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Calebe Sales Portugiesisch 17 Karten

Karten in diesem Stapel (17)

  1. 1quanto vale uma legislatura?4 anos. formada por 4 sessões legislativas.
  2. 2qual sistema adotado na eleição dos Deputados?sistema proporcional definido por lei complementar conforme a população do Estado ou Território.
  3. 3quantos são os deputados por território?§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
  4. 4e quanto aos Senadores?Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  5. 5qual o tempo de mandato dos senadores?§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
  6. 6como é o processo de renovação dos senadores?§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  7. 7qual o quórum padrão do Poder Legislativo?Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  8. 8Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    VIII - concessão de anistia;
    XII - telecomunicações e radiodifusão;
    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
  9. 9Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
  10. 10Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  11. 11Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  12. 12o que acontece após o STF receber a denúncia?§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  13. 13sobre a imunidade parlamentar materialArt. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  14. 14e como fica as imunidades parlamentares nos casos de Estado de Sítio?§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  15. 15a imunidade formal pode ser de três tipos:I imunidade com relação à prisão: os parlamentares federais não poderão ser presos, salvo em flagrante delito
    de crime inafiançável. II imunidade processual: oferecida a denúncia, o processo contra parlamentares tramita normalmente, podendo a casa a
    que pertence o denunciado deliberar sobre a sua sustação.
  16. 16obrigação dos parlamentares testemunharem como fica?Os parlamentares federais não serão obrigados a testemunhar acerca de informações recebidas ou prestadas
    em razão do exercício do mandato, tampouco sobre pessoas que lhe confiarem ou deles receberam
    informações
  17. 17Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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Karteikarten am Ohne Titel, erstellt von Calebe Sales am 16/05/2025.
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Calebe Sales
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