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LEI 12850/13 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA título

BRUNO QUEIROZ LEI 12850/13 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Portugiesisch 16 Karten

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  1. 1A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.CORRETO;
    SÃO CARACTERÍSTICAS DA ASSOCIÇÃO CRIMINOSA E ORGAMIZAÇÃO CRIMINOSA ( PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE )
  2. 2A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.ERRADO;
    NOS CRIMES DE ASOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PUNE-SE DESDE OS ATOS PREPARATÓRIOS.
  3. 3Embora previsto na Convenção de Palermo, o tipo penal do crime de organização criminosa só foi definitivamente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com a publicação de legislação penal extravagante, razão por que apenas as condutas praticadas em momento posterior ao início do vigor da lei podem ser enquadradas nesse tipo penal.CORRETO
  4. 4o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, mas, se esse for realizado, o respectivo termo, com as declarações do colaborador e a cópia da investigação, será remetido, para homologação, ao magistrado, que poderá recusá-la, em caso de não atendimento dos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.CORRETO;
    CASO A DELAÇÃO NÃO ESTEJA CONFORME OS REQUISITOS LEGAIS, O JUIZ PODERÁ ADEQUÁ-LA AO CASO CONCRETO.
  5. 5Segundo a Lei n.º 12.850/2013, não é permitido ao juiz conceder perdão judicial ao réu colaborador que tenha identificado os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por ele praticadasERRADO;
    O JUIZ PODERÁ CONCEDER O PERDÃO JUDICIAL COS SEGUINTES CASOS QUANDO;
    - O RÉU IDENTIFICAR OS DEMAIS COAUTORES E PARTÍCIPES ,
    - LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA COM A INTEGRIDADE FÍSICA PRESERVADA;
    -RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO DO CRIME.
    !!! O RÉU TEM QUE SER PRIMÁRIO.
  6. 6Em razão de essa lei ser o que se denomina novatio legis incriminadora, sua aplicação restringe-se aos casos em que a prática dos crimes tenha se dado a partir da data de início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.CORRETO;
  7. 7Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.CORRETO;
  8. 8Em face dos indícios de participação de policiais nos crimes noticiados, as respectivas corregedorias de polícia deverão instaurar inquérito policial e comunicar ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.CORRETO
  9. 9No que concerne à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e à Lei n.º 12.850/2013; A referida convenção permite incluir pessoas jurídicas como parte em pedidos de cooperação judiciária a ser prestada na fase de investigação, durante o processo ou em atos judiciais relativos a infrações pelas quais essas pessoas possam ser responsabilizadas.CORRETO
  10. 10A lei conceitua organização criminosa como sendo a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza econômico-financeira, mediante a prática de qualquer crime cometido no país ou no estrangeiroERRADO;
    É QUALQUER VANTAGEM INDEVIDA, E NÃO VANTAGEM DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA.
  11. 11De acordo com o STJ, o conceito jurídico da expressão organização criminosa podia ser extraído da Convenção de Palermo, que a define como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na referida convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.CORRETO;
    DE ACORDO COM O STJ.
  12. 12A lei que trata das organizações criminosas aplica-se às organizações terroristas internacionais, definidas segundo as normas de direito internacional reconhecidas pelo BrasilCORRETO;
    DEMAIS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DA LEI;
    - INFRAÇÕES PENAIS PREVISTAS EM TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUANDO, INCIADA A EXECUÇÃO NO PAÍS, O RESULTADO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO, OU RECIPROCAMENTE.
    - ÀS ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS, RECONHECIDAS SEGUNDO AS NORMAS SE DIREITO INTERNACIONAL, POR FORO DO QUAL O BRASIL FAÇA PARTE, CUJOS ATOS DE SUPORTE AO TERRORISMO, BEM COM OS ATOS PREPARATÓRIOS OU DA EXECUÇÃO DE ATOS TERORISTAS, OCORRAM OU POSSAM OCORRER EM TERITÓRIO NACIONAL.
  13. 13A infiltração de agentes de polícia em tarefa de investigação deve ser pautada pelo princípio constitucional da adequação, pelo que será averiguado se o meio é adequado para se atingir o fim pretendido.ERRADO;
    PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
  14. 14A classificação jurídica do crime de organização criminosa caracteriza-o como um delito omissivo, doloso, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de perigo comum abstrato.ERRADO;
    NÃO É OMISSVO.
  15. 15A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.ERRADO;
    ABARCA OS CRIME COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS E OS CRIMES DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
  16. 16—

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LEI 12850/13 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FlashCards sobre Sem título, criado por BRUNO QUEIROZ em 31-08-2016.
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BRUNO QUEIROZ
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