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INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
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- 1O que são fontes do direito do trabalho e como elas se dividem?Fontes são a forma como nasce e como se revela a norma jurídica. No direito do trabalho, as fontes se dividem em FONTES MATERIAIS e FONTES FORMAIS.
- 2O que são fontes materiais do direito do trabalho? Cite exemplos atuais.Fatores ou acontecimentos sociais, políticos, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador na elaboração das leis.
Exemplos:
a) Mobilização dos sindicatos e centrais sindicais para redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais;
b) Reivindicação de homens, maridos e companheiros para adquirir estabilidade durante a gestação;
c) Pressão para redução do rigor das lei trabalhistas, no sentido de sua flexibilização. - 3O que são fontes formais do direito do trabalho? Cite exemplos.Fontes formais são a exteriorização das normas jurídicas. São, portanto, normas de observância obrigatória pela sociedade.
Exemplos:
Convenções, Acordos Coletivos, Leis. - 4Como se dividem as normas formais?Fontes formais Autônomas
e
Fontes formais Heterônomas - 5Fale sobre as fontes formais autônomas e suas espécies.Fontes formais autônomas são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma.
São espécies:
- Convenção coletiva (acordo entre sindicatos) - art. 611 CLT
- Acordo Coletivo (ajuste entre empresa e sindicato representante da categoria)
- Costume (prática reiterada de uma conduta em uma dada região ou empresa) - gorjeta art. 460 CLT - 6Fale sobre as fontes formais heterônomas e suas espécies.Nas FFHet não há participação direta dos destinatários: possuem origem estatal (Leg; Exe; Jud)
São Espécies:
a) Constituição Federal
b) Tratados e Convenções Internacionais
c) Lei, MP, Decretos
d) Súmulas Vinculantes
e) Sentenças Normativas - 7O que é Sentença Normativa e qual é a sua duração?É ato do Poder judiciário que coloca fim a um conflito coletivo, criando novas condições de trabalho. Cria normas gerais, abstratas e impessoais aplicáveis às relações de emprego das categorias envolvidas no dissídio.
Prazo de vigência da decisão é de no máximo 4 anos (art. 868, par. único, CLT) - 8Quanto à Analogia e à Equidade, podem ser classificadas como fonte do DT?Não!
São técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei. - 9No direito do trabalho, há hierarquia entre as fontes formais?Não!
No direito do trabalho, por força do princípio da norma mais favorável, aplica-se a fonte mais benéfica aos trabalhadores. - 10Quando há conflito entre as fontes formais (benefícios e prejuízos), qual das fontes o intérprete deve adotar?Depende da teoria adotada.
Teoria do Conglobamento: Aplicação de apenas uma fonte em sua totalidade. Prevalece na jurisprudência e doutrina.
Teoria da Cumulação: Aplicação de todas as fontes, utilizando ao mesmo tempo os dispositivos que são favoráveis ao trabalhador e desprezando os desfavoráveis. Onera o empregador e fragmenta o sistema jurídico. Minoritária. - 11Fale sobre o Princípio da Proteção ao TrabalhadorTem por fundamento a subordinação exercida pelo empregador, limitando a autonomia da vontade.
Não existe igualdade entre as partes, em face da superioridade econômica e jurídica do empregador. - 12Fale sobre o Princípio do In Dubio pro operarioQuando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador.
Não se aplica na área processual. - 13Quais são os subprincípios derivados do Princípio da Proteção ao Trabalhador?1. In Dubio pro operario
2. Norma mais favorável
3. Condição mais benéfica - 14Uma frase que resuma o Princípio da Imperatividade das normas trabalhistasNo direito do trabalho prevalecem as regras congentes, obrigatórias.
- 15Uma frase que resuma o Princípio da primazia da realidadeA realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.
- 16Quais são os principais princípios do direito do trabalho?PIPICI
P rotetivo (In dubio pro operario; norma mais favorável; condição mais benéfica)
I mperatividade
P rimazia
I nalterabilidade contratual lesiva
C ontinuidade da relação de emprego
I rregnunciabilidade (irretibilidade salarial; intangibilidade salarial) - 17O que se entende por flexibilização do direito do trabalho?Trata-se da diminuição da rigidez das leis trabalhistas por meio da negociação coletiva em detrimento do legislado formalmente. Permite-se com isso uma maior amplitude dos acordos e convenções para adaptação das cláusula contratuais às realidades econômicas.
- 18O que significa o termo DESREGULAMENTAÇÃO no âmbito do direito do trabalho?Ocorre quando há ausência total da legislação protetiva, isto é, a substituição do arcabouço legislado pelo negociado.
- Substituição da Legislação pela negociação entres as partes;
- Ausência total da intervenção do Estado na proteção do trabalhador. - 19Quais são as principais hipóteses de flexibilização previstas na legislação e na jurisprudência do TST?- Atenuação do rigor das Leis Trabalhistas;
- Ampliação das possibilidades de negociação entre empregados e empregadores;
- Manutenção das normas básicas de proteção aos trabalhadores; - 20Quais são as hipóteses em que não se admite flexibilização das normas trabalhistas?Trata-se de posicionamento majoritário da doutrina a não admissão da flexibilização de normas que tratem da saúde e da segurança do trabalhador, ou seja, normas que preservem a dignidade da pessoa humana ou ainda representem renúncia a direitos já conquistados.
- 21O que se entende pelo termo "Lay off"?Trata-se do afastamento do empregado mediante recebimento de licença-remunerada.
- 22Quais são as hipóteses de Lay off previstas em lei no ordenamento jurídico brasileiro?1. Qualificação Profissional (art. 476 CLT)
2. Programa de Proteção ao Emprego - PPE (Lei 13.189/2015) - 23Quais são as características do Lay off, na modalidade Qualificação Profissional?Prazo: de 2 a 5 meses (prorrogável)
Requisitos:
- previsão em acordo ou convenção coletiva; - consentimento formal do empregado.
Formalidades Especiais:
- Comunicação ao Sindicato com 15 dias de antecedência;
- Empregador poderá conceder ajuda compensatória, sem natureza salarial;
- Contrato não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses. - 24O empregado pode ser dispensado no período de transcurso do curso?Não! E também não poderá ser dispensado nos 3 meses subsequentes ao afastamento para qualificação profissional.
- 25E se não houver o curso de qualificação da modalidade Lay off?Caracteriza-se como Fraude no Curso de qualificação e estará caracterizado a interrupção do contrato, devendo o empregador pagar salário e demais verbas trabalhistas.
FIM DA PRIMEIRA REVISÃO
Informationen
- Beschreibung
- Fontes do direito do trabalho Princípios do direito do trabalho Flexibilização do direito do trabalho Renúncia e transação Comissão de conciliação prévia Súmulas e OJs do TST Informativos do TST Legislação relacionada
- Erstellt von
- Everton Venâncio
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