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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

jonatansouza1982 Portugiesisch 3 Karten

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  1. 1O que são crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios?Funcionais próprios: são aqueles que só podem ser praticado por funcionário público, não havendo figura semelhante por quem não goza desse status, por exemplo o delito de prevaricação.
    Funcionais impróprios: são infrações penais que podem ser praticadas por funcionários público ou por quem não goza desse status, todavia os delitos serão diferentes para cada um. Ex.: peculato furto art. 312 praticado pelo funcionário público e o delito de furto art. 155 praticado por quem não é funcionário público.
  2. 2os crimes funcionais próprios podem ser cometidos por aquele que não goza do status de servidor público?mesmos os crimes funcionais próprios poderão, dependendo do caso concreto, ser atribuídos ao terceiro que não goza da qualidade de funcionário público, desde que seja de seu conhecimento que o outro agente se amolda ao conceito de funcionário público, aplicando-se a regra do concurso de pessoas (art.30), podendo haver participação ou coautoria.
  3. 3verdadeiro ou falso: Intraneus:é o terceiro coautor, que não é funcionário público. Extraneus:é o funcionário público.falso
    Intraneus: é o funcionário público.
    Extraneus: é o terceiro coautor, que não é funcionário público.

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INTROITO
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jonatansouza1982
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