Mindmap
Processo de contratação

Mapa mental: Processo de contratação
Inhalt der Mindmap
Processo de contratação
Planejamento da Contratação
- Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
- Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do DOD, que conterá no mínimo:
- I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI
- II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação
- III - indicação da fonte dos recursos para a contratação
- IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação
- § 1º Após o recebimento do DOD, a Área de Tecnologia da Informação avaliará o alinhamento da contratação ao PDTI e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
- § 2º O DOD será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
- I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação
- II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação
- III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação
- Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do DOD, que conterá no mínimo:
- Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação
- Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
- I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
- a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação
- b) soluções disponíveis no mercado
- c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
- II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
- a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública
- b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro
- c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público
- d) a observância aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico.
- e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
- f) a observância às orientações, definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos.
- g) o orçamento estimado.
- III - análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção
- IV - escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo:
- a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem
- b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macro requisitos tecnológicos
- c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade
- V - avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, abrangendo no que couber:
- a) infraestrutura tecnológica
- b) infraestrutura elétrica
- c) logística
- d) espaço físico
- e) mobiliário
- f) outras que se apliquem
- VI - avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da Solução de Tecnologia da Informação
- VII - definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual
- VIII - declaração da viabilidade da contratação
- § 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, observando-se o disposto no art. 10 desta norma.
- § 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será avaliado e assinado pela autoridade competente, quando:
- I - as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea “g”, inciso II, deste artigo seja superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.666, de 1993
- II - os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabilidade da contratação
- § 3º Nas situações definidas no parágrafo anterior, a autoridade competente deverá decidir motivadamente pelo prosseguimento da contratação.
- I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e/ou dos requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de Tecnologia da Informação, a partir da avaliação do DOD e do levantamento de:
- Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
- Da Análise de Riscos
- Art. 13. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação
- I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual
- II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação
- III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado
- IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco
- V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem
- VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência
- § 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos
- § 2º A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação
- Art. 13. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação
- Do Termo de Referência ou do Projeto Básico
- Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
- I - definição do objeto da contratação
- II - justificativa para contratação e descrição da Solução de Tecnologia da Informação
- III - especificação dos requisitos da contratação
- IV - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável
- V - Modelo de Execução do contrato
- VI - Modelo de Gestão do contrato
- VII - estimativas de preços da contratação
- VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro
- IX - regime de execução do contrato
- X - critérios para seleção do fornecedor
- Art. 15. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.
- Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:
- I - relação entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos
- II - a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis
- Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:
- I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir os requisitos
- II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos: a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros
- Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo
- Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:
- I - a definição das obrigações da contratante
- II - a definição das obrigações da contratada
- III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços
- Art. 19. O Modelo de Execução do contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
- Art. 20. O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação
- Art. 21. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação, as obrigações definidas nos arts. 19 e 20 desta IN poderão ser consolidados nas obrigações estabelecidas no art. 18
- Art. 22. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelos Integrantes Administrativo e Técnico para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas.
- Art. 23. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos Integrantes Requisitante e Técnico
- Art. 24. Definição do regime de execução do contrato, observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993
- Art. 25. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor
- Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
- Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação
Gestão do Contrato
- Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato
- Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
- I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato
- II - elaboração do Plano de Fiscalização da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta da contratada
- III - realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados
- Art. 33. O encaminhamento formal de demandas deverá ocorrer preferencialmente por meio do encaminhamento de Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato, e deverá conter, no mínimo:
- I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos
- II - o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato
- III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos
- IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução
- Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços que compõe a Solução de Tecnologia da Informação, satisfeitas as condições dispostas no art. 19 desta norma, estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual
- Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:
- I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens
- II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato
- III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato
- IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato
- V - verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato
- VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato
- VII - encaminhamento de indicação de glosas e sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa
- IX - autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato
- X - verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato
- XI - verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, com apoio do Fiscal Técnico do Contrato
- XII - verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato, conforme disposto nos arts. 19 e 20, respectivamente, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato
- XIII - encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato
- Parágrafo único. No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto deverá entregar termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, conforme art. 19, inciso V
- Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:
- I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração
- II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação
- III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação
- IV - a devolução de recursos
- V - a revogação de perfis de acesso
- VI - a eliminação de caixas postais
- VII - outras que se apliquem
- Art. 36. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
- Art. 37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
Seleção do Fornecedor
- Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto nº 8.250, de 2014.
- Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta IN sempre que a Solução de Tecnologia da Informação for enquadrada como bens ou serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.
- Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações.
- Art. 28. Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.
- Art. 29. Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
- I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos
- II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes
- III - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.
- Art. 30. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:
- I - Gestor do Contrato
- II - Fiscal Técnico do Contrato
- III - Fiscal Requisitante do Contrato
- IV - Fiscal Administrativo do Contrato
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Processo de contratação, erstellt von Daniel Pereira am 22/11/2017.
- Erstellt von
- Daniel Pereira
- Aufrufe
- 2
- Bewertung