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INTRODUÇÃO TRIBUTOS

Cibelly Elias Correia DIREITO TRIBUTÁRIO OAB Portugiesisch 22 Karten

INTRODUÇÃO TRIBUTOS

Karten in diesem Stapel (22)

  1. 1O QUE É TRIBUTO?-OBRIGAÇÃO: compulsória + pecuniária (exceção: não tenho $ aceitam bem: dação em pg)
    - MOEDA BRASILEIRA: base cálculo REAL, pode referência dólar ou índice infração
  2. 2CARACTERÍSTICAS TRIBUTO?> NÃO multa, logo, não é sanção
    ( multa é sanção por ilícito)
    multa no tributo= SE NÃO PAGOU
    > instituído LEI
    >cobrado por meio= ATIVIDADE ADM. VINCULANTE
  3. 3Tributos não servem para sancionar atos ilícitos, porém, os atos ilícitos podem ser tributados?SIM - PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET - não se tributa a conduta criminal, MAS
    É TRIBUTÁVEL os resultados econômicos obtidos ilegalmente.
    Art. 118 CTN: definição do fato gerador é interpretada, isolando:
    > a validade jurídica dos atos praticados pelo contribuintes - responsáveis ou terceiros - , bem como, a natureza de seus objetos e efeitos
    >dos efeitos dos atos efetivamente ocorridos.
    Ou seja, interpretação OBJETIVA do fato gerador: devendo desconsiderar qualquer circunstâncias exógenas ou subjetivas - independe da sua validade e ilicitude.
  4. 4No caso de contrabando, uma empresa FLAGRADA exportando produtos proibidos, haverá a aplicação do princípio pecunia non olet?NÃO - princípio pecunia non olet é aplicado SOMENTE no resultado econômico da conduta ilícita. Quando é FLAGRADO praticando a conduta ilícita - APLICA A SANÇÃO PENAL e não o princípio em epígrafe. O que vai definir a aplicação do princípio é o momento de PERCEPÇÃO da conduta: flagrou o ato ilícito, o Estado deve interromper e evitar efeitos econômicos. Por outro lado, não foi possível interceptar a conduta, mas, apenas o resultado econômico oriundo da conduta, APLICA-SE O PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET. Havendo DIRETA RELAÇÃO entre os patrimônios e a prática de atos ilícitos, haverá a pena de perdimento (expropriação) dos bens.
    Lembrando que o ônus de prova é do FISCO.
  5. 5INOVAÇÃO EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:DAÇÃO EM PG - que só pode ocorrer:
    > precedida por avaliação, devendo estar livres e desemparaçados de qualquer ônus nos termos dos atos do M. da Fazenda.
    > abranja a totalidade do crédito, assegurando a complementação em $ caso haja diferença.
  6. 6Particularidades dação pagamento:> NÃO SE APLICA aos créd. trib. referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
    > NÃO SE APLICA contribuições de Micro Empresas e Empresas Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL
    > Caso o crédito seja de uma ação judicial para extinção do crédito, é necessário, a dação em pg só surge efeitos APÓS a desistência da ação, por parte do devedor - devedor pg custas processuais e honorários.
  7. 7PAGAMENTO DO TRIBUTO:Art. 162 CTN:
    > moeda corrente, cheque ou vale postal
    > em casos previstos em lei: em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico
  8. 8Entendimento do STF sobre criação de leis que visam extinção do crédito tributário:STF entendeu que pode os entes federativos estabelecer, mediante lei própria, outros meios de extinção de créditos tributários, sem que seja ofensa a lei complementar.
  9. 9CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS:> REAIS - PESSOAIS
    > DIRETOS - INDIRETOS
    > VINCULADOS - NÃO VINCULADOS
    >RETRIBUTIVOS - CONTRIBUTIVOS
  10. 10TRIBUTOS REAIS X PESSOAIS* REAIS - recai sobre a pessoa, pode referência objeto (IPTU) ou conduta (I.R.)
    * PESSOAL: recai sobre a conduta (I.R.)
  11. 11DIRETOS X INDIRETOS* DIRETOS: incide somente 1x (I.R.)
    * INDIRETOS: sequencial, cadeia econômica (ICMS, PIS, COFINS...)
  12. 12VINCULADOS X NÃO VINCULADOS* VINCULADOS: toma lá dá cá (contraprestações conduta do Estado:
    (taxas e contribuições de melhorias)
    * NÃO VINCULADOS: Governo gasta onde LO autorizar
  13. 13RETRIBUTIVOS X CONTRIBUTIVOS* RETRIBUTIVOS - Poder Púb. certa liberdade da sua destinação
    * CONTRIBUTIVOS - são arrecadados para fins que justificam sua exigência (previdência)
  14. 14FUNÇÃO DO TRIBUTO?ARRECADAR IMPOSTO
    + FISCAL: arrecadar valores
    + EXTRAFISCAL: I.I., I.E., I.O.F., além de arrecadar - corrigir distorções + estimular-desestimular + índices econômicos econômicas
    +PARAFISCAL: é cobrado em paralelo atividades estatais, quando o Poder Púb. reconhece em terceiros o seu papel social, que o Estado deveria exercer (entidades profissionais ou econômicas, Sistema "S") - aqui é transferência mediante delegação da capacidade tributária.
  15. 15ESPÉCIE DE TRIBUTOSESPÉCIE DE TRIBUTOS
  16. 16COMO É DEFINIDA A NATUREZA ESPECÍFICA DO TRIBUTO?- ART. 4º CTN: é definida pelo FATO GERADOR da obrigação, sendo IRRELEVANTE:
    > denominações ou características dotados em lei
    > destinação legal do produto e da sua arrecadação.
    *CUIDADO= tal regra NÃO se aplica:
    - empréstimos compulsórios
    - contribuições especiais
  17. 17SANÇÕES TRIBUTÁRIAS:> MULTA - deixou de pg
    > PENA DE PERDIMENTO: prática de ilícitos: contrabando ou descaminho
    > IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
  18. 18ENTENDIMENTO STF sobre apreensão e interdição:STF entendeu INADMISSÍVEL apreensão de mercadorias ou interdição de estabelecimento como meio apreensivo para cobrança ou pagamento de tributos.
  19. 19Aplicação das sanções penaisAPLICA-SE SOMENTE 1.
    Caso haja mais de 1 ato infracional, ou seja, fatos diferentes ou relacionados, aqui vai aplicar duas ou mais sanções.
  20. 20AUTOIMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIATODA obrigação tributária demanda da LEI - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
    > LEIS
    > TRATADOS
    >CONVENÇÕES
    > DECRETOS
    > NORMAS COMPLEMENTARES
    Princípio da autoimposição é garantia fundamental do contribuinte.
  21. 21PODE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR DECRETO?SIM, é possível mediante decreto, atualização monetária da base de cálculo dos tributos, DESDE QUE, respeitados os índices oficiais.
  22. 22PAPEL DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS NO D. TRIBUTÁRIO?Tratados e convenções internacionais, PREVALECEM em relação aos direitos internos. Havendo conflito, revoga-se lei interna e não uma simples revogação por si só. É necessário o CONFLITO.

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OAB DIREITO TRIBUTÁRIO Karteikarten am INTRODUÇÃO TRIBUTOS, erstellt von Cibelly Elias Correia am 01/09/2019.
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