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Regimento Interno da CLDF
Karten in diesem Stapel (116)
- 1O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por estadual, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. (C/E)Errado. Lei orgânica.
- 2A Câmara Legislativa do DF é sempre representada por seu Presidente. (C/E)Errado.
O Poder Legislativo é representado
por seu Presidente e, judicialmente, pela Procuradoria-Geral
da Câmara Legislativa. - 3São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (C/E)certo.
- 4O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (C/E)Certo.
- 5O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais. (C/E)Certo.
- 6Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (C/E)Certo.
- 7Lei complementar disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. (C/E)Errado.
Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. - 8É vedado o encontro dos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal em local que não seja sua sede, qual seja Brasília, Capital da República Federativa do Brasil. (C/E)Errado.
Poderá a Câmara Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer local do DF, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante, conveniência pública, ou acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede. - 9Cada legislatura terá duração de quatro anos e inicia-se com a posse dos Deputados Distritais. (C/E)Certo.
- 10A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento anual. (C/E)Certo.
- 11Diversamente das normas federais, a sessão legislativa ordinária da CLDF não pode encerrar-se em 20 de dezembro, se não tiver sido aprovada a lei orçamentária anual. (C/E)Errado.
Tem que ser até 15 de dezembro, caso não seja votada a lei até esta data e no dia seguinte, 16, for, a sessão poderá se encerrar. - 12A Câmara Legislativa, reunir-se-á, em sua sede, ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro e, extraordinariamente, nos casos previstos na Lei Orgânica.Certo.
- 13O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de, no mínimo, um terço dos Deputados Distritais, ouvido o Plenário, poderá convocar sessões extraordinárias. (C/E)Certo
- 14Órgão encarregado de exercer o Poder Legislativo:Câmara Legislativa do DF
- 15Composição da CLDF:24 deputados distritais, o que corresponde ao triplo dos Deputados Federais eleito pelo DF.
- 16Tipo de eleição dos Deputados Distritais:Sistema proporcional
- 17Duração e início/término do mandado:duração 04 anos
Início: 1º de janeiro do ano seguinte à eleição
Término: 31 de dezembro do ano das novas eleições - 18Representante institucional:Presidente da Camara Legislativa
- 19Representante judicial:Procuradoria-Geral da CLDF.
Atenção: mas apenas quando o Poder Legislativo estiver em juizo em nome próprio, porque nos demais casos a representação judicial é feita pela Procuradoria-Geral do DF. - 20Sede da CLDF:Brasília
- 21Exercício do controle externo:Auxílio do Tribunal de Contas do DF.
- 22Legislatura:Período no qual o deputado distrital exerce seu mandado de 4 anos.
- 23Sessões legislativas:Períodos em que os deputados distritais devem reunir-se para discutir e votar as matérias da competência do DF.
- 24Os dois tipos de sessão legislativa:ordinária e extraordinária
- 25Período do recesso parlamentar:16 de dezembro a 31 de janeiro e durante todo o mês de julho.
- 26Possibilidades para o não encerramento das sessões legislativas: (2)1. em 30 de junho se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não tiver sido aprovada.
2. 15 de dezembro se a Lei Orçamentária Anual (LOA) não tiver sido aprovada. - 27Ocorrência de Sessão Legislativa Extraordinária e quem pode convocar (4):Durante os recessos parlamentares, podendo ser convocada:
1.pelo presidente da camara; 2.pela mesa diretora ou 1/3 dos deputados; 3. Governador do DF; 4. comissão representativa. - 28Remuneração pela sessão extraordinária:Não deve mais ocorrer. (Art. 57, §7º)
- 29Data da posse dos deputados federais:1º de fevereiro do ano seguinte às eleições.
- 30Cargos que utilizam o sistema eleitoral majoritário (4)Presidente da República
Senador
Governador
Prefeito - 31Cargos que utilizam o sistema eleitoral proporcional (4)Vereador
Deputado Estadual
Deputado Federal
Deputado Distrital - 32Regra geral e exceções da Competência para julgar os Deputados Distritais:TJDF.
Exceções:
Crimes contra a Vida: Juri
Eleitoral: TRE
Justiça Federal: TRF
Crime conexo ao STJ: STJ
Crime conexo ao STF: STF - 33Incompatibilidade negocial:Proíbe que o deputado firme contrato, desde a diplomação, com a administração pública, salvo contratos de adesão.
- 34Incompatibilidade funcional:proíbe que o deputado, desde a diplomação, ocupe cargos em comissão ou funções de confiança, com exceção aos cargos de Ministro de Estado, Secretário do DF, Administrador Regional, Chefe de missão diplomática temporária, dirigente máximo de ente/orgão da adm pub.
- 35Incompatibilidade profissional:Proíbe que o deputado seja proprietário de empresa que tenha contrato com pessoa juridica de direito publico (união, estados, municípios, DF, territórios e suas autarquias e fundações públicas.
- 36Incompatibilidade política:proíbe o deputado de exercer outro cargo eletivo
- 37Para efeitos e deliberação, considera-se: a) maioria qualificada: b) maioria absoluta: c) maioria simples:a) maioria qualificada: 2/3 dos que compõem a CLDF
b) maioria absoluta: presença de no mínimo metade mais um dos membros
c) maioria simples: maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros - 38A renúncia expressa deve ser dirigida à Mesa Diretora e não depende de aprovação, tornando-se efetiva e irretratável imediatamente. (C/E)Errado.
A renúncia expressa deve ser dirigida à Mesa Diretora e não depende de aprovação, tornando-se efetiva e irretratável apenas após a leitura em Plenário e a publicação do Diário Oficial da CLDF. - 39Há a necessidade de processo judicial sobre a corrupção ou improbidade administrativa para que a CLDF instaure processo disciplinar contra o Deputado (C/E)Errado. Não há necessidade de processo judicial.
- 40Os deputados distritais possuem a liberdade de se unirem para formar um bloco parlamentar que deverá ser composto a partir de 3 ou mais partidos políticos.Errado. Pode já ter o bloco sendo de 2 partidos em diante.
- 41Órgãos internos da CLDF (5):1. Mesa Diretora
2. Comissões permanentes (10)
3. Corregedoria
4. Ouvidoria
5. Procuradoria Especial da Mulher - 42Composição e mandato dos integrantes da Mesa Diretora:5 deputados distritais: presidente, vice e 3 secretários.
Obs.: cada secretário tem 1 suplente.
Mandato: 2anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. - 43Composição da Comissão Permanente:5 deputados distritais e 5 suplentes.
- 44Não há no RICLDF um conjunto de aspectos precisos que permitam distinguir a natureza das atribuições da Mesa Diretora em relação à natureza das atribuições do Presidente (C/E)Certo.
- 45O presidente da CLDF é substituído pelo Vice, se estiver ausente também o substituto é o Secretário, na ordem de sua numeração. (C/E)Certo
- 46Compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto apenas a sua constitucionalidade. (C/E)Errado.
Art. 63, I. Compete à Comissão de Constituição e Justiça: examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação; - 47Compete à Comissão de Constituição e Justiça responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra comissão sobre os aspectos mínimos para as proposições (C/E).Certo.
art. 63, II: responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra comissão sobre os aspectos do inciso anterior; - 48Compete à Mesa da Camara do CLDF a confecção do relatório sobre o veto da proposição (C/E)Errado.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça elaborar relatório sobre veto - 49Compete à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer sobre matérias relativas a direito constitucional, administrativo, eleitoral, civil, penal, trabalhista, penitenciário, processual e notarial. (C/E)Errado.
Nesse rol não estão as matérias sobre Direito do Trabalho. - 50Compete à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer pedido de licença do Governador ou do Vice-Governador para se ausentar do Distrito Federal por mais de 15 dias. (C/E)Certo.
- 51Compete à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer sobre autorização para processar por crime comum o Governador, o Vice-Governador, Secretários de Estado ou o Procurador-Geral (C/E);Errado. Apenas por crime de responsabilidade.
- 52Compete à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer sobre solicitação de intervenção federal. (C/E)Certo.
- 53Compete à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer para editar enunciados de súmulas sobre constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade. (C/E)Certo.
- 54É provisório o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo revisão interna do Plenário. (C/E)Errado.
É terminativo o parecer e cabe recurso ao Plenário interposto por um oitavo
dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias. - 55Compete à Comissão de Constituição e Justiça emitir parecer sobre pedido para instauração de processo criminal apenas contra os cargos: Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado do Distrito Federal; (C/E)Errado.
Além dos mencionados, ainda cabe o parecer se o pedido for em razão de Deputado Distrital. - 56Não compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar pedidos de licença para incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas. (C/E)Errado.
Compete sim. - 57Prazo e prorrogação para emitir parecer como regra geral: 1. Matéria Urgente: 2. Matéria prioritária: 3. Tramitação ordinária:1. Matéria Urgente: 2 dias + 1 dia
2. Matéria prioritária: 5 + 2
3. Tramitação ordinária: 20 + 10
Dica: prorrogação metade do original! - 58Cada comissão tem um presidente e um vice, que são eleitos por seus membros para um mandato de um ano e permitida uma reeleição. (C/E)Errado. Não há limite para reeleição
- 59As comissões temporárias são (3):I – especiais;
II – parlamentares de inquérito;
III – de representação. - 60As CPI serão criadas pela Câmara Legislativa, mediante requerimento de _____ de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo ______, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.1/3 de seus membros
prazo certo - 61Não se criará CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 3, salvo mediante requerimento subscrito pela maioria dos membros da Câmara Legislativa. (C/E)Pelo menos 2
- 62O prazo de duração de CPI será de até 180 dias corridos, prorrogável pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de seus membros, dirigido à Mesa Diretora. (C/E)Certo.
- 63Será constitucional a norma de constituição estadual que conferir competência privativa à assembleia legislativa para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo. (C/E)Errado. Será inconstitucional a norma de constituição estadual que conferir competência privativa à assembleia legislativa para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo, visto que, seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE
- 64Segundo o STF, não é legítimo o ato do presidente da Casa que, de posse do requerimento com 1/3 de assinaturas, submete à aprovação do plenário. (C/E)Certo. Para iniciar uma CPI, não é necessária uma maioria
de votos e sim 1/3, portanto não havendo necessidade de aprovação do plenário. - 65É permitido à CPI decretar quebra de sigilos de dados bancários, fiscais e telefônicos. (C/E)Certo.
- 66É permitido à CPI decretar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptações). (C/E)Errado.
Atenção: uma coisa é ter acesso ao histórico das ligações de um número (quebra de dados telefônicos), outra coisa é interceptar a ligação (interceptação de chamada recebida, gravando, escutando, armazenando) - 67É permitido à CPI realizar busca e apreensão domiciliar. (C/E)Errado.
- 68Na CPI, não pode haver prisão. (CE)Errado. Na CPI, pode haver prisão em flagrante, por exemplo, por falso testemunho.
- 69As sessões ordinárias ocorrem às terças, quartas e quintas a partir das 15h. (C/E)Certo.
- 70As sessões extraordinárias ocorrem em dias distintos aos das sessões ordinárias e com finalidade aberta de discussão. (C/E)Errado. Finalidade exclusiva de discussão.
- 71As sessões ordinárias terão normalmente a duração de quatro horas, iniciando-se às 15 horas e compreendendo: (3)I – Pequeno Expediente;
II – Ordem do Dia;
III – Grande Expediente. - 72O RICLDF exige dois turnos de discussão e votação para as seguintes matérias (4)1. Proposta de emenda à Lei Organica
2. Projeto de lei complementar;
3. Projeto de lei;
4. Projeto de resolução sobre o Regimento interno, polícia legislativa, regulamento administrativo e criação/extinção de cargos da CLDF. - 73A publicação das leis é feita exclusivamente no Diário da Câmara Legislativa. (C/E)Errado. É feita no diário Oficial, no diária da CLDF é feita a publicação das resoluções.
- 74No procedimento sumário, com o pedido de urgência pelo Governador, para o procedimento legislativo o tempo para a emissão do parecer pela comissão é reduzido para 1 dia. (C/E)Errado. É reduzido para 2 dias.
- 75Na reforma do Regimento Interno da CLDF é necessária a maioria qualificada ou institucional e o procedimento legislativo adotado é o sumário. (C/E)Errado. É o procedimento especial.
- 765 exemplos de matérias que utilizam o procedimento legislativo especial:1. representação de ato incompatível com o decoro parlamentar; 2. licença para suspensão das imunidades; 3. deliberação sobre prisão em flagrante por crime inafiançável; 4. urgência governamental; 5. projetos de lei orçamentárias.
- 77O controle externo é exercido pela CLDF com auxilio do TCDF (C/E)Certo.
- 785 exemplos de controle externo realizado pela CLDF:1. Abertura de CPI
2. Fiscalização de atos do Governador
3. Julgamento das contas não prestadas pelo Governador em até 60 dias;
4. Aprovação prévia de nomes indicados para Conselheiros, Procurador-Geral, etc
5.Sustação de contrato adm irregular - 79É pacificado na jurisprudência o procedimento a ser adotado para os crimes de responsabilidade praticados pelos governadores.(C/E)Errado.
Não há um disciplinamento claro, visto que o STF adota como inconstitucional qualquer norma estadual sobre crime de responsabilidade, por tratar-se de competência da União. - 80Não há previsão na jurisprudência do procedimento a ser adotado para os crimes de responsabilidade praticados pelos governadores.(C/E)Errado. Mesmo não havendo ordenamento específico, o STF vem adotando duas fases no julgamento do governador, sendo a primeira na CLDF, admitindo ou não a acusação; e a segunda perante um tribunal especial composto por 5 deputados distritais e 5 desembargadores do TJDFT.
- 81Percentual mínimo da CLDF para a admissão de acusação de crime de responsabilidade cometido pelo governador:2/3 da composição da CLDF.
- 82Inabilitação do governador para assumir cargo público após ser condenado por crime de responsabilidade:5 anos
- 83Inelegibilidade do governador para assumir cargo eletivo após ser condenado por crime de responsabilidade:Do término do mandado que cumpriria + 8 anos sem poder assumir cargo eletivo.
- 84Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente da Câmara Legislativa despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça, que resolverá, preliminarmente, sobre a prisão. (C/E)Certo.
Inclusive devendo ordenar a apresentação do réu preso, que permanecerá sob sua custódia até o pronunciamento da Câmara Legislativa sobre o relaxamento da prisão; - 85Após o recebimento da Comissão de Constituição e Justiça dos autos da prisão em flagrante, esta deverá oferecer parecer prévio, no prazo de setenta e duas horas, sobre a manutenção da prisão, assegurada a palavra ao Deputado Distrital envolvido ou ao seu procurador; (C/E)Certo.
- 86Após o recebimento da Comissão de Constituição e Justiça dos autos da prisão em flagrante, esta deverá propor projeto de resolução, com ou sem o parecer prévio, dispondo sobre o relaxamento da prisão; (C/E)Errado.
Deve ter o parecer prévio. - 87Recebida a solicitação ou os autos de flagrante, o Presidente da Câmara Legislativa despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça. A decisão será comunicada pelo Presidente da Câmara Legislativa ao Tribunal competente, dentro de três dias. (C/E)Certo.
- 88As vagas na Câmara Legislativa verificar-se-ão em virtude de: (3)I – falecimento;
II – renúncia;
III – perda de mandato. - 89Líder é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar. A escolha do Líder será comunicada à Mesa Diretora no início de cada sessão legislativa ordinária. (C/E)Certo.
Podendo ocorrer também após a criação do bloco parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da bancada, que poderá, a qualquer tempo, substituí-lo. - 90Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um para três Deputados Distritais ou fração que constituam sua bancada, facultada a indicação de um como primeiro Vice-Líder. (C/E)Certo.
- 91O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas: (4)I – fazer uso da palavra; II – indicar à Mesa Diretora os membros da bancada para comporem comissões de qualquer natureza; III – tomar parte nas reuniões do Colégio de Líderes; IV – encaminhar, por tempo não superior a 3 minutos, a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário.
- 92As representações de três ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir bloco parlamentar sob liderança comum. (C/E)Errado.
2 ou mais partidos. - 93O bloco parlamentar será composto de, no mínimo, três Deputados Distritais. (C/E)Certo.
- 94Se o desligamento de Deputado Distrital de uma bancada implicar redução do número fixado no parágrafo anterior, extingue-se o bloco parlamentar. (C/E)Certo.
- 95O partido político integrante de um bloco parlamentar poderá fazer parte de outro, concomitantemente. (C/E)Errado.
Não poderá fazer parte. - 96O partido político integrante de um bloco parlamentar não poderá fazer parte de outro, concomitantemente. (C/E)Certo.
- 97Deputado Distrital sem filiação partidária não pode integrar bloco parlamentar. (C/E)Errado.
Pode, desde que essa condição não ultrapasse 1 ano. - 98A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente na primeira terça-feira de cada quinzena, em horário e local previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, três de seus membros titulares. (C/E)Errado.
Primeira quarta-feira. - 99Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Mesa Diretora determinar arquivamento de relatório ou parecer de comissão especial ou de inquérito que não haja concluído com apresentação de projeto ou não solicite providências; (C/E)Certo.
- 100Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Corregedoria aplicar as medidas disciplinares previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar; (C/E)Errado.
Cabe à Mesa Diretora. - 101Na direção dos trabalhos legislativos, cabe especialmente à Mesa Diretora propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão. (C/E)Certo.
- 102Não cabe especialmente à Mesa Diretora determinar arquivamento de relatório ou parecer de comissão especial ou de inquérito que não haja concluído com apresentação de projeto ou não solicite providências; (C/E)Errado.
Cabe sim. - 103Compete à Mesa da Câmara Legislativa, além de outras expressas, quanto às sessões da Câmara Legislativa, convocar sessão legislativa extraordinária, nos casos previstos na Lei Orgânica; (C/E)Errado.
Compete ao Presidente da CLDF. - 104São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas, quanto às proposições, distribuir as proposições e processos às comissões. (C/E)Certo.
- 105São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas, quanto às comissões designar os membros e Suplentes das comissões, à vista de indicações partidárias ou de bloco parlamentar; (C/E)Certo.
- 106São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas, quanto à Mesa presidir suas reuniões; (C/E)Certo.
- 107São atribuições dos Secretários exercer as atividades legislativas e os serviços administrativos que lhes forem delegados pela Mesa Diretora. No dia seguinte ao de sua eleição, a Mesa Diretora reunir-se-á, a fim de estabelecer as atribuições. (C/E)Certo.
- 108A vacância em cargo da Mesa Diretora ocorrerá quando o titular:I – perder o cargo de Deputado Distrital;
II – licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de cento e vinte dias;
III – renunciar ao cargo;
IV – assumir outro cargo público, por mais de cento e vinte dias, que não enseje a perda do mandato;
V – incorporar-se às Forças Armadas, após licença da Câmara Legislativa. - 109A licença para instaurar processo criminal contra Deputado Distrital implica seu afastamento, por prazo não superior a cento e vinte dias, do cargo que exerce na Mesa Diretora. (C/E)Certo.
- 110Compete ao Corregedor da Câmara Legislativa zelar pelo decoro parlamentar, a ordem e a disciplina no âmbito da Casa; (C/E)Certo.
- 111A Corregedoria da Câmara Legislativa é exercida por um Deputado Distrital, eleito para o cargo de Corregedor na até 30 dias após a data da eleição dos Presidentes das Comissões Permanentes, para mandato de um ano, permitida a recondução. (C/E)Errado.
A eleição será na mesma data. - 112A Comissão Representativa, funciona durante os recessos parlamentares e é constituída de um Presidente, vice e três suplentes; (C/E)Errado.
Ao todo são 06: Presidente, um Suplente de Presidente; dois membros efetivos; dois membros suplentes. - 113A Comissão Representativa não poderá ser eleita para períodos distintos no mesmo recesso parlamentar. (C/E)Errado.
Pode sim. - 114Não havendo candidatos inscritos, ou se os inscritos forem em número insuficiente, o Presidente da Câmara Legislativa solicitará aos Líderes que façam as indicações. (C/E)Certo.
- 115Compete à Comissão Representativa convocar sessão legislativa extraordinária, nos casos previstos na Lei Orgânica; (C/E)Certo.
- 116Havendo convocação de sessão legislativa extraordinária, não serão suspensas as atribuições da Comissão Representativa, sob fundamento da independência. (C/E)Errado.
Havendo convocação de sessão legislativa extraordinária, suspendem-se as atribuições da Comissão Representativa.
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- Concursos Públicos Regimento Interno da CLDF Karteikarten am Regimento Interno da CLDF, erstellt von VICTOR CABRAL am 22/07/2018.
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- VICTOR CABRAL
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