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2.3 Trabalho Comissões

Ana Laura Loyola Regimento Interno- CLDF Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

2.3 Trabalho Comissões

  1. Reuniões Conjuntas

    • Por proposta dos Presidentes, podem se reunir em conjunto e com Mesa Diretora para apreciar matéria concorrente ou específica.
      • Presidente da Comissão de Justiça dirige. Se impedido, mais idoso das comissões.
        • Se Mesa participar, seu Presidente dirige.
  2. Ata

    • Lavrada
      • 1: Reuniões gerais: por secretário da Comissão (ñ necessariamente faz PARTE da comissão); 2- Reuniões secretas: presidente escolhe membro DA comissão como secretário que irá lavrar.
        • 2- Aprovada ANTES da reunião, encerrada em invólucro, lacrado, etiquetado, datado e rubricado por todos os membros. RECOLHIDA ao arquivo imediatamente.
    • Procedimentos
      • Confeccionadas em folhas avulsas, encadernadas, arquivada anualmente (menos secretas), publicadas pelo seu presi.
    • Na reunião seguinte
      • 1- Presi FAZ ler a ata; 2- Aprovada independentemente de discussão ou votação; 3- Presi assina e rubrica TODAS as folhas
        • 3. Nas secretas TODOS membros rubricam
    • Pedido de retificação
      • 1-Qualquer deputado pode fazer, por escrito na ata SEGUINTE; 2- Presi acolhe ou não e dá explicações
  3. Trabalhos

    • Início
      • Presente maioria dos membros (3), ou qualquer nº se NÃO houver matéria PARA deliberar.
        • DIFERENTE de não ter acontecido deliberação.
    • Participação
      • QUALQUER deputado
        • 1- Membro: pode apresentar emenda e direito a voto. Suplente substitui, se não houver, substituto eventual designado por presi CLDF; 2- Não membro:PODE apresentar emenda, sem direito a voto
    • Ordem
      • 1º: EXPEDIENTE- resumo da correspondência e documentos recebidos, comunicação da matéria distribuída entre membros; 2º LEITURA PARECER: cujas conclusões, votadas em reunião anterior que não tenham sido redigidas; 3- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: de proposição ou parecer.
    • Alteração da Ordem
      • 1- Para tratar de matéria de urgência, prioridade ou ordinário; 2- Comparecimento de Secretário de Estado ou qualquer autoridade; 3- Realização de Audiência Pública
  4. Prazos

    • Para emitir parecer sobre proposição ou emenda: 1 dia a contar do recebimento, SALVO
      • URGÊNCIA
        • 2 dias + 1
          • Todas comissões recebem em CONJUNTO e tem tal prazo ao mesmo tempo
      • PRIORIDADE
        • 5 dias + 2
          • Primeira comissão recebe e vai passando pras outras , todas com mesmo prazo
      • ORDINÁRIA
        • 20 dias + 10
    • Prorrogados UMA vez, presi da Comissão deve solicitar ao da CLDF ANTES de expirar prazo inicial.
      • Relator: METADE do prazo da Comissão; Presi da Comissão pode conceder mais prazo a relator (sem parecer), mas será DESCONTADO do da comissão.
        • Proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o MÉRITO e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da ADMISSIBILIDADE
          • 1º encaminhamento será feito pelo PRESI, demais pelas próprias comissões
            • Designação do relator, que independe de reunião da comissão, deverá ser feita no mesmo dia do despacho, devendo processo ser encaminhado a ele ATÉ DIA SEGUINTE.
  5. Parecer: DOCUMENTO que formaliza pronunciamento de Comissão

    • NÃO é proposição.
      • Cada proposição deve ter 1 parecer, salvo quando em conjunto (dependência, apensadas)
    • Tramitação em Conjunto
      • 1- mesma espécie legis + matéria análoga ou correlata.; 2- Mesa diretora determina (de oficio ou requerimento qualquer deputado ou comissão; 3- NÃO será deferido se comissões de mérito ja houverem proferido seu parecer; 4-Mais antiga PRECEDE sobre mais recentes (apensadas); 5- Parecer sobre TODAS em conjunto, possível concluir por substitutivo por todas ou qualquer uma; 5- Regime mais célere será estendido as demais (urgente-prioridade); 6- Incluídas conjuntamente na ordem do dia
        • Regra: ESCRITO, 1- Relatório (exposição cirncunstanciada); 2- Voto (opiniao fundamentada, aprovação ou rejeição (total ou parcial), necessidade de emenda ou substituitivo
          • Dispensável relatório sobre EMENDAS
          • Exceção: ORAL, proferido em plenário, precedido de leitura de emendas, se aprovado notas taquigráficas juntadas ao processo.
        • Se concluir por proposição, própria Comissão que irá elaborar.
          • Deliberações: maioria, presente maioria absoluta. Votos em branco e abstenções serão computados para efeito de quórum.
  6. art 95 e slide

Informationen

Beschreibung
Regimento Interno- CLDF Mindmap am 2.3 Trabalho Comissões, erstellt von Ana Laura Loyola am 08/04/2018.
Erstellt von
Ana Laura Loyola · Apr 2018
Aktualisiert
8 Apr 2018
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