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Lei Federal, LEP lei 7.210/94
Karten in diesem Stapel (30)
- 1de acordo com a lep (lei 7.210), os condenados são classificados para orientar a individualização da execução penal de que modo?de acordo com seus antecedentes e personalidade
- 2A comissão tecnica de classificação (CTC), elaborará o programa individualização da pena privativa de liberdade ao qual tipo de presos?Aos presos condenados ou provisórios
- 3A CTC será presidida pelo diretor do estabelecimento e será composta no mínimo por 1 chefe coordenador, 1 psiquiatra, 1 enfermeiro e dois assistente social, certo ou errado?errado, a comissão técnica de classificação será composta no mínimo por:
2 chefes de serviços;
1 psiquiatra;
1 psicólogo e
1 assistente social - 4o condenado em ppl, regime fechado, somente será submetido a exame criminológico ?Não, também o condenado ao regime semi-aberto será submetido a exame criminológico
- 5A comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, alem de entrevistar pessoas poderá de acordo com a lep - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados e públicos dados e informações a respeito do condenadoErrado,
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários - 6Aos condenados por crime praticados, dolosamente com violência de natureza grave somente serão submetidos, obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor ?Errado,
Os que cometerem crimes Hediondo, também serão submetidos, obrigatoriamente à identificação do perfil genético. - 7a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso podendo a autoridade policial solicitar aos orgãos competentes, caso necessite para instrução processual penalErrado,
a autoridade policial poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. - 8A assistência ao preso e ao internado é dever do estado, objetivando previnir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade e não se estende ao egressoerrado,
a assistencia também se estende ao egresso - 9Considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 2 anos a contar da saída do estabelecimentoerrado,
considera-se egresso
o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
o liberado condicional durante o período de prova. - 10A assistência ao egresso consiste em orientar e apoiar para que leberado venha a ser reintegrado à vida em liberdade e tenha alojamento e alimentação pelo prazo de 6 meseserrado,
o egresso terá assistência de alojamento e alimentação, pelo prazo de 2 meses podendo de estender por mais 2 meses - 11de acordo com a lep, a assistência material consistira de alimentação, medicamento, vestuário e instalações higiênicaserrado,
assistência material consistira de alimentação, vestuário e instalações higiênicas - 12o estabelecimento disporá de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administraçãocerto
- 13de acordo com a lep, a assistência à saúde do preso e do internado é de caráter preventivo e curativo, e somente comprenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.certo
- 14Quando o estabelecimento não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização do diretor do estabelecimento ou na ausencia do mesmo do médico chefe do setor.errado,
apenas autorizado pelo diretor do estabelecimento. - 15É dever do estado a prestar assistência jurídica, integral e gratuita pela defensoria pública, apenas dentro dos estabelecimentos penaiserrado,
o estado prestará assistência aos presos não só dentro dos estabelecimento, mas também fora deles - 16a assistência jurídica prestado pelo estado fora dos estabelecimentos penais se destina aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiarescerto
- 17As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades particulares e não públicas, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.errado,
podem ter convênio com entidades públicas também de acordo com a necessidade - 18O censo penitenciário deverá apurar o nível de escolaridade, entre outras a existência de cursos nos níveis fundamental, médio e supletivos para que o preso tenha boa formaçãoerrado,
I - o nível de escolaridade;
II - a existência de cursos nos níveis fundamentais e médio e
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico
I V - a existência de bibliotecas - 19Incumbe ao serviço de assistência social entre outras de providenciar a obtenção do seguro desemprego do preso e internado, quando necessárioerrado,
incumbe ao serviço de assistência social: I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima. - 20constituem deveres do condenado ou preso provisório entre outras a indenização à vitima ou aos seus sucessores, execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidascerto,
Art. 39. Constituem deveres do condenado ou preso provisório:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal. - 21constituem direitos do preso entre outros - alimentação suficiente e vestuário; o trabalho e sua remuneração; III - Seguro Social; IV - pecúlio;errado,
Constituem direitos do preso:
entre outros:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II – o trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - pecúlio; - 22constituem direitos do preso entre outros a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; entrevista pessoal e reservada com o assistente social; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; chamamento nominalerrado,
o direito do preso, entre outros é a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; (diretor pode suspender\restringir até 30 dias)
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; (diretor pode suspender\restringir até 30 dias)
XI - chamamento nominal; - 23constituem direitos do preso entre outros audiência c\ o diretor; representação e petição a qualquer autoridade; contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. atestado de pena a cumprir, trimestralmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária.XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência c\ o diretor;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (diretor pode suspender\restringir até 30 dias)
XVI – atestado de pena a cumprir, anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária.
Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção - 24É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes. caso aconteça divergências: médico oficial X particular resolvidas pelo diretor do estabelecimento.errado,
É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes.
Obs: As divergências: médico oficial X particular resolvidas pelo Juiz da execução. - 25Não é permitido o emprego de celas escuras, porem é inadmissível as sanções coletivascerto,
Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Obs: Estão sujeitos à disciplina o condenado à PPL ou PRD e o preso provisório.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
OBS: É vedado o emprego de cela escura e as sanções coletivas. - 26O poder disciplinar, na execução da PPL, será exercido pela autoridade judiciária e na PRD, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.errado,
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da PPL, será exercido pela autoridade administrativa e na PRD, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
P.único. Nas faltas GRAVES, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, ficará sujeito à forma regressiva, com a transferencia para qualquer dos regimes mais rigorosos - 27a falta grave acarreta entre outras penalidades o interropimento do livramento condicionalerrado,
FALTA GRAVE - CONSEQUÊNCIAS
- PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.
- REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
- SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
- REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
- RDD: pode sujeitar ao RDD.
- DIREITOS: suspensão\restrição de direitos.
- ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado até 30 dias.
- CONVERSÃO: de PRD em PPL;
- TRABALHO EXTERNO: Revogação;
- MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: Revogação;
Não interfere:
- LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.
- INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: ñ interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se requisito for expressam. previsto no decreto presidencial. - 28comete falta grave somente o condenado à PPL e não ao preso provisórioerrado,
Art. 50. Comete falta grave o condenado à PPL ou preso provisório queI - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III – possuir instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
“II - obediência ao servidor e respeito a qq pessoa;
“V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;”
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Obs: a prática de fato previsto como crime doloso falta grave (art. 52) - 29não comete falta grave o condenado à PRD que não executa o trabalho, e as tarefas e das ordens recebidas pelo agente penitenciárioerrado,
Art. 51. Comete falta grave o condenado à PRD que:
I – descumprir a restrição imposta;
II – retardar o cumprimento da obrigação imposta;
III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
“II - obediência ao servidor e respeito a qq pessoa;
“V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;” - 30De acordo com a Lep, a Guia de recolhimento para a execução penal (GR), conterá: o nome do condenado a sua qualificação no delito do crime o inteiro teor da denúncia, da setença, e certidão do trânsito em julgado os antecedentes e o grau de instrução a data do início e termino da penaErrdo,
conterá:
o nome do condenado
a sua qualificação civil e RG
o inteiro teor da denúncia, da setença, e certidão do trânsito em julgado
os antecedentes e o grau de instrução
a data do término da pena