Flussdiagramm
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Inhalt des Flussdiagramms
HABILITAÇÃO E RECURSO
CONSISTE NA FASE LICITATÓRIA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAR DO CERTAME
OBJETIVO: VERIFICAR SE OS LICITANTES ATENDE AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO BEM COMO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
É NECESSÁRIO POSSUIR:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
EXIGE A COMPROVAÇÃO DE QUE O LICITANTE POSSUI A CAPACIDADE PARA CONTRAIR DIREITO E OBRIGAÇÕES
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade, II - registro comercial, no caso de empresa individual
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
A REGULARIDADE FISCAL IMPÕE AO LICITANTE A COMPROVAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO REGULAR COM O FISCO
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
AVERIGUAR SE TEM APTIDÃO PARA REALIZAR DETERMINADO SERVIÇO
REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE
PROVA DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, E INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, BEM COMO DA QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS
COMPROVAÇÃO, FORNECIDA PELO ORGAO LICITANTE, DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS, E, QUANDO EXIGIDO, DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
REQUER A COMPROVAÇÃO DE QUE O LICITANTE TEM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA EXECUTAR A INTEGRIDADE DO OBJETO CONTRATUAL
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO: QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS. FRACASSADA
RECURSO
CONTRA DECISÃO QUE INABILITA PARTICIPANTE, CABE RECURSO COMO EFEITO SUSPENSIVO
PRAZO: CINCO DIAS ÚTEIS (CONTADOS DA INTIMAÇÃO NA SESSÃO OU DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL) CASO RECURSO SEJA REJEITADO PELA COMISSÃO, LICITANTE PODERÁ IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA (MAIORIA DOS CASOS É ACEITO ATÉ QUE MÉRITO SEJA JULGADO)
Informationen
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- Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von gabrielle lucena am 31/03/2020.
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- gabrielle lucena
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