Karteikarten
SIMULADO 4

Karten in diesem Stapel (48)
- 155) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Na condução de veículo de transporte de carga, serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 6 (seis) horas, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução

- 2—


- 3—


- 4—


- 5—


- 6—


- 7—


- 8—


- 9—


- 10—


- 11—


- 12—


- 13—


- 14—


- 15—


- 16—


- 17—


- 18—


- 19—Gabarito: Errado
Comentários: Não é bem isso que nos ensina o art. 326-A do CTB! Segundo esse dispositivo, a atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.
- 20—Gabarito: Errado
Comentários: A regra não é bem essa! De acordo com o art. 101 do CTB, ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
- 21—


- 22—Gabarito: Errado
Comentários: Se você fez uma leitura bem atenciosa da Resol. 289/08, percebeu o erro inocente, mas grosseiro da assertiva. É que de acordo com o art. 1º, inciso II, da norma, compete ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade. Medidor de velocidade não! Esse é coma PRF!]
- 23—


- 24—


- 25—


- 26—


- 27—


- 28—


- 29—


- 30—


- 31—


- 32—


- 33—Gabarito: Errado
Comentários: Não, não! Quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado esse caso, a responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades será do fabricante ou importador. Para a Resol. 290/08, a responsabilidade do proprietário do veículo para proceder com tal indicação ficou restrita àqueles veículos que já existiam antes da entrada em vigor da norma.
- 34—


- 35—


- 36—Gabarito: Certo
Comentário: Quando o servidor for absolvido criminalmente por inexistência dos fatos ou negativa da autoria, tal decisão refletirá na esfera administrativa. isentando o servidor de responsabilização. Note que existe a possibilidade de o resultado da esfera criminal incidir na esfera administrativa, mas somente na situação de absolvição nos dois casos acima narrados.
Repare que a questão, utilizou o termo "poderá", isto é, afirma que existe a possibilidade de que a absolvição criminal produza reflexos na esfera administrativa (o que a torna correta). Caso a assertiva, em vez de utilizar o termo "poderá", afirmasse que incidiria, dando a entender que toda absolvição criminal reflete na esfera administrativa, aí sim a questão estaria errada.
- 37—


- 38—


- 39—


- 40—


- 41—Gabarito: Errado
Comentários: Vejamos a redação do art. 3º: “Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa (...) a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.” A regra geral é a proibição de retenção de documentos de identificação, mesmo quando apresentados em cópia autenticada. É possível, porém, a retenção por até 5 dias para extração de dados, quando for exigida a identificação para a realização de determinado ato.
- 42—


- 43—


- 44—


- 45—


- 46—


- 47—


- 48—


Informationen
- Beschreibung
- Karteikarten am SIMULADO 4, erstellt von Sâmara Muniz am 06/01/2021.
- Erstellt von
- Sâmara Muniz · Jan 2021
- Aktualisiert
- 6 Jan 2021
- Aufrufe
- 0
- Bewertung