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DEPUTADOS

Lázaro Vieira R.I. CLDF Concursos Públicos Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

DEPUTADOS

  • São aplicados aos deputados estaduais e distritais as mesmas regras constitucionais previstas para os parlamentares do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) quanto à imunidade, prerrogativas, perda de mandato, incorporação às Forças Armadas, sistemas eleitorais, etc., por força do art. 27 da CF.
  1. Regras Constitucionais

    • Sistema eleitoral
    • Inviolabilidade
    • Imunidades
    • Remuneração
    • Perda de mandato
    • Incorporação às Forças Armadas
    • Licença
    • Impedimentos
  2. Fórum Especial

    • deputa-dos distritais
      • TJDFT
        • Os dispositivos tratados nessa tabela tratam do Fórum Especial. Os deputados distritais serão julgados pelo Tribunal de Justiça do DF.  pela CF, o deputado poderá ser processado sem autorização da CL, mas a Câmara poderá suspender
        • Instauração de processo
          • O Regimento Interno, porém, está com o texto antigo, descrevendo que a Câmara dará ou não a autorização para a instauração de processo criminal contra deputado distrital.
      • Missões Diplomáticas ou Culturais,
        • Outra diferença é que o deputado distrital poderá desempenhar missões diplomáticas ou culturais, mediante licença da Câmara Legislativa, quando na CF a permissão estiver vinculada à condição do deputado ser o líder da missão.Com relação ao Processo Criminal, a LODF repete a CF, porém o Regimento Interno da CLDF não foi atualizado, o que gera uma discussão entre sustar ou conceder licença prévia para processar deputado distrital.A CF e a LODF concordam que, se houver um processo contra um deputado por um crime cometido após a diplomação, o TJ vai comunicar ao presidente da Câmara Legislativa, e um partido representado na CL poderá pedir a sustação do processo, e a Câmara Legislativa vai deliberar pela maioria dos membros. Se a
      • Prisão
        • Com relação à prisão, o deputado só poderá ser preso em flagrante de crime inafiançável (crime hediondo, como tortura, racismo, terrorismo). Na LODF, acres-centa-se que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, no prazo de 24h, para que, pelo voto da maioria dos membros, se resolva sobre a prisão.
      • Vedações
        • 54 CF
        • LODF 62
        • RI-CLDF 13
  3. Incompatibilidades

    • Desde a expedição do diploma
      • 1) Firmar ou manter contrato, SALVO quando obedecer clausulas uniformes
        • Clausulas uniformes
          • Cláusulas uniformes são aqueles tipos de contrato que todas as pessoas estarão sujeitas, por exemplo, a prestação de serviço de energia elétrica, e, nesse caso, o deputado distrital poderá ter esse tipo de contrato com cláusulas uniformes mesmo após a diplomação e a posse.
      • 2) Aceitar ou receber cargos, emprego ou função remunerada, inclusive as demissíveis AD NUTUM
    • Desde a posse
      • 1) Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato de PJ de direito Público
      • 2) Ocupar cargo ou função, demissíveis AD NUTUM
      • 3) Patrocinar causa que tenha como interessada
        • Pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público
          • Cargos eleltivos
            • o deputado não poderá acumular cargos eletivos, caso seja convidado a ser Administrador, por exemplo, ele poderá aceitar sem a perda do mandato de deputado.
      • 4) Titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo
  4. Perda de Mandato

    • 55 CF
    • 63 LODF
      • A LODF inclui atos de corrupção ou improbidade administrativa como sujeitos à perda de mandato. Na prática, mesmo no Congresso Federal, temos visto casos em que corrupção e improbidade administrativa também estão sujeitos à perda de mandato.
      • Improbidade Administrativa e atos de corrupção
    • Plenário
      • Ausência a 1/3 das sessões legislativas de cada legislatura
      • Quando a Justiça Eleitoral decretar
      • Perda ou suspensão dos direitos políticos
  5. Não Perde o Mandato

    • 56 CF
    • 64 LODF
      • Investidura na função de Ministro de Estado, Secretário Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado do DF, Administrador regional, Chefe de Missão diplomática temporária ou dirigente máximo de Autarquias, Fundações Públicas, Agencia, Empresas Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencente a Administração Pública Federal e Distrital
    • 19 R.I CLDF
  6. Declaração de Bens e Fontes de Renda (IRPF) – art. 14

    • Entrega
      • Anualmente
      • 15 de Maio do ano seguinte
        • A declaração do imposto de renda do deputado distrital, que deve ser apresentada antes da posse e anualmente, será publicada no Diário da CLDF e no Diário Oficial do DF. A declaração de renda dos cidadãos comuns é sigilosa.
  7. Direitos do Deputado Distrital – art. 15

    • comissões permanentes
      • O deputado tem direito de participar em até duas comissões permanentes ao mesmo tempo, com exceção da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
    • proposições legislativas
      • O Deputado pode fazer proposições legislativas para emendas à LODF.
    • pedido
      • A LODF, art. 60, dispõe que a Mesa Diretora pode apresentar requerimentos  de informação para os secretários de estado do DF, e o Regimento Interno dá direito ao deputado distrital de formalizar um pedido por meio da Mesa Diretora.
  8. Perda de Remuneração – Art. 15, § único

    • sessões ordinárias
      • Ausência de Sessão Ordinária (Terça, Quarta e Quinta)   As sessões ordinárias são as mais importantes, aquelas que ocorrem com regularidade (SLO ou SLE).
  9. Impedimentos – Art. 16

    • Vedado Presidir
      • os trabalhos da CLDF
      • os trabalhos de comissão
    • interesse pessoal no assunto
      • ser Autor da matéria
      • ser Relator da matéria
    • Acumulo de cargos
      • O mesmo deputado não será presidente de mais de uma comissão permanente, como define o art. 60, § 5º.
      • Membro da mesa diretora
      • Corregedor
      • Ouvidor
      • Presidente de Comissão permanente
  10. Perda de Cargos ou Funções – Art. 17

    • Os cargos na CLDF são distribuídos pelo princípio da proporcionalidade partidária, então, caso mude de partido / bancada, poderá perder os cargos ou funções que ele conquistou em razão da bancada que foi abandonada. A exceção são os cargos da mesa diretora.
    • Caso se desvincule de sua bancada
    • Exceto
      • Cargo da Mesa Diretora.

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Concursos Públicos R.I. CLDF Mindmap am DEPUTADOS, erstellt von Lázaro Vieira am 07/12/2017.
Erstellt von
Lázaro Vieira
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