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Lei 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais
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Lei 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais
§ 8º do Art. 144, da CF - Os municípios poderão constituir Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.
Artigo 2º - Incumbência
- - Proteção municipal preventiva; - Instituição de caráter civil
- - Uniformizada e armada; - Armas letais e não letais (ações preventivas)
Artigo 3º - Princípios mínimos
- - Direitos humanos - Preservação da vida
- - Patrulhamento preventivo - Compromisso com a evolução social da comunidade
- - Uso progressivo da força (que segue normas internacionais)
Artigo 4º - Competência Geral
- Repete o Artigo 144, da CF e acrescenta Logradouros públicos
Artigo 5º - Competências específicas
- - Proteção de prédios, bens e equipamentos públicos - Patrimônio ecológico, histórico, cultural e ambiental
- - Atuação no trânsito - Logradouros públicos municipais e estaduais, mediante convênio.
- - Atuação preventiva e segurança em escolas
- - Fiscalização de Postura
- Cooperar com Órgãos da Defesa Civil
- - Ocorrência de emergência, atuar ou prestar atendimento
- - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e designatários
- - Obrigação de prender em fragante delito o autor de infração, preservar local de crime sob pena de incorrer no crime deprevaricação
- - Desenvolver ações de prevenção primária à violência
Artigo 9º - GM formado por servidor de carreira, com plano de cargo e salário
Pode ser criado - Artigos 11 e 12:
- - Órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos GM's com grade curricular específica
Controle - Artigos 13 e 14:
- - Interno - Corregedoria, órgão próprio, permanente, autônomo, com atribuição de fiscalizar, investigar e auditar. Deve ser criado por Lei, tendo Código de Conduta próprio
- - Externo - Ouvidoria independente, Ministério Público - Artigo 129, da CF.
Prerrogativas - Artigos 15, 16, 17 e 18:
- - Cargos comissionários ocupados por GM's - Garantia de progressão funcional de carreira - Porte de arma, contudo pode suspender o direito, mediante restrição médica, decisão da justiça ou mmedida administrativa - Comunicação 153 - Faixa de rádio exclusiva - Em caso de prisão do GM, cela especial
Disposições diversas - Artigos 21, 22 e 23:
- - Uniforme e equipamentos padronizados - O Estatuto não possui vacatio legis - Prazo de 02 anos para o Município adaptar
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- Mindmap am Lei 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais, erstellt von teresacristinasi am 23/08/2014.
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