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  1. 1Segundo o art. 193 da Constituição, qual é a base e o objetivo da ordem social?. Base da ordem social = Primado do Trabalho.
    • Objetivo da ordem social = bem-estar e justiça social:
  2. 2De que forma a Constituição da República define seguridade social?A CR, em seu art. 194, afirma que seguridade social compreende assistência, saúde e previdência, sendo um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.
  3. 3Qual a diferença entre seguridade social e seguro social?Seguro social é o mesmo que Previdência Social.
    Seguridade social seria o conjunto de Saúde + Previdência + Assistência Social.
  4. 4É correto definir a seguridade social conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público Federal, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social?Não.
    A iniciativa será de todos os poderes públicos (não só do federal) e também da sociedade.
    Assim, pelo art. 194 da Constituição: a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  5. 5Seguridade Social pode ser compreendida como direito fundamental?Sim, certamente.
    Não só o tripé da seguridade social (saúde, previdência e assistência) está listado no art. 6º da Constituição da República, como também consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em seu artigo XX. Além disso, também se verifica menção à seguridade social no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
    Dentro da clássica classificação dos direitos fundamentais, estaria a seguridade social enquadrada como direito fundamental de 2ª geração, ou seja, aqueles que envolvem uma prestação estatal.
  6. 6É correto dizer que uma das características da previdência social que a distingue da assistência social, é o seu caráter não contributivo?Não. É o contrário.
    Previdência Social = Somente quem contribui para o regime é que terá direito aos benefícios da previdência (aposentadoria, auxílio-doença...). Ela é contributiva.
    Assistência Social = É não contributiva, porém, só receberá o benefício aquele que realmente precisar, já que ela é uma forma de atender àqueles desamparados. Daí dizer que ela é seletiva, pois seleciona quem vai receber o benefício.
  7. 7Cite três princípios e diretrizes constitucionais da seguridade social?Do art. 194 da CR, vislumbram-se os seguintes princípios básicos da seguridade social:
    a) universalidade de cobertura e atendimento;
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços devidos às populações urbanas e rurais;
    c) seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
    e) equidade na forma de participação e custeio;
    f) diversidade da base de financiamento; e
    g) caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite.
    Cada um desses sete princípios será objeto de análise separada.
  8. 8A uniformidade da cobertura e do atendimento pode ser considerada um dos objetivos da seguridade social?Não.
    Segundo o art. 194, I, o correto seria "universalidade" da cobertura e do atendimento.
  9. 9O que se entende por Universalidade de cobertura e atendimento?Garantir princípio da seguridade social é, segundo a OIT, um dos maiores desafios dos modernos sistemas de seguridade social.
    A universalidade de cobertura e atendimento tem duas acepções, objetiva e subjetiva.
    Na sua acepção objetiva, significa que todos os riscos sociais devem ser cobertos pelo sistema de seguridade social. É a universalidade de cobertura.
    Pela acepção subjetiva, significa que todos devem gozar de proteção social. É a universalidade de atendimento.
    É importante destacar que, como todo princípio, não é absoluto. Exemplificativamente, o sistema previdenciário é contributivo, excluindo do atendimento, em regra, aqueles que não vertem contribuições para o RGPS.
  10. 10A diversidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais pode ser considerada um dos objetivos da seguridade social?Não. Segundo o art. 194, I, o correto seria "uniformidade" e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  11. 11O que se entende por Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais?Esse princípio ou diretriz tem uma origem histórica no fato de que, pelo sistema constitucional pré-1988, a previdência urbana era distinta da previdência rural. Os rurícolas, anteriormente, gozavam de menor proteção social, tanto com relação aos beneficiários (apenas o chefe da família era considerado segurado), como com relação ao valor dos benefícios (como regra, alcançavam apenas meio salário mínimo).
    Essa diretriz foi inserida na Constituição com o objetido de extirpar essa disparidade, de tal sorte que atualmente os benefícios urbanos e rurais são regidos pelo mesmo regramento (Lei 8.213/91), garantindo-se a isonomia entre essas categorias, no sentido de que ser o trabalho desenvolvido em ambiente urbano ou rural não é critério para discriminação dos benefícios previdenciários.
  12. 12A equidade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços pode ser considerada um dos objetivos da seguridade social?Não.
    O correto seria "seletividade" e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  13. 13O que se entende por seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços?Essa é uma diretriz mais voltada ao legislador. Significa que a este incumbe eleger os benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intrinsecamente ligado à capacidade financeira da Previdência Social e tem por norte assegurar inicialmente aquilo que for mais essencial e posteriormente o que for menos essencial.
    Por exemplo (apenas por hipótese), se o sistema não tiver condições de pagar ao mesmo tempo auxílio-doença e gratificação natalina, deverá o legislador estruturá-lo de forma a garantir a instituição de auxílio-doença para só posteriormente garantir a gratificação natalina.
    A distributividade, a seu turno, é comando ao legislador para que escolha as prestações que contemplem de modo mais abrangente os que se encontram em maior estado de necessidade. Tem relação com a função de distribuição de renda que é atribuída ao sistema de seguridade social.
  14. 14O que se entende por irredutibilidade do valor dos benefícios?A irredutibilidade indica que aqueles benefícios da seguridade social que envolvem o pagamento de valores ao atendido não podem ser nominalmente reduzidos.
    Cumpre destacar que, tal qual a irredutibilidade de subsídios ou de salários, envolve unicamente a irredutibilidade do valor nominal, não alcançando a defasagem do poder de compra decorrente do processo inflacionário.
  15. 15A irredutibilidade do valor real dos benefícios pode ser considerada um dos objetivos da seguridade social?Não.
    A irredutibilidade do valor dos benefícios é um dos objetivos da seguridade social, está previsto no art. 194, IV da Constituição.
    Porém, trata-se de uma proibição de que se reduza o valor "NOMINAL" dos benefícios. Ou seja, se alguém ganhar 100 reais em certo benefício, nunca vai poder passar a ganhar menos de 100 reais, o valor nominal. Este princípio, não protege por si só, o valor "REAL" (poder de compra), analisado considerando a inflação.
    Não confunda este princípio, que por si só, não tem poder de proteger o valor real, com a regra expressamente prevista para os benefícios previdenciários lá no art. 201 §4º, que diz: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Esta sim é uma proteção ao valor real, expressamente prevista.
  16. 16A uniformidade na forma de participação no custeio pode ser considerada um dos objetivos da seguridade social?Não. O correto seria "eqüidade" na forma de participação no custeio.
    Tal expressão implica dizer que, no custeio da seguridade social, deve pagar mais quem pode mais, e deve pagar menos quem pode menos, cada um na medida de suas condições.
    Esse aspecto é que justifica que a contribuição do segurado empregado tenha uma alíquota de 8, 9 ou 11%, conforme sua remuneração.
  17. 17O que se entende por equidade na forma de participação e custeio?Em termos simples, indica essa diretriz que cada qual deve participar do sistema de seguridade social na medida de suas possibilidades. É uma forma de concretização da igualdade substancial, princípio constitucional de alta relevância.
  18. 18Sabemos que a seguridade social é informada pela "diversidade da base de financiamento". Assim, segundo o art. 195, podemos dizer que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, tanto de forma direta quanto de forma indireta?Sim. É o que dispõe o art. 195. Esse financiamento da sociedade se dá através de recursos orçamentários (provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e de diversas contribuições sociais, dispostas no art. 195.
    Chama-se "direta" a forma de financiamento através de contribuições sociais e "indireta" a forma de financiamento através de recursos orçamentários.
  19. 19De que forma ocorre a administração democrática e a gestão quadripartite da seguridade social?Em conformidade com o art. 194 da CR, a gestão quadripartite determina que órgãos colegiados da seguridade social contem com representantes do Governo, dos Trabalhadores, dos Empregadores e dos Aposentados.
  20. 20O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, pode ser considerado um dos objetivos da seguridade social?Não. O correto seria, em vez de tripartite, a gestão QUADRIPARTITE, com participação, nos órgãos colegiados, dos:
    Trabalhadores;
    Empregadores;
    Aposentados; e
    Governo.
    Desta forma, aqueles que têm interesse na Seguridade, devem participar da gestão. Assim, nos órgãos colegiados (aqueles que decidem por vontade da maioria) da seguridade social, deve haver representantes dos trabalhadores, empregadores. aposentados e governo.
  21. 21A uniformidade da base de financiamento pode ser considerada um dos objetivos da seguridade social?Não o correto seria "diversidade" da base de financiamento.
  22. 22O que se entende por diversidade da base de financiamento?É diretriz da seguridade social que determina que esta será financiada por toda a sociedade. Assim, todos são chamados a contribuir para a seguridade social.
    Em específico, são instituídas contribuições a cargo do empregador, do trabalhador, do administrador de concursos de prognósticos, do importador de bens ou serviços e dos entes federados (art. 195 da CR). Além disso, foi outorgada competência à União para instituir, mediante lei complementar, outras fontes de custeio da seguridade social.
  23. 23Podemos dizer que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão de forma discriminada dentro do orçamento da União?Não.
    Segundo o art. 195 §1º, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  24. 24A contributividade é princípio da seguridade social?Não. Veja-se que a seguridade social abrange assistência, saúde e previdência. Destes, no Brasil, apenas a previdência tem por marca a contributividade, sendo a assistência e a saúde prestadas a quem necessitar.
  25. 25A filiação à Previdência Social é uma faculdade?Como regra, não.
    O art. 201 da Constituição da República determina que a organização da Previdência Social deve ser norteada pela filiação obrigatória. Seguindo esse norte, a Lei 8.213/91 estabeleceu a categoria dos segurados obrigatórios da Previdência (art. 11), listando atividades que, em verificadas no caso concreto, determinam, obrigatoriamente, a filiação da pessoa ao sistema previdenciário.
    A filiação, como exceção, pode ser facultativa, para aqueles que não sejam contemplados na categoria de segurados obrigatórios e, mesmo assim, desejem ingressar no sistema.
  26. 26Qualquer pessoa que não seja segurado obrigatório da Previdência Social pode se filiar como segurado facultativo?Não. O §5º do art. 201 da Constituição da República impede aquele que esteja filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS, art. 40 da CR) de filiar-se como segurado facultativo do RGPS.
  27. 27A contributividade é princípio da previdência social?Sim. Diferentemente da seguridade social como um todo, a Previdência Social é estruturada de forma que somente participem dela aqueles que contribuam. Destaca-se, por oportuno, a situação dos segurados especiais, que não vertem contribuição direta, mas têm a obrigação de recolher uma contribuição sobre os produtos que venderem (art. 25 da Lei 8.212/91).
  28. 28Uma pessoa que seja filiada a um regime próprio de previdência social (RPPS) e que, porventura, queira fazer jus a um benefício maior, poderá contribuir para o Regime Geral de Previdência?Não.
    Segundo o art. 201 §5º da Constituição da República, "é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  29. 29Os benefícios previdenciários podem ser estabelecidos em valor inferior ao salário mínimo?Sim e não. O §2º do art. 201 da Constituição da República estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo.
    Dessa forma, os benefícios que não possuem a função de substituição do salário de contribuição não contam com essa limitação mínima. São eles: auxílio-acidente e salário-família.
  30. 30Existem eventos que são necessariamente cobertos pela Previdência Social. Cite três deles.O art. 201 da CR identifica alguns eventos de cobertura obrigatória pela Previdência Social, podendo o legislador instituir benefícios e serviços para outros eventos, mas tendo estes como um patamar mínimo. São eles:
    - doença;
    - invalidez;
    - morte;
    - idade avançada;
    - maternidade;
    - desemprego involuntário;
    - reclusão (para os segurados de baixa renda); e
    - existência de prole (para os segurados de baixa renda).
    Esses eventos são cobertos pelos seguintes benefícios: auxílio-doença (doença), auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez (invalidez), aposentadoria por idade (idade avançada), salário maternidade (maternidade), seguro-desemprego (desemprego involuntário), auxílio-reclusão (reclusão do segurado de baixa renda) e salário-família (existência de prole).
  31. 31Em que situações pode o legislador ordinário instituir critérios e requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos benefíciários do RGPS?Como regra, é vedada ao legislador essa conduta. Todavia, o §1º do art. 201 da CR excepciona os casos de atividades exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou integridade física e de qualquer atividade exercida pela pessoa com deficiência.
    Para esses casos, foi instituída a aposentadoria especial (art. 57 da Lei de Benefícios), e as aposentadorias da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013). Essas modalidades de aposentadoria diferenciam-se das demais pelo reduzido tempo de contribuição ou idade exigidos para sua concessão.
  32. 32O que é a proteção atuarial ao segurado e beneficiário do Regime Geral de Previdência Social?Essa expressão engloba as proteções previstas nos §§ 3º e 4º do art. 201 da CR. Em essência, as contribuições vertidas para o sistema serão atualizadas quando do cálculo de concessão do benefício, e este será periodicamente reajustado para assegurar seu valor real.
  33. 33A Constituição da República estabelece tempos de contribuição e idades mínimas para a concessão de benefícios. Quais são?Nos termos no §7º do art. 201 da CR, é assegurada a aposentadoria àquele que tiver 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Além disso, é assegura aposentadoria àquele que tiver 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), sendo esses limites reduzidos em 5 anos para aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.
    Da mesma forma, para professores de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) há redução de 5 anos dos períodos acima estabelecidos.
  34. 34O que dispõe a Constituição sobre a aposentadoria do professor?Para o professor de educação infantil e ensino fundamental e médio, o §8º da Constituição da República garante a aposentadoria por tempo de contribuição com redução de 5 anos. Assim, o professor poderá lograr aposentadoria com 30 anos de contribuição, e a professora, com 25.
  35. 35O que é “contagem recíproca”, para fins previdenciários?Contagem recíproca é a possibilidade de um cidadão que tenha trabalhado por um período vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e por outro período vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, possa somar esses períodos para fins de obtenção de benefícios previdenciários junto a um desses regimes.
    Dessa forma, se por hipótese alguém trabalhou por 15 anos vinculado ao RPPS (servidor público), partindo então para a iniciativa privada por mais 20 anos (RGPS), poderá somar ambos os períodos para obter aposentadoria por tempo de contribuição junto ao RGPS (benefício este que exige, para o segurado homem, 35 anos de tempo de contribuição).
    A contagem recíproca é assegurada constitucionalmente no art. 201, §9º da Constituição da República.
  36. 36O risco de acidente de trabalho é coberto pela Previdência Social ou pelo setor privado?Conforme determinação do art. 201, §10º da Constituição da República, a lei deve disciplinar a cobertura do risco de acidente do trabalho, de forma que seja este atendido concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.
  37. 37Os trabalhadores de baixa renda e os trabalhadores domésticos (de sua própria residência) têm algum tratamento privilegiado, para fins da previdência social?Sim. O §12 do art. 201 da Constituição da República, inserido em 2005 (EC 47/2005) prevê que para essa espécie de trabalhador deva ser instituído um regime diferenciado de inclusão previdenciária, para que tenham acesso a benefício de um salário mínimo.
    Isso veio a ser concretizado pela Lei 12.470/2011 (que alterou a Lei 8.212/91), que instituiu a possibilidade de o segurado, ao optar por não ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, possa contribuir com o valor equivalente a 11% do salário mínimo, se contribuinte individual que trabalhe por conta própria ou segurado facultativo, ou ainda o valor equivalente a 5% do salário mínimo, se microempreendedor individual ou segurado facultativo que se dedique exclusivamente às lides domésticas e pertença a família de baixa renda.
    Aderindo a essa espécie de contribuição, o segurado terá cobertura de todos os riscos sociais, não gozando, unicamente, da aposentadoria por tempo de contribuição.
  38. 38Todos os valores de benefícios da seguridade social devem ser necessariamente idênticos entre as populações urbanas e rurais?Não. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais determina que as prestações sejam uniformes e equivalentes, no sentido de afastar qualquer espécie de discriminação fundada no local do exercício do trabalho. Todavia, os valores dos benefícios dependerão da forma de contribuição de cada segurado, não sendo necessariamente iguais.
  39. 39É correto dizer que o presidiário, mesmo quando não exerce atividade lícita e remunerada, há de ser tido como segurado obrigatório da previdência social, pois a universalidade de sua cobertura encontra-se consagrada constitucionalmente?Não. A vinculação com o RGPS decorre do exercício de alguma das atividades previstas no art. 11 da Lei de Benefícios ou do pagamento de contribuições na forma facultativa prevista pelo art. 14 da mesma lei. O presidiário, caso seja segurado da Previdência Social no momento da prisão, não perde essa qualidade enquanto preso, conforme art. 15, IV e, caso exerça atividade lícita e remunerada, será segurado por força desta atividade. Todavia, o presidiário, apenas por esta condição, não é considerado segurado do RGPS.
  40. 40O fato de o sistema previdenciário ser contributivo determina que toda e qualquer prestação pecuniária do RGPS atenda a um prévio período de carência?Não. Apesar de ser regra a exigência do cumprimento de períodos de carência para a obtenção dos benefícios previdenciários, em várias situações esta é dispensável, explicitados no art. 26 da Lei de Benefícios.
    Especificamente, independem de carência os benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente, os benefícios por incapacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, o serviço social, a reabilitação profissional, o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, além dos benefícios devidos aos segurados especiais.
  41. 41É correto afirmar que a imposição de um número maior de contribuições àqueles que tenham maior capacidade econômica, a fim de que todos — notadamente os de menor capacidade econômica — possam partilhar dos benefícios gerados pela arrecadação total decorre da aplicação do princípio constitucional da igualdade?Não. Pelo princípio da igualdade, de sujeitos equivalentes devem ser exigidas as mesmas contribuições. O que fundamenta a imposição de um número maior de contribuições àqueles com maior capacidade econômica são os princípio da solidariedade, segundo o qual cabe a toda a sociedade suportar a previdência social, e da equidade na forma de participação do custeio. O primeiro não está expressamente previsto no texto constitucional, ao passo que o segundo está localizado no inciso V do art. 194 da CF.
  42. 42É possível afirmar que no regime constitucional brasileiro pós-1988, a responsabilidade por assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social é exclusiva dos poderes públicos?Não. O artigo 195 da CF especifica que compete a toda a sociedade, de forma direta e indireta, financiar a seguridade social, conceito que abrange previdência, assistência e saúde.
  43. 43É dado ao poder público a instituição de outras contribuições à seguridade social, além daquelas provenientes dos trabalhadores e segurados, dos empregadores, das empresas e equiparados e dos concursos de prognósticos?Sim. Além das fontes mencionadas na questão, a CF prevê o custeio da seguridade social também pela contribuição do importador de bens e serviços ou equiparados (art. 195, IV), bem como autorizando a lei a instituir outras fontes de custeio (art. 195, parágrafo 4o), desde que mediante lei complementar, de forma não-cumulativa e com base de cálculo e fato gerador distintos daqueles já previstos na Constituição.
  44. 44É possível afirmar que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social?Correto. O acesso à assistência social, justamente por ser devido aos necessitados, independe de contribuição para a seguridade social. Tal regra encontra-se plasmada no art. 203 da Constituição da República.
  45. 45A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário constitui medida protetiva de assistência social?Não. O desemprego involuntário é risco coberto pela previdência social, conforme art. 201, III, da Constituição. Atualmente, o benefício que corresponde a esse risco é o seguro-desemprego, único benefício previdenciário administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  46. 46Para efeito de recebimento dos benefícios assistenciais, o conceito de incapacidade para a vida independente deve ser compreendido considerando-se tanto o impedimento para as atividades elementares quanto a impossibilidade de prover o próprio sustento. É correta essa afirmação?Correto. A invalidez, requisito para o recebimento de uma das modalidades do benefício assistencial, sempre foi atrelada à incapacidade para prover seu próprio sustento. Observa-se que em 2009 o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência e, para se adequar a seus preceitos, alterou, pela Lei 12.470/2011, o conceito de invalidez para fins de concessão de benefício assistencial. Atualmente, tal conceito está atrelado à ideia de impedimentos de longo prazo que obstruam a plena participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais.
  47. 47O postulado da universalidade da cobertura e do atendimento significa que o poder público deve organizar a seguridade social de modo a garantir os benefícios respectivos a todos os residentes no país, observadas as peculiaridades e as especificidades que, nos termos da lei, possam justificar a concessão de benefícios distintos a segurados urbanos e rurais. Está correta essa assertiva?nNão. A universalidade de cobertura determina que todas as contingências sociais devem ser alcançadas pela Previdência Social, enquanto que a universalidade de atendimento implica a possibilidade de acesso ao Regime Geral de Previdência Social a todos os habitantes da comunidade. Entretanto, a Constituição Federal, em seu art. 194, parágrafo único, inciso II, erige a princípio a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. É dizer, não é possível a concessão de benefícios distintos a esses dois ramos da população.
  48. 48O princípio da seletividade na prestação de serviços e benefícios corresponde à noção de que compete ao legislador — com base em critérios eqüitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema — definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem. Está correta a assertiva?Sim. Apesar da universalidade de cobertura, não é possível faticamente segurar todo e qualquer contingência social. Assim, pelo princípio da seletividade, a CF outorga ao legislador a escolha daqueles riscos sociais considerados mais relevantes e que, por esse motivo, devem ser alvo da seguridade social.
  49. 49Apesar de seu sentido objetivo, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios — segundo o qual o poder aquisitivo dos benefícios não pode ser onerado — depende de lei ordinária para a sua concreção. Está correta a assertiva?Sim. A irredutibilidade dos benefícios, conforme posição já firmada pela jurisprudência brasileira, é apenas nominal. Nesse sentido, a recomposição das perdas inflacionárias depende de lei específica.
  50. 50Há alguma consideração particular pelo ordenamento jurídico brasileiro a tratados internacionais que disponham sobre matéria previdenciária?Sim. Conforme previsão específica constante do art. 85-A da Lei 8.212/91, os tratados internacionais que versem acerca de matéria previdenciária ser]ao considerados, para fins de interpretação, como leis especiais. Tal dispositivo tem por objetivo o resguardo das disposições negociadas junto a outros sujeitos de Direito Internacional Público.
  51. 51O pescador artesanal que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, deverá contribuir para a seguridade social?Sim. O pescador artesanal está no grupo dos "segurados especiais", ou seja, aqueles que devem contribuir para a seguridade mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e assim fazer jus aos benefícios nos termos da lei. Desta forma, eles não estão dispensados de contribuir.
  52. 52A Constituição Federal, no seu art. 195 §8º, elenca os segurados especiais, ou seja, aqueles que devem contribuir para a seguridade mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e assim fazer jus aos benefícios nos termos da lei. Quem são esses segurados e qual o requisito para se enquadrar nesse grupo?Os segurados são, pela literalidade do §8º da Constituição:
    • o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais;
    • o pescador artesanal;
    • os respectivos cônjuges.
    Veja-se, por oportuno, que a legislação ordinária alarga levemente esse conceito, ao permitir que companheiros e filhos maiores de 16 anos também sejam enquadrados como segurados especiais, desde que participem ativamente das atividades rurais (Lei de Benefícios, art. 11, §6º).
    Requisito: Desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Novamente, esse requisito, encontrado no §8º do art. 195 da Constituição, é melhor delineado pelo art. 11 e parágrafos da Lei 8.213/91.
  53. 53A Constituição prevê a existência da previdência privada, facultativa e de caráter complementar, que será organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. É necessária uma lei complementar para regulá-la?Sim, é o que dispõe explicitamente o art. 202 da Constituição da República.
  54. 54O empregador que fizer contribuições em favor do seu empregado para a previdência privada poderá inclui-las no contrato de trabalho como parte da remuneração oferecida?Não. Segundo a Constituição da República, art. 202, §2°, as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
  55. 55Segundo a Constituição é vedado que os entes federativos ou suas entidades da administração indireta atuem como patrocinadores de entidade de previdência privada?Não, não é vedado.
    A única forma de tais entidades fazerem aporte financeiro a entidades de previdência privada é na forma de patrocinadores.
    Qualquer outra forma de aporte financeiro é vedada, pois assim diz a Constituição: "évedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".
  56. 56Ao atuarem como patrocinadores de entidade de previdência privada, qual o limite da contribuição normal que pode ser feita pelos entes da federação ou por suas entidades da administração indireta?Segundo CF, art. 202 §3º, a contribuição dos entes públicos patrocinadores deve ser no máximo igual a contribuição do segurado, pois assim diz a Constituição: "é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".

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Karteikarten am D,P., erstellt von kaio albuqueques am 26/03/2015.
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