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Provas. Procedimento
Karten in diesem Stapel (38)
- 1É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarialO ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado
- 2A prova das alegações incumbe à parte que as fizerAs partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados
( PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO OU IMEDIATIDADE) - 3PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear peritoAs partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias
- 4A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informaçãoO documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal
- 5É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporteA presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário
- 6A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posterioresAs anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum"
- 7Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
- 8As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimaçãoAs que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação
- 9Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregadorO instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes
- 10As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadasA indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia
- 11Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada aochefe da repartição para comparecer à audiência marcada
- 12Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatárioAs certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente
- 13Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cujadecisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência
- 14Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara - 15Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimoEstão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
- 16Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiênciaAs partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias
- 17Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo deDEZ DIAS contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
- 18Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar poroutro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato
- 19A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,NÃO importa arquivamento do processo
- 20A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa (CONTESTAÇÃO)A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista
A compensação só poderá ser arguida com a contestação - 21Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente
- 22No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado atéa data da primeira decisão que determinou essa conversão
- 23Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamenteSobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz
- 24Os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, serprorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada
- 25Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimboOs documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado
- 26Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, COM SUSPENSÃO do feito, as exceções de suspeição ou incompetênciaApresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir
- 27Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública,a revelia não produz confissão na ação rescisória
- 28É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo,ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório
- 29Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão
- 30Numa reclamação trabalhista em que o crédito do reclamado é superior ao do reclamante,o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão
- 31Termo processual é a reprodução gráfica dos atos processuaisOs atos processuais serão realizados das 6 às 20 horas
As audiências serão realizadas das 8 às 18 horas - 32As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forenseSendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento
- 33Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, paracomparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias
- 34As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusiveo limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso
- 35As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade,os processos nos cartórios ou secretarias
- 36Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido,os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências
- 37Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 DIAS do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da VARA. - 38A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo
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- Trabalho (Processo do Trabalho) Karteikarten am Provas. Procedimento, erstellt von Rodrigo Russi30 am 16/07/2015.
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- Rodrigo Russi30
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