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Espaço Confinado - NR 33
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Espaço Confinado - NR 33
Objetivo: estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes.
- Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua
Equipe de trabalho: Responsável Técnico; Supervisor de Entrada; Vigia; Trabalhadores Autorizados
- Função do vigia: fazer a contagem do número de trabalhadores autorizados e assegurar que todos saiam ao término da atividade; permanecer fora do espaço confinado; adotar os procedimentos de emergência; operar os movimentadores de pessoas; e ordenar o abandono do espaço confinado sempre que preciso.
- Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses.
- Dever principal é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
- Função do Supervisor: emitir a PET antes do início das atividades; executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis; cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e encerrar a PET após o término dos serviços.
- O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
- Função do vigia: fazer a contagem do número de trabalhadores autorizados e assegurar que todos saiam ao término da atividade; permanecer fora do espaço confinado; adotar os procedimentos de emergência; operar os movimentadores de pessoas; e ordenar o abandono do espaço confinado sempre que preciso.
Capacitação: realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada
- A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas
- Todos os Supervisores devem receber capacitação inicial com carga mínima de 40 horas
- A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser acrescido de: identificação dos espaços confinados; critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; legislação de segurança e saúde no trabalho; programa de proteção respiratória; área classificada; e operações de salvamento.
- Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
- O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que houver: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
- Certificado deve conter: nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado
PET: A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
- Manter arquivados os procedimentos e PETs por cinco anos;
- Devem ser avaliadas no mínimo uma vez ao ano e revisadas sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA.
Medidas técnicas de prevenção: identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados; antecipar e reconhecer os riscos; proceder à avaliação e controle dos riscos; prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos; avaliar a atmosfera, antes da entrada de trabalhadores; manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; monitorar a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas; proibir a ventilação com oxigênio puro; testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e utilizar equipamento de leitura direta, seguro, com alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
Atmosfera IPVS: Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde
Faixa de Oxigênio: maior que 19,5% e menor que 23%
É necessária supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
Engolfa mento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.