GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Henrique Milanez Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

  1. TÍTULO IV Dos Estabelecimentos Penais

    • CAPÍTULO II Da Penitenciária
      • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
        • P.ÚN. - UEDFT poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em RDD
      • Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
        • Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
          • a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
          • b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
      • ART. 89 - PENITENCIÁRIA DE MULHERES
        • seção para gestante e parturiente
        • creche
          • crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos
          • finalidade: assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
        • p. ún. - requisitos básicos
          • I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas
          • II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
      • Art. 90. A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.
    • CAPÍTULO III Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
      • art. 91 - destina-se ao cumprimento de pena em regime semi-aberto
      • Art. 92. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.
        • Parágrafo único. São também requisitos básicos das dependências coletivas:
          • a) a seleção adequada dos presos;
          • b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena
    • CAPÍTULO IV Da Casa do Albergado
      • art. 93 - regime aberto e limitação de fim de semana
      • Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
      • Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.
        • Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.
    • CAPÍTULO V Do Centro de Observação
      • Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
        • Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
      • Art. 97. O Centro de Observação será instalado em unidade autônoma ou em anexo a estabelecimento penal
      • Art. 98. Os exames poderão ser realizados pela Comissão Técnica de Classificação, na falta do Centro de Observação.
    • CAPÍTULO VI Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
      • art. 99 - destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
      • Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
      • Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.
    • CAPÍTULO VII Da Cadeia Pública
      • Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios
      • Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
      • Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

Informationen

Beschreibung
Mindmap am LEI DE EXECUÇÃO PENAL, erstellt von Henrique Milanez am 25/01/2018.
Erstellt von
Henrique Milanez
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck