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Princípios Constitucionais do Direito Penal 16 02 18

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Princípios Constitucionais do Direito Penal 16 02 18
Principio da legalidade
- Não há crime sem lei que o defina, sem prévia cominação legal
- Previstos: Art. 5, XXXIX, CF; Art. 1 do CP.
- Nullum crimen sine praevia lege
- Se divide em :
- Reserva Legal
- Somente Lei em sentido estrito (Poder Legislativo) pode definir condutas criminosas
- Divergência: MP poderá tratar de matéria penal, quando favorável ao Réu (STF)
- Proibição de leis vagas (sem sentido), deve definir precisamente a conduta, princ. da Taxatividade da Lei Penal
- Exceção: Normas Penais em Branco
- Dependem de outras normas para sua aplicação. Ex: Lei de Drogas
- Anvisa prevê as drogas
- Duas divisão
- Homogêneas
- Sentindo Amplo: complementação é feita pelo mesmo órgão que produziu a norma penal em branco.
- Heterogêneas
- Sentido estrito: complementação é feita por órgão diverso daquele que produziu a norma em branco
- Homogêneas
- Dependem de outras normas para sua aplicação. Ex: Lei de Drogas
- Proibida analogia em MALAM PARTEM
- Interpretação Extensiva ADMITE norma prejudicial ao Réu
- Somente Lei em sentido estrito (Poder Legislativo) pode definir condutas criminosas
- Anterioridade da Lei Penal
- lei seja anterior ao fato, prtica da conduta.
- irretroatividade da lei penal (sinonimos)
- Porém, poderá retroagir quando for para beneficiar ao Réu.
- Exceção: Lei Temporária
- Poderá produzir efeitos mesmo após sua vigência.
- Reserva Legal
- Não há crime sem lei que o defina, sem prévia cominação legal
Principio da individualização da pena
- Legislativa
- punições proporcionais a gravidade dos crimes, com penas mínimas e máximas, considerando as circunstancias do fato e as características do Criminoso.
- Judicial
- Feita pelo Magistrado, circunstancias do crime, antecedentes, e conforme o caso concreto, com papel ressocializador e punitivo
- Administrativa
- Feita na Execução da Pena: progressão do crime, concessão de saidas, de forma individual
- Art. 5, XLVIII, CF - estabelecimentos distintos, natureza, idade e sexo do apenado
- Legislativa
Princípio da intranscendência da pena
- Nehuma pena passará da pessoa do condenado
- Note: a obrigação de reparar o dano poder ser repassada aos herdeiros, até o limite do patrimônio deixado pelo infrator falecido
Princípio da limitação das penas ou da humanidade
- Proibição da CF p/ determinados tipos de pena
- Exceção: Pena de morte
- Caso de guerra declarada.
- Caso este que está ressalvado precipuamente aos crimes militares
- Caso de guerra declarada.
- Vedação a pena de trabalhos forçados, para o preso trabalhar sem remuneração.
- Vedação a pena perpetua
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Informationen
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- 1.5. Princípio da presunção de inocência ou presunção - pag. 13
- Erstellt von
- Adalto Mateus
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