Karteikarten
RDC Nº 36
Karten in diesem Stapel (20)
- 1OBJETIVOinstituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
- 2Resolução se aplicaos serviços de saúde, sejam eles
- públicos
- privados
- filantrópicos,
-civis
- militares,
incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. - 3Excluem-se do escopo desta Resolução- consultórios individualizados,
- laboratórios clínicos
- serviços móveis
- atenção domiciliar. - 4componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;boas práticas de funcionamento do serviço de saúde
- 5conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;cultura da segurança
- 6comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;DANO
- 7incidente que resulta em dano à saúde;evento adverso
- 8totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõemgarantia da qualidade
- 9aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;gestão de risco
- 10evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;INCIDENTE
- 11instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;núcleo de segurança do paciente (NSP)
- 12documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;plano de segurança do paciente em serviços de saúde
- 13redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúdesegurança do paciente
- 14estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;serviço de saúde
- 15conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.tecnologias em saúde
- 16Quem deve constituir o (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.A direção do serviço de saúde
- 17Para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP a direção do serviço de saúde deve disponibilizar:I - recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais;
II - um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde. - 18princípios e diretrizesI - A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
II - A disseminação sistemática da cultura de segurança;
III - A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
IV - A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. - 19O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado por quem?Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.
- 20notificação dos eventos adversos*realizada mensalmente pelo NSP,
*até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, *por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 horas a partir do ocorrido.
Informationen
- Beschreibung
- Karteikarten am RDC Nº 36, erstellt von Gabriella c am 06/05/2022.
- Erstellt von
- Gabriella c
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