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Evicção
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- 1Quando ocorre a evicção?Ocorre quando o adquirente perde a coisa em virtude de decisão judicial que reconhece a outrem o direito de propriedade anterior a ele, ou ainda quando autoridade administrativa o faz (sobretudo a Polícia, como, por exemplo, os casos de carro com licenciamento fraudado vendidos).
- 2Subsiste a garantia da evicção, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública?Diferente dos vícios redibitórios, SIM, subsiste.
- 3Se a evicção for parcial. Neste caso, o comprador poderá fazer o quê?Escolher entre a resolução ou o abatimento, conforme estabelece o art. 455, só podendo devolver o bem caso a evicção seja considerável.
- 4Se a evicção for total, o comprador poderá fazer o quê?Só cabe resolução e consequente indenização
- 5Em regra, é necessária sentença condenatória, mas excepcionalmente pode ocorrer quando perde o adquirente o domínio da coisa pelo quê?Pelo implemento da condição resolutiva.
- 6O evicto (adquirente do bem) deve denunciar a lide ao evictor (teceiro que reivindica o bem) (art. 125, inc. I do CPC). Se não denunciar deverá fazer o quê?Entrar com ação autônoma de evicção (§1º).
- 7Se o evicto (adquirente do bem) denunciar, na própria sentença o juiz fará o quê?Condena o alientante.
- 8Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, em duas situações, quais?Se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. Por isso, terá o adquirente sempre direito a receber de volta o preço pago, exceto se sabia do risco.
Informationen
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- Civil - Contratos (Garantias - Contratos) Karteikarten am Evicção, erstellt von Amicus Curiae am 25/08/2017.
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- Amicus Curiae
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