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Vedações desde a Diplomação e desde a Posse

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- 1Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.Desde a posse.

- 2Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, na pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, inclusive os de que sejam demissíveis sem justificativa.Desde a expedição do diploma.
- 3Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis sem justificativa, nas entidades da administração direta ou indireta.Desde a posse.
- 4Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.Desde a expedição do diploma. Observe que nesse caso, se o contrato possuir cláusulas uniformes, será possível firmar ou manter contrato.

- 5Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades da administração direta ou indireta.Desde a posse.

- 6Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Desde a posse.
- 7A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal de que maneira?Será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta.
Para memorizar, lembre-se que o parlamentar quando for diplomado terá fame. A palavra Fame vem de firmar ou Manter contrato e de aceitar ou exercer cargo ou função. - 8A provocação para a perda de mandato será feita por quem? (são dois)Será provocada pela:
1. Respectiva Mesa;
2. Ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa - 9É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o quê? (são dois)1. O abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional;
2. Ou a percepção de vantagens indevidas.
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- Estudo Constitucional (Poder Legislativo) Karteikarten am Vedações desde a Diplomação e desde a Posse, erstellt von Amicus Curiae am 11/07/2016.
- Erstellt von
- Amicus Curiae · Jul 2016
- Aktualisiert
- 16 Mai 2018
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