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Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade.

Marcus Aurelio A Portugiesisch 4 Karten

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  1. 11. (ESAF / Analista CVM / 2010) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro e a extensão desse interesse é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto.1 – Errado. O conflito gerado pelo interesse financeiro direto da entidade
    de auditoria não é resolvido ao ser colocado nos relatórios a explicação
    sobre estes interesses. Veja que relatar o conflito (interesse financeiro
    direto) não é suficiente para eliminar a perda de independência por
    parte do auditor.
  2. 22. (ESAF / Analista CVM / 2010) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto.2 – Certo. Alienando o interesse financeiro direto (que é responsável
    pela perda de independência da entidade de auditoria) em um momento
    pretérito ao que se tornou membro da equipe de auditoria, passa a não
    existir conflito de interesse, muito menos a perda de independência por
    parte da entidade de auditoria. Sendo assim, o procedimento adotado
    foi adequado.
  3. 33. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.3 – Errado. Manter a independência do auditor perante a entidade
    auditada é uma exigência ética relevante do auditor, conforme previsto
    na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 01, item 21). Como isto é
    uma obrigação do auditor solucionar a ameaça que comprometeu a sua
    independência, já que a comunicação a entidade auditada não é capaz
    de resolver tal conflito.
  4. 44. (ESAF / Analista CVM / 2010) Propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças que possam comprometer a independência do auditor, mediante acordo entre as entidades, é uma forma de manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho.4 – Errado. O auditor não deve propor a supressão das ameaças que
    comprometem sua independência, ele deve aplicar as salvaguardas
    adequadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável,
    de forma que a independência seja assegurada.

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Beschreibung
Karteikarten am Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade. , erstellt von Marcus Aurelio A am 04/10/2015.
Erstellt von
Marcus Aurelio A
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