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CONSTITUCIONAL- Poder Executivo
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- 1O que é Presidencialismo de Coalizão?O padrão de governança desenvolvido no Brasil pós-ditatorial vem sendo denominado pela literatura
especializada de presidencialismo de coalizão, cujo principal eixo de impacto está na relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Cuida-se de um conceito que se traduz na necessidade de que o Poder Executivo seja amparado pela maioria no legislativo, ou seja, pelas colisões partidárias. - 2Qual a diferença de parlamentarismo e semiparlamentarismo (ou semipresidencialismo)?Diversamente do que ocorre no parlamentarismo,
a) O Chefe de Estado NÃO desempenha apenas funções de natureza simbólica, exercendo atribuições relevantes, tais como nomear o Primeiro-Ministro, dissolver o Parlamento, propor projetos de lei, conduzir a política externa, exercer poderes especiais em momentos de crise, submeter leis à Corte
Constitucional, exercer o comando das Forças Armadas, nomear alguns funcionários de alto escalão,
convocar referendos, entre outros.
b) Enquanto no parlamentarismo o Chefe de Estado pode ser tanto um PRESIDENTE como um MONARCA, no semipresidencialismo (ou semiparlamentarismo) o Chefe de Estado é tão somente o PRESIDENTE. - 3O Presidente e o Vice-Presidente da República, não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo (art. 83, CF). Essa regra deve ser de observância obrigatória nos estados-membros?M. Pelo princípio da simetria, trata-se de uma norma de observância obrigatória pelos estados-membros, vale dizer, o governador não poderá se ausentar do Estado ou do País por período superior
a 15 dias sem autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo. Esse é o entendimento
do STF lançado na ADI 3.647, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJE de 16-
5-2008.) - 4Réu em processo criminal pode assumir, como substituto, o cargo de Presidente da República?NÃO. Esse é o entendimento do STF, lançado na análise da da ADPF 402, no sentido de que os substitutos
eventuais do presidente da República a que se refere o art. 80 da Constituição Federal, caso ostentem a
posição de réus criminais perante o Supremo Tribunal Federal, ficarão impossibilitados de exercer o
ofício de presidente da República. - 5A inconstitucionalidade reflexa se revela possível em sede de controle concentrado de constitucionalidade?NÃO. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que
materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei.
Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma
potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional
concentrada. - 6a estruturação e o estabelecimento das atribuições de órgãos públicos podem ser realizados por decreto ou é necessária a edição de lei em sentido formal?O Presidente pode dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento (estruturação) da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo,
a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei. - 7O que são regulamentos autorizados?Tem-se regulamento autorizado (ou delegado) quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas (também chamada de
deslegalização). A lei traça apenas linhas gerais, parâmetros, diretrizes, e incumbe o Poder Executivo de completar as disposições dela constantes, não simplesmente regulamentá-la (em sentido próprio). O próprio Poder Judiciário tem admitido a utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria, deixa ao Poder Executivo a fixação de normas técnicas. - 8De quem é a competência para julgar os crimes de responsabilidade praticados pelo PR?A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do
Senado Federal (art. 52, I),
- após a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros (art. 51, I) e
- autorização pelo próprio Senado Federal, em ato contínuo, por maioria simples (entendimento do STF). - 9Imagine que foi formulada denúncia contra o Presidente da República por infrações penais comuns. O STF deverá encaminhar esta denúncia para a Câmara dos Deputados exercer o seu juízo político. É possível que, antes desse envio, o STF analise questões jurídicas a respeito desta denúncia, como a validade dos elementos informativos (“provas”) que a embasaram?NÃO. Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada
pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados.
O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo
STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. - 10Um cidadão pode ofertar denúncia contra o Presidente da República?SIM. Isso faz parte do princípio republicano. Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer acusação
contra o Presidente à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade. Cite-se, por
exemplo, que no caso do julgamento da Presidente Dilma, a denúncia levada à Câmara dos Deputados
foi levada por dois juristas, porém, na condição de cidadãos. Cite-se da Lei nº 1.079/50:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República (...) por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados - 11a) Qual a natureza do exame de admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados? b) Nesse momento de juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa ao Presidente?a) O exame sobre a procedência ou improcedência da acusação, é de natureza política, com forte conteúdo
de discricionariedade. A Câmara dos Deputados não examinará propriamente se houve cometimento de crime de responsabilidade, mas sim a conveniência política social da instauração do processo de impedimento do Presidente da República no Senado Federal.
b) SIM, é assegurado o contraditório e a ampla defesa ao Presidente.
Obs.: Não confundir a admissibilidade feita pelo plenário da Câmara dos Deputados, com o momento de
recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara (que é anterior à apreciação de admissibilidade
da Câmara dos Deputados), quando, por força do que restou decidido na ADPF 378, não há direito à defesa prévia. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Redator para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2015 - 12A votação da admissibilidade na Câmara dos Deputados é aberta ou fechada?A votação na câmara dos deputados é ABERTA, inclusive no momento de eleger a comissão especial (entendimento do STF baseado na transparência – acountability).
- 13Há novo juízo de admissibilidade feito pelo Senado após a análise da Câmara dos Deputados?Segundo entendimento que prevaleceu no STF, no caso Dilma, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus representantes, o processo deve ser encaminhado ao Senado Federal para nova análise sobre o recebimento ou não da denúncia por maioria simples. Só após o recebimento da denúncia, em um juízo de admissibilidade do SENADO, é que o processo terá início.
- 14O PR poderá ser suspenso nos julgamentos de crimes de responsabilidade? E crimes comuns?Dispõe o § 1º do art. 86 da CF:
§ 1º - O presidente ficará SUSPENSO de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. - 15a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, paralisa o processo de impeachment?Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não
paralisa o processo de impeachment.
Além disso, apresentada a denúncia durante o exercício do cargo pelo Presidente, o processo prosseguirá
até o julgamento, mesmo após o término do mandato. - 16Houve a propositura de ADPF, face à alegada violação de preceito fundamental. O fato de haver outros pedidos (relacionados com ADI, como impugnação de normas posteriores à CRFB/88 e com ADI por omissão) torna a ADPF inadmissível?NÃO. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI genérica, ADC, ADI por omissão, ADPF) são fungíveis
entre si. Em razão dessa fungibilidade, é possível propor uma única ação direta, no caso, a ADPF, cumulando pedidos para: a) não recepção de norma anterior à Constituição (Lei nº 1.079/50); b)
declaração da inconstitucionalidade de normas posteriores (regimentos internos); c) superação da
omissão parcial inconstitucional. - 17Quais as imunidades outorgadas pela CF ao Presidente da República?O Presidente da República NÃO dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Legislativo. Assim, ele NÃO é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções.
Entretanto, a CF outorgou ao Presidente 3 importantes imunidades processuais:
A primeira imunidade em relação ao processo diz respeito à necessidade de autorização prévia da Câmara dos Deputados para ser processado (crimes comuns ou de responsabilidade), por dois terços de seus membros. - 18CONTINUAÇÃO...A segunda imunidade obsta que o Presidente da República seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, §3º). Essa imunidade impede que o Presidente seja vítima da prisão em flagrante ou de qualquer outra espécie de prisão cautelar, seja o crime afiançável ou inafiançável. Ou seja, para que o Presidente seja recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma
sentença condenatória, proferida pelo STF. A terceira imunidade processual outorga ao Presidente da República uma relativa e temporária irresponsabilidade, na vigência do mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, §4º). Significa que, na vigência de seu mandato, o Presidente NÃO responderá pela prática de
atos que não guardem conexão com o exercício da Presidência da República. Ou seja, por força do seu mandato, não havendo nexo entre o crime praticado e o exercício das funções presidenciais, o Presidente da República só poderá ser por ele responsabilizado após o término do seu mandato, perante a Justiça
Comum. - 19Essa última imunidade, da irresponsabilidade, refere-se a qualquer infração?NÃO. Essa imunidade refere-se apenas as infrações de natureza penal, NÃO impedindo a apuração, na vigência de seu mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária do Presidente da República. Explica muito bem Marcelo Novelino que “a impossibilidade de responsabilização se restringe ao âmbito penal, não abrangendo a responsabilidade civil, tributária, nem infrações político-administrativas. Ademais, a irresponsabilidade penal é apenas relativa, uma vez que o Presidente poderá ser responsabilizado por crimes praticados “in officio” ou cometidos “propter officium”, desde que obtida
a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).” - 20Existe um marco fixado para o final da competência do STF? Ou sempre que se encerrar o mandato sem julgamento o processo deve ser remetido à primeira instância?Pois bem, sobre o tema, o plenário do STF fixou um marco para o final da prerrogativa de foro, no julgamento da AP 937 QO/RJ, ocorrido em 03.05.2018. Entendeu-se, na ocasião, que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Além disso, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
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- Concursos Públicos Prova Oral Karteikarten am CONSTITUCIONAL- Poder Executivo, erstellt von Rodrigo Marins am 11/09/2023.
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- Rodrigo Marins
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