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(9) Do Recurso de Revista. Cabimento (1/2)

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(9) Do Recurso de Revista. Cabimento (1/2)
1-Cabe RR das decisões em RO de TRTs p/ TURMA do TST:
- I-Diverg. Interpret. LF ou: LE, CCT, ACT, Sent.Norm. Regulam.Empr. Abrang.+ 1 TRT x outro TRT ou SDI-TST;
- Sum.13 STJ: Divergência deve ser entre Tribunais DIFERENTES.
- Se diverg.mesmo TRT, cabe Incid. Uniform.Jurisp.
- Divergência deve abranger TODOS os fundtos da decisão
- Sum.337. Não basta juntar acórdão paradigma.Precisa transcrever trechos c/ diverg. (Obs. Ler Sum.)
- 337. Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos. I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente;b) aponte o sítio de onde foi extraído; ec) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
- Sum.13 STJ: Divergência deve ser entre Tribunais DIFERENTES.
- II-Violação literal LF ou CF;
- Doutrina aceita conceito amplo de "Lei"
- Sum.221-A admissib.do RR por violação pressupõe a indicação EXPRESSA do dispositivo de lei ou da CF tido como violado. (exceção ao "iura novit curia")
- III-Contrária Súm.TST ou SV STF
- I-Diverg. Interpret. LF ou: LE, CCT, ACT, Sent.Norm. Regulam.Empr. Abrang.+ 1 TRT x outro TRT ou SDI-TST;
É INCABÍVEL o RR:
- OJ 334 - Incabível RR de ente público que não interpôs RO voluntário, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na 2ª instância, a condenação imposta.
- Súm. 218 - É incabível RR em Agravo de Instrumento.
3-Cabe RR de AP:
- MEMO: "RR em execução só se ofender a Constituição"
- Sum.266: de violação direta e literal à CF
2-Cabe RR no SUMARÍSSIMO somente se:
- a) Contrário a Súm. TST ou SV do STF
- Sum.442: Não cabe de OJ
- b) Violação CF
- a) Contrário a Súm. TST ou SV do STF
2-Cabe RR nas Execuções Fiscais e nas controvérsias que envolvam CNDT se:
- b) Violação LF
- c )Diverg.jurisp.
- a) Ofensa CF
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- 09-Direito Processual do Trabalho Mindmap am (9) Do Recurso de Revista. Cabimento (1/2), erstellt von Marcos Bernardo am 16/04/2018.
- Erstellt von
- Marcos Bernardo
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