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Karteikarten

DAD - Improbidade Administrativa

Ed Tetsu Portugiesisch 56 Karten

Karten in diesem Stapel (56)

  1. 1receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente públicoenriquecimento ilícito
  2. 2perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercadoenriquecimento ilícito
  3. 3perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercadoenriquecimento ilícito
  4. 4utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidadesenriquecimento ilícito
  5. 5receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagemenriquecimento ilícito
  6. 6receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta leienriquecimento ilícito
  7. 7adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente públicoenriquecimento ilícito
  8. 8aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para PF ou PJ que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividadeenriquecimento ilícito
  9. 9perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer naturezaenriquecimento ilícito
  10. 10receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigadoenriquecimento ilícito
  11. 11incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta leienriquecimento ilícito
  12. 12usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta leienriquecimento ilícito
  13. 13facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de PF ou PJ, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta leilesão ao erário
  14. 14permitir ou concorrer para que PF ou PJ privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécielesão ao erário
  15. 15doar à PF ou PJ bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécielesão ao erário
  16. 16permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercadolesão ao erário
  17. 17permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercadolesão ao erário
  18. 18realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônealesão ao erário
  19. 19conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécielesão ao erário
  20. 20frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamentelesão ao erário
  21. 21ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamentolesão ao erário
  22. 22agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio públicolesão ao erário
  23. 23liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregularlesão ao erário
  24. 24permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamentelesão ao erário
  25. 25permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidadeslesão ao erário
  26. 26celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na leilesão ao erário
  27. 27celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na leilesão ao erário
  28. 28facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de PF ou PJ, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécielesão ao erário
  29. 29permitir ou concorrer para que PF ou PJ privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécielesão ao erário
  30. 30celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécielesão ao erário
  31. 31agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadaslesão ao erário
  32. 32liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregularlesão ao erário
  33. 33qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta leilesão ao erário
  34. 34auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta leienriquecimento ilícito
  35. 35qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituiçõesprincípios da administração pública
  36. 36praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competênciaprincípios da administração pública
  37. 37retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofícioprincípios da administração pública
  38. 38revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredoprincípios da administração pública
  39. 39negar publicidade aos atos oficiaisprincípios da administração pública
  40. 40frustrar a licitude de concurso públicoprincípios da administração pública
  41. 41deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-loprincípios da administração pública
  42. 42revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviçoprincípios da administração pública
  43. 43descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadasprincípios da administração pública
  44. 44deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislaçãoprincípios da administração pública
  45. 45transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênereprincípios da administração pública
  46. 46suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anosenriquecimento ilícito
  47. 47multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonialenriquecimento ilícito
  48. 48proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anosenriquecimento ilícito
  49. 49suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anosprejuízo ao erário
  50. 50multa civil de até 2 vezes o valor do danoprejuízo ao erário
  51. 51proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anosprejuízo ao erário
  52. 52suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anosprincípios
  53. 53multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agenteprincípios
  54. 54proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anosprincípios
  55. 55suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anosbenefícios
  56. 56multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedidobenefícios

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Karteikarten am DAD - Improbidade Administrativa, erstellt von Ed Tetsu am 06/04/2019.
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Ed Tetsu
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