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Karteikarten

Princípios do Direito Processual do Trabalho Pt.1

Daniell de Jesus Candido Direito Processual do Trabalho Portugiesisch 22 Karten

Karten in diesem Stapel (22)

  1. 1Dispositivo inerte, oralidade imediata é decisão interlocutória irrecorrível. Já a Impugnação especificada é instrumento eventual do Pepperoni Jurisdicional.Dispositivo ou Inercia de Jurisdição;
    Oralidade;
    Imediação ou Imediatidade
    Irrecorribilidade das decisões interlocutórias;
    Impugnação Especificada;
    Instrumentalismo; Eventualismo; Perpetuatio Juristionis
  2. 2Contra o amplificador do "D(G)J", o devido processo é legal. No jornal nacional é igual.Contraditório e Ampla Defesa
    Duplo grau de jurisdição
    Devido Processo Penal
    Juiz Natural
    Igualdade
  3. 3A CRFB/88, no art. 5o, inciso LV, assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o ________ e _______, com os meios e recursos a ela inerentes.Contraditório e Ampla Defesa
  4. 4Implica a possibilidade de reexame de uma demanda pela instância superior, mediante interposição de recurso em face da decisão do órgão de instância inferior.Duplo Grau de Jurisdição
  5. 5“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o(a) _______________”Devido Processo Legal
  6. 6haverá juízo ou tribunal de exceção, art. 5o, XXXVII, CRFB e que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, art. 5o, LIII, da CRFB.Juiz Natural
  7. 7art. 5o, caput da CF(88)?Igualdade
  8. 8Art.2o do NCPC, informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.Dispositivo ou Inércia de Jurisdição
  9. 9Possibilita a realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral. Ex: Leitura da Reclamação: defesa oral, em 20 minutos, 1a e 2a tentativa de conciliação; interrogatório das partes; razões finais em 10 minutos;Oralidade
  10. 10Permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.Imediação ou Imediatidade
  11. 11Não permite recurso das decisões interlocutórias, somente permitindo-se a apreciação do seu merecimento em recurso de decisão definitiva. (artigo 893, §1o, da CLT), somente ao Processo do TrabalhoIrrecorribilidade das Decisões Interlocutórias
  12. 12Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.Impugnação Especificada
  13. 13O processo não é um fim em si mesmo; o processo deve ser instrumento de justiça. É por meio dele que o Estado presta a jurisdição, diminuindo conflitos, promovendo a pacificação e a segurança aos jurisdicionados (NCPC, Artigos 277; 305, parágrafo único; e CLT, Artigo 769).Instrumentalidade
  14. 14As partes devem alegar todas as matérias de defesa ou de seu interesse. Artigo 336 do NCPC, in verbis: “Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.Eventualidade
  15. 15Está previsto no Artigo 43 do NCPC “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.Perpetuatio jurisdictionis
  16. 16Perpetuação da jurisdição; é o ato que torna a jurisdição perpétua. Comentário: O princípio dessa perpetuação vem do Direito Romano, tendo sido acolhido em nosso ordenamento jurídico, significando: “uma vez fixada a competência para uma determinada causa não mais será modificada.” (CPC, art. 87).Perpetuatio jurisdictionis
  17. 17incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direitoPrincípio do Ônus da Prova
  18. 18"incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.Princípio do Ônus da Prova
  19. 19"A prova das alegações incumbe à parte que as fizer"Princípio do Ônus da Prova
  20. 20assegura que trabalhadores e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas ações até o final. (Possui exceções)O Princípio do Jus Postulandi
  21. 21Cabe esclarecer que, em se tratando de recurso perante o Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, este deverá ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.Exceção do princípio do Jus Postulandi
  22. 22limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.Exceção do Jus Postulandi no ramo trabalhista.

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Princípios constitucionais aplicáveis ao DPT e Princípios comuns ao DPC e DPT.
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