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Karteikarten

14- Da sentença

Gislaine Costa D.P.P Grado Portugiesisch 4 Karten

Karten in diesem Stapel (4)

  1. 1Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: a) fixará a pena-base; b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;OK
  2. 2II – no caso de absolvição: a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.OK
  3. 3Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.’
  4. 4A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamentoOK

Informationen

Beschreibung
Grado D.P.P (PROC RELATIVO PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI) Karteikarten am 14- Da sentença, erstellt von Gislaine Costa am 01/04/2022.
Erstellt von
Gislaine Costa
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