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Desapropriação
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- 1Existência de liminar impedindo prática de atos para efetivar a desapropriação, inclusive a propositura da ação, obsta o curso do prazo decadencial do decreto expropriatório ?Sim. existência de liminar impedindo a prática de atos de efetivação da desapropriação OBSTA o curso do prazo decadencial do decreto expropriatório.
Correspondente sustação do curso do prazo para a propositura da ação desapropriatória do art. 3º da LC 76/93 - 2Qual o prazo para o expropriante efetivar a desapropriação?O expropriante tem o prazo de 2 anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado
- 3desapropriação direta não implementada enseja indenização ?Não é indenizável desapropriação direta não implementada por caducidade do decreto expropriatório se o ente expropriante não houver ultimado ato de perda do domínio do bem pelo particular. decreto desapropriatório, por si só, não gera direito a indenização. Ainda que haja ESBULHO POSSESSÓRIO DE 3º
- 4Há responsabilidade do Estado que realiza serviços públicos de infraestrutura em gleba invadida por 3º?Não. Estado não responde por ocupação irregular de particulares. O fato do poder público oferecer serviços básicos nessas áreas (água, energia, asfalto e esgoto) não induz responsabilidade por invasão ou pela situação jurídica da propriedade
- 5bens de empresas estatais podem ser objeto de desapropriação?Sim, se não utilizados na integralização de cotas da empresa e, caso a empresa preste serviço público, não sejam utilizados na prestação do serviço
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- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am Desapropriação, erstellt von Gelöschter Nutzer am 10/06/2026.
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- Erstellt von Adriano Silva · 20 Dez 2025
- Kopiert von Adriano Silva · 10 Jun 2026
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