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Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade.
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- 11. (ESAF / Analista CVM / 2010) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro e a extensão desse interesse é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto.1 – Errado. O conflito gerado pelo interesse financeiro direto da entidade
de auditoria não é resolvido ao ser colocado nos relatórios a explicação
sobre estes interesses. Veja que relatar o conflito (interesse financeiro
direto) não é suficiente para eliminar a perda de independência por
parte do auditor. - 22. (ESAF / Analista CVM / 2010) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto.2 – Certo. Alienando o interesse financeiro direto (que é responsável
pela perda de independência da entidade de auditoria) em um momento
pretérito ao que se tornou membro da equipe de auditoria, passa a não
existir conflito de interesse, muito menos a perda de independência por
parte da entidade de auditoria. Sendo assim, o procedimento adotado
foi adequado. - 33. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.3 – Errado. Manter a independência do auditor perante a entidade
auditada é uma exigência ética relevante do auditor, conforme previsto
na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 01, item 21). Como isto é
uma obrigação do auditor solucionar a ameaça que comprometeu a sua
independência, já que a comunicação a entidade auditada não é capaz
de resolver tal conflito. - 44. (ESAF / Analista CVM / 2010) Propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças que possam comprometer a independência do auditor, mediante acordo entre as entidades, é uma forma de manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho.4 – Errado. O auditor não deve propor a supressão das ameaças que
comprometem sua independência, ele deve aplicar as salvaguardas
adequadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável,
de forma que a independência seja assegurada.
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- Karteikarten am Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade. , erstellt von Marcus Aurelio A am 04/10/2015.
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- Marcus Aurelio A
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