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Recursos Trabalhistas

Renan Vieira Portugiesisch

Mapa mental sobre Recursos Trabalhistas: Características gerais, Embargos, Recurso Ordinário (art. 895) e Agravo

Mapa mental: Recursos Trabalhistas

Inhalt der Mindmap

Recursos Trabalhistas

  1. Características gerais

    • Fazenda Pública: prazo em dobro
    • Súm 283: Recurso Adesivo é cabível na JT
      • Prazo de 8 dias
      • Desnecessário que a matéria do recurso adesivo seja correlacionada com a do principal
    • Admite-se apreciação do mérito de dec. interlocutórias somente em recursos de dec. definitiva
      • Exceções (súm 214):
        • decisão do TRT contra súmula/OJ do TST
          • Recurso de Revista
        • suscetível de recurso ao mesmo tribunal
          • Agravo regimental
        • que acolha exceção de incompetência Territorial com remessa a outro TRT
          • Recurso Ordinário
        • Súm. 414, II: em caso de tutela provisória def/indef antes da sentença, cabe MS
          • Se proferida na sentença, cabe RO
          • Superveniência de sentença = perda do objeto do MS
    • Recurso ao STF não prejudicará execução do julgado
      • Salvo efeito suspensivo atribuído ao recurso
      • Essa execução não é provisória (súm 228 STF)
  2. Embargos

    • No TST
    • Prazo: 8 dias
    • Cabimento
      • decisões de turmas diferentes que divergirem entre si ou das decisões das SDI, ou contrárias a súmula/OJ ou SV do STF
        • Não pode ser da mesma turma a divergência (OJ 95)
        • Divergência deve ser atual
      • decisão não unânime de julgamento que:
        • conciliar, julgar ou homologar acordo em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRT's e estender ou rever as sentenças normativas do TST
      • espécie de embargos de divergência
    • Da decisão denegatória caberá agravo em 8 dias
  3. Recurso Ordinário (art. 895)

    • Cabimento:
      • decisões terminativas/definitivas das Varas
      • Decisões terminativas/definitivas dos TRT's em processos de competência originária, individual ou coletivo
    • Prazo: 8 dias
    • Jurisprudência:
      • Súm 153: não se conhece prescrição não arguida na instância ordinária
      • Sùm 158: Da decisão de TRT em rescisória, cabe RO para o TST
      • Súm 201: da decisão de TRT em MS, cabe RO para o TST
      • Súm 393: RO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial/defesa não examinados na sentença
      • OJ 69 da SDI-2: RO contra despacho monocrático que indefere pet. inicial de rescisória ou MS pode ser recebido como agravo regimental pelo TRT, pelo princ. da fung.
    • RO no sumaríssimo
      • imediatamente distribuído
        • deve o relator liberar no prazo máx. de 10 dias
          • Secretaria deve colocar logo em pauta, sem revisor
      • Parecer ORAL do MP, se este entender necessário
      • Acórdão = certidão de julgamento com indicação do processo e parte dispositiva + razões do voto prevalente
      • TRT's poderão designar turma para julgar os RO's de procedimento sumaríssimo
  4. Agravo

    • Prazo: 8 dias
    • De petição: das decisões em execução
      • só será recebido quando agravante delimitar matérias e valores discutidos, permitida a execução imediata da parte remanescente, nos próprios autos ou por carta de sentença
    • De instrumento: dos despachos que denegarem recursos
      • OJ 374: é legitimado o adv. com poderes somente para o TRT que interpõe agravo de inst. para apreciação do TST, pois o recurso é interposto no TRT
      • Será julgado pelo Tribunal que seria competente para o recurso trancado
      • Agravado: intimado para responder ao Agravo e ao recurso principal
      • Provido o Agravo, Turma deliberará sobre o principal, observado, se for o caso, o procedimento deste último

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Mindmap am Recursos Trabalhistas, erstellt von Renan Vieira am 23/04/2018.
Erstellt von
Renan Vieira
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