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Karteikarten

FCA 30-3 INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - AJ

Carla Sobreira FCA 30-3: Interpretando a Legislação de Pessoal EAOF Portugiesisch 22 Karten

Karten in diesem Stapel (22)

  1. 1QUAL O OBJETIVO DA CITAÇÃO?É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73).
    FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ)
  2. 2O QUE É INTIMAÇÃO?É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa” (art. 234 do Código de Processo Civil).
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  3. 3O QUE É SENTENÇA?Definição do Código de Processo Civil, nos termos do §1º do art. 162: “Sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269” (Lei nº 5.869/73), ou seja, ato que extinguirá o processo sem resolução do mérito ou com julgamento deste,
    respectivamente.
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  4. 4O QUE É ACÓRDÃO?Julgamento proferido pelos Tribunais (art. 163 do Código de Processo Civil)
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  5. 5CONTRA QUEM PODE SER PROPOSTO MANDADO DE SEGURANÇA?Contra a autoridade coatora, entendida como aquela competente para a prática do ato apontado como ilegal ou supostamente praticado com abuso de poder.
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  6. 6QUAL A FINALIDADE DA FCA 30-3 - INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL?Dar conhecimento ao efetivo do Comando da Aeronáutica da sistemática adotada pela
    DIRAP nos assuntos de sua competência relativos à administração do pessoal civil e militar.
    DISPOSIÇÕES PRE
  7. 7EM QUE SITUAÇÃO É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA?O artigo 5º inciso LXIX, da Constituição Federal/88, e o artigo 1º, da Lei nº 1533/51, determinam a situação de cabimento da Ação Mandamental.
    “Artigo 5º, LXIX. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”
    “Artigo 1º. Conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte da autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça.”
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  8. 8O QUE DEVE SER FEITO PARA TENTAR EVITAR A PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA?Os Processos Administrativos, os quais resultarão na prática de Atos Administrativos, devem atender aos princípios constitucionais básicos, especialmente os previstos no artigo 5º
    (contraditório, ampla defesa...) e os descritos no caput do artigo 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), todos da Constituição Federal/88.
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  9. 9COMO O JUDICIÁRIO COMUNICA À AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO MANDAMENTAL?Por meio de Intimação/Notificação, dirigida à autoridade coatora (art. 7º, Inciso I, da Lei nº 1533/51).
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  10. 10QUAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA RESPONDER À INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO MANDAMENTAL?Informações, dirigidas diretamente ao Juízo onde tramita o processo, obedecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias.
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  11. 11QUEM É COMPETENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES?As Informações devem ser prestadas por Advogado da União, Assessor Jurídico ou Adjunto-Jurídico e ratificadas pela autoridade apontada como coatora, por meio de Ofício a ser encaminhado tempestivamente ao juízo competente, ou seja, àquele que comunicou a existência da Ação.
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  12. 12COMO É FEITA A CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NO JUÍZO CÍVEL?Nos termos do artigo 184 do Código de Processo Civil: “Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”.
    OBS: DIAS ÚTEIS
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  13. 13QUAL O PROCEDIMENTO NAS OM ONDE NÃO EXISTE ADVOGADO DA UNIÃO, ASSESSOR JURÍDICO OU ADJUNTO-JURÍDICO?As informações poderão ser prestadas por civil/militar, Bacharel em Ciências Jurídicas (DIREITO), sendo as mesmas assinadas pela autoridade apontada como coatora
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  14. 14QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA?Ao receber a Intimação do juízo para o cumprimento da Decisão Judicial, terão de ser obedecidos os limites estabelecidos na referida decisão, atentando-se para o fato de que a
    liminar só terá efeitos retroativos se expressamente determinado pelo decisum.
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  15. 15COMO PROCEDER NO CASO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE EXISTA CONCESSÃO DE LIMINAR PRECEDENTE?Quando ocorrer a concessão de liminar inaudita altera pars, ou seja, antes mesmo das informações a serem prestadas, dá-se início ao cumprimento da decisão judicial. A OM terá que encaminhar ao Órgão da Advocacia-Geral da União competente, no prazo máximo de 48 horas, cópias de todas as peças recebidas, assim como indicações de elementos necessários para suspensão da medida liminar, a fim de subsidiar interposição de recurso
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  16. 16NO CASO DE AÇÃO EM QUE A UNIÃO (AERONÁUTICA) FIGURE NO POLO PASSIVO (RÉU), QUEM PODE SER CITADO?A citação é feita a Órgão da Advocacia-Geral da União e recebida por Representante
    Judicial da União.
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  17. 17UMA OM DO COMANDO DA AERONÁUTICA PODE RECEBER A CITAÇÃO DESTINADA À UNIÃO?Não. A União, de acordo com o inciso I, do art. 12, do Código de Processo Civil, é representada em juízo, ativa (autor) e passivamente (réu), por seus procuradores. Cabe orientar o Oficial de Justiça a levar a Citação para Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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  18. 18COMO SÃO ELABORADAS AS INFORMAÇÕES PARA A AGU?As informações devem observar o previsto no item 4 da ICA 21-4 (“Estrutura e Funcionamento da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica”), Aprovada pela Portaria nº 1206/GC3, de 22 de novembro de 2004, bem como as orientações do Rádio nº 11/COJAER, de 18 de outubro de 2005, segundo o qual as informações deverão ser prestadas por intermédio de estudos preparatórios.
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  19. 19COMO OCORRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÕES DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO?O cumprimento, nesses casos, inicia-se com o recebimento do mandado de intimação do juiz. O cumprimento obedece aos exatos termos do julgado (liminar, sentença ou acórdão).
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  20. 20QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO?Na 1ª Instância, cópia da petição inicial; contestação; sentença; certidão de trânsito em julgado. Na 2ª Instância, além das peças mencionadas na 1ª Instância, deverão ser solicitadas cópias da apelação ou outros recursos; acórdão; relatório; voto e certidão de trânsito em julgado.
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  21. 21QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR E UMA DECISÃO JUDICIAL DE CARÁTER DEFINITIVO?Na Liminar, em regra, não se confere efeitos retroativos ao cumprimento. A liminar pode ser alterada por ocasião da sentença, resolvendo o mérito da tutela jurisdicional pretendida, julgando procedente ou improcedente o pedido. Quando for procedente, mantém-se a decisão liminar. Na ocorrência de julgamento improcedente, revoga-se a decisão liminar que concedia antecipadamente o pedido.
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  22. 22QUAIS OS PRAZOS QUE A AGU TEM PARA CONTESTAR PERANTE O JUDICIÁRIO?Ação de Procedimento Ordinário em 60 (sessenta) dias; Ação de Procedimento Sumário no dia da Audiência; Ação de Procedimento Cautelar em 20 (vinte) dias; e Procedimento do
    Juizado Especial em 30 (trinta) dias.
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FCA 30-3 INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL - ASSESSORIA JURÍDICA
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Carla Sobreira
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