Flussdiagramm
Ohne Titel
Inhalt des Flussdiagramms
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União [2]
Convocação automática do Congresso em caso de recesso.
Líderes dos partidos devem indicar os nomes dos congressistas que integrarão a Comissão Mista
Presidência do Congresso Nacional (em 48 horas)
A emenda deverá ser acompanhada de texto regulando as relações jurídicas decorrentes do dispositivo alterado.
Secretaria da Comissão Mista (Nos cinco dias que se seguirem à publicação da MP no DOU fica apta a receber emendas à Medida Provisória)
Matéria estranha à MP?
Designação de Comissão Mista [1] composta por 6 senadores e 6 seis deputados com respectivos suplentes
Instalação da Comissão Mista com eleição do Presidente e do Vice-Presidente com a designação do Relator da matéria.
Não
(até as 12:00 horas do dia seguinte à publicação da MP no DOU)
O autor de emenda não aceita poderá recorrer, com apoio de três membros da Comissão, da decisão do Presidente para o Plenário desta, que decidirá, definitivamente, por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.
Sim
Comissão Mista terá o prazo de 5 dias, contados da publicação da MP no DOU, para emitir parecer sobre a admissibilidade, total ou parcial, tendo em vista os pressupostos de relevância e urgência previstos no art. 62 da CF/88.
Comissão apresentou parecer referente à admissibilidade?
Parecer da Comissão identificou
a presença dos pressupostos
de admissibilidade?
Sim
Abertura no prazo máximo de 24 horas para apresentação de recursos no sentido de ser a MP submetida ao Plenário, a fim de que esta decida sobre sua admissibilidade.
Simi
Recursos foram apresentados?
A Presidência da Comissão convocará sessão conjunta, a realizar-se no prazo máximo de 24 horas do seu recebimento, para que o Plenário delibere sobre a admissibilidade da medida provisória.
Sim
O parecer da Comissão que admite a MP também deverá examinar a matéria quanto aos aspectos constitucional e de mérito. O prazo máximo para o envio do parecer à Presidência do Congresso é de 15 dias, contado de sua publicação no DOU.
Não
A Comissão emite parecer
quanto à constitucionalidade e mérito da MP?
MP é considerada
integralmente Constitucional?
Redação original da MP f
oi mantida?
Sim
Sim
Sim
A sessão conjunta deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas, contado do recebimento, pelo Presidente do Congresso Nacional, do parecer da Comissão.
Ocorreu a Sessão
Conjunta?
Considerar-se-ão atendidos pela MP os pressupostos de relevância e urgência.
Não
MP foi admitida?
Sim
Após sua rejeição a MP é arquivada, baixando o Presidente do Congresso Nacional Ato declarando insubsistente a MP, feita a devida comunicação ao Presidente da República.
Não
A Comissão Mista publica no DOU parecer favorável à admissibilidade da MP e quanto aos aspectos constitucional e de mérito.
Sim
A Comissão Mista elaborará Projeto de Decreto Legislativo [3] disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência da MP, o qual terá sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.
É publicado o Decreto Legislativo
A Comissão Mista publica no DOU parecer favorável à admissibilidade da MP. No prazo máximo de 15 dias, contado da publicação, o parecer da Comissão deve ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional para que examine a matéria quanto aos aspectos constitucional e de mérito.
A Comissão Mista apresenta projeto convertendo a MP em lei ordinária.
Aprovado o projeto de lei de conversão será ele enviado à sanção do Presidente da República
Esgotado o prazo, de cinco dias, para a Comissão emitir Parecer, o Presidente do Congresso Nacional designa relator que proferirá parecer em Plenário, no prazo máximo de 24 horas.
Não
Em Plenário, a matéria será submetida a único turno de discussão e votação.
Na hipótese do parecer da Comissão concluir pela inconstitucionalidade total ou parcial da MP ou pela apresentação de emenda saneadora do vício, haverá apreciação preliminar da constitucionalidade antes da deliberação sobre o mérito.
Na hipótese do parecer da Comissão concluir pela inconstitucionalidade total ou parcial da MP ou pela apresentação de emenda saneadora do vício, haverá apreciação preliminar da constitucionalidade antes da deliberação sobre o mérito.
Na hipótese do parecer da Comissão concluir pela inconstitucionalidade total ou parcial da MP ou pela apresentação de emenda saneadora do vício, haverá apreciação preliminar da constitucionalidade antes da deliberação sobre o mérito.
Não
MP foi admitida ?
Sim
Não
Não
Sim
Não
Informationen
- Beschreibung
- Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Kevin Eiji am 03/03/2018.
- Erstellt von
- Kevin Eiji
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