Flussdiagramm
Ohne Titel
Inhalt des Flussdiagramms
Justiça Comum da União
Juiz Federal
Tribunais Regionais Federais:
julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição
processar e julgar, originariamente:
os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
a disputa sobre direitos indígenas.
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- Flussdiagramm am Ohne Titel, erstellt von Eric Tonello am 30/04/2020.
- Erstellt von
- Eric Tonello
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