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Direito Penal: Crimes Contra o Patrimônio
Karten in diesem Stapel (74)
- 1Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.Furto
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. - 2No furto, a pena não é aumentada se o crime for praticado durante o repouso noturno.FALSO
A pena aumenta-se de um terço. - 3No furto, há hipóteses de redução de pena.VERDADEIRO
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. - 4No furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.VERDADEIRO
- 5Furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.Furto qualificado
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. - 6Furto com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.Furto qualificado
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. - 7Furto com emprego de chave falsa.Furto qualificado
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. - 8Furto mediante concurso de duas ou mais pessoas.Furto qualificado
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. - 9Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.Furto qualificado
A pena é de reclusão de três a oito anos. - 10Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.Furto de coisa comum
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. - 11O Furto de coisa comum só é processado mediante REPRESENTAÇÃO.VERDADEIRO
- 12No Furto de coisa comum, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.VERDADEIRO
- 13Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.Roubo
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. - 14Se logo depois de subtraída a coisa, empregar violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.Roubo
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. - 15No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.VERDADEIRO
- 16No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se há o concurso de TRÊS ou mais pessoas.FALSO
Bastam DUAS ou mais pessoas. - 17No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.VERDADEIRO
- 18No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.VERDADEIRO
- 19No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.VERDADEIRO
- 20No Roubo, se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa.VERDADEIRO
- 21No Roubo, se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.VERDADEIRO
- 22Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.Extorsão
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. - 23Na extorsão, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.VERDADEIRO
- 24O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.VERDADEIRO
Súmula 96/STJ - 25—
- 26Na extorsão, se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa.VERDADEIRO
- 27Na extorsão, se resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.VERDADEIRO
- 28Na extorsão, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.VERDADEIRO
- 29Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.Extorsão mediante sequestro
Pena - reclusão, de oito a quinze anos. - 30Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos.VERDADEIRO
- 31Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos.VERDADEIRO
- 32Na Extorsão mediante sequestro, se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos.VERDADEIRO
- 33Na Extorsão mediante sequestro, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.VERDADEIRO
- 34Na Extorsão mediante sequestro, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.VERDADEIRO
- 35Não há caso de redução de pena na Extorsão mediante sequestro.FALSO
Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. - 36Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.Extorsão indireta
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. - 37Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.Dano
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. - 38Dano com violência à pessoa ou grave ameaça.Dano qualificado
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. - 39Dano com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.Dano qualificado
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. - 40Dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.Dano qualificado
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. - 41Dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.Dano qualificado
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. - 42Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. - 43Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico.Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. - 44Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei.Alteração de local especialmente protegido
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. - 45O Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, só se processa mediante QUEIXA.VERDADEIRO
- 46O Dano por Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, só se processa mediante QUEIXA.VERDADEIRO
- 47Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.Apropriação indébita
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. - 48No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário.VERDADEIRO
- 49No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicia.VERDADEIRO
- 50No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão.VERDADEIRO
- 51Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.Apropriação indébita previdenciária
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. - 52Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.Apropriação indébita previdenciária
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. - 53Deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.Apropriação indébita previdenciária
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. - 54Deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.Apropriação indébita previdenciária
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. - 55No crime de Apropriação indébita previdenciária NUNCA ocorre extinção de punibilidade.FALSO
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. - 56No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.VERDADEIRO
- 57No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.VERDADEIRO
- 58Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. - 59Quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio.Apropriação de tesouro
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. - 60Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.Apropriação de coisa achada
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. - 61Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.Estelionato
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. - 62Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.Disposição de coisa alheia como própria
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. - 63Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias.Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. - 64Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.Defraudação de penhor
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. - 65Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém.Fraude na entrega de coisa
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. - 66Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. - 67Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.Fraude no pagamento por meio de cheque
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. - 68Estelionato contra idosoAplica-se a pena em dobro.
- 69Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.Receptação
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. - 70Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.Receptação qualificada
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. - 71Equipara-se à atividade comercial, para efeito de Receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.VERDADEIRO
- 72Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.Receptação qualificada
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. - 73A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.VERDADEIRO
- 74Na Receptação, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplica-se em dobro.VERDADEIRO
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- Beschreibung
- Magistratura Direito Penal Karteikarten am Direito Penal: Crimes Contra o Patrimônio, erstellt von alessandro domingos máximo am 12/07/2016.
- Erstellt von
- alessandro domingos máximo
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