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Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal)
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Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal)
Conceito Material
- Violação de um bem penalmente protegido
Conceito Formal
- É um fato típico e ilícito (antijurídico), segundo Damásio de Jesus
1º Fato típico
- É aquele que se encaixa no tipo (modelo legal da conduta proibida)
- Verifica-se o dolo do agente, segundo Damásio de Jesus.
- Excludentes de tipicidade
- Desistência Voluntária e arrependimento eficaz do art. 15
- Crime impossível do art. 17
- Erro sobre elementos do tipo ou erro de tipo do art. 20
- Não previstas explicitamente em lei
- Princípio da insignificância, teoria da adequação social, consentimento do ofendido, atos reflexos ou orgânicos, estados completos de inconsciência, coação física absoluta (vis absoluta), infelicitas facti e asuência de dolo e de culpa em relação aos elementos constitutivos do tipo.
- Excludentes de tipicidade
2º Fato Ilícito (antijudírico)
- É um fato contrário ao ordenamento jurídico. Se o fato for atípico, não há importância penal.
- Ausência das causas excludentes de ilicitude do art. 23 do CP na modalidade real e ausência do consentimento do ofendido
- Ausência de legítima defesa (art. 23)
- Estado de Necessidade (art. 23)
- Estrito Cumprimento do Dever Legal (art. 23)
- Exercício regular de direito (art. 23)
- Não previstas explicitamente em lei
- Consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão da ilicitude)
3º Culpabilidade
- Não integra o conceito formal de crime, é apenas a condição para se aplicar a pena; é o juízo de reprovação da conduta.
- Imputabilidade
- Aptidão para ser culpável. A pessoa precisa ter 18 anos na época do fato e deve ser mentalmente sã e hígida. O crime não será culpável.
- Causa excludente: Menoridade (art. 27) e Doença Mental (art. 26)
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- É verificar se, no caso concreto, era exigível do agente um comportamento diverso do adotado. A coação moral irreristível isenta de pena.
- Coação Moral Irresistível e obediência à ordem hierárquica não manifestamente ilegal (art. 22)
- Potencial Consciência da Ilicitude
- É a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato.
- Erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (art. 21) e Embriaguez involuntária decorrente de caso fortuito e força maior do §1º do art. 28
Periculosidade do Agente
- É a falta de saúde mental, é a condição para se aplicar uma medida de segurança.
- Doente mental sofre uma medida de segurança, que não é uma pena. Há um juízo de periculosidade, não de culpabilidade.
- Desde 1984 o Brasil adotou o sistema vicário, em que ou adota-se uma medida de segurança ou uma pena, mas nunca as duas.
Punibilidade
- Não integra o conceito formal de crime. É a possibilidade de o Estado aplicar ou executar a pena.
- Causas extintivas: a morte do agente, abolitio criminis, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência, o perdão judicial. Art 107 não é taxativo, e sim exemplificativo.
Informationen
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- Mindmap am Teoria Do Crime (art. 13 ao 31 do Código Penal), erstellt von Daiana Kurtz München am 24/09/2014.
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- Daiana Kurtz München
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