 07/05/2020.
- Erstellt von
- mateus ferrreira
- Aufrufe
- 0
- Bewertung