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Bloco 14
Karten in diesem Stapel (6)
- 11 - L.C. 13 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1ºA elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo legislativo, reagem-se por esta lei complementar, nos termos que dispõe o art. 69, parágrafo único, da Lei Orgânico.
- 22- L.C. 13 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 2ºArt. 2º O processo legislativo é conjunto de atos preordenados visando á formação das leis mediante a colaboração entre Poderes do Distrito Federal.
- 33- L.C. 13 PRELIMINARES ART. 3ºArt. 3º Recebe a denominação de procedimento legislativo o modo de realizar os atos do processo legislativo.
- 43- L.C. 13 PRELIMINARES ART. 3º CONT...Art. 3º Parágrafo Único o procedimento legislativo, que pode ser ordinário, sumário ou especial, será disciplinado pelo Regime Interno da Câmara Legislativa.
- 54- L.C. 13 PRELIMINARES ART. 4ºPara efeito desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
I - a emenda á lei orgânica;
II - a lei Complementar;
III - a lei ordinária;
IV - o decreto legislativo;
V - a resolução. - 65- L.C. 13 Art. 4 § 1°§ 1° no âmbito legislativo do DF, considere-se:
i - Emenda à lei Orgânica a lei que determine alteração em dispositivo da Lei Orgânica;
II - Lei Complementar a lei que discipline matéria que a lei orgânica determine com seu objetivo.
IV - Decreto Legislativo a lei que, com este nome, discipline, com efeito externo, matéria da competência privada da Câmara Legislativa.
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- Karteikarten am Bloco 14, erstellt von claudia caldas am 10/06/2019.
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- claudia caldas
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