Mindmap
Promoção da Igualdade Racial
Inhalt der Mindmap
Promoção da Igualdade Racial
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
- eliminação de todas as formas de discriminação racial
- Igualdade
- Formal
- não leva em conta o sexo, a cor e a classe social
- Material
- forma de reequilibrar tais desigualdades
- Formal
- Igualdade
- Atuação do Estado-Parte
- VERTENTE REPRESSIVO-PUNITIVA
- proibir qualquer forma de discriminação racial
- Criação de tipos penais
- VERTENTE PROMOCIONAL
- promover políticas compensatórias que levem à igualdade
- ações afirmativas
- VERTENTE REPRESSIVO-PUNITIVA
- Conceito de Discriminação Racial
- toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. Logo, a discriminação significa sempre desigualdade.
- Diferenciação entre as pessoas
- Anulação ou restrição de conhecimento
- Diferenciações Permitidas
- estabelecidas pelo Estado entre cidadão e não-cidadãos.
- disposições legais que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização
- ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis
- Discriminação indireta
- adoção de medidas, decisões ou práticas com a aparência de neutralidade que têm o efeito ou resultam em um impacto diferenciado ilegítimo sobre um indivíduo ou grupo
- 1966 - Assinatura PR 1968 - Aprovação CN 1968 - Depósito ONU 1968 - Promulgação BR
- Deveres do Estado
- Política para eliminação da discriminação
- Proteção de certos grupos assegurando condições de igualdade
- Ilícitos Penais
- Difundir ideias baseadas na superioridade ou ódio
- Praticar atos de violência contra qualquer etnia ou grupo
- Prestar assistência a atividades racistas
- Promover medidas nos campos de ENSINO, EDUCAÇÃO, da CULTURA e da INFORMAÇÃO,
- Que levem ao entendimento, a tolerância e a amizade entre nações
- MEDIDAS POSITIVAS (permitidas)
- Declarar delitos puníveis por lei, declarar ilegais atividade de propaganda que incitar a discriminação, não permitir as autoridades públicas encorajamento à discriminação racial
- Direitos Albergados
- 1ª Dimensão
- Civis e Políticos
- ir e vir, nacionalidade, propriedade, herança, pensamento, opinião, reunião, votar e ser votado
- Civis e Políticos
- 2ª Dimensão
- Sociais, Econômicos e Culturais
- trabalho, habitação, saúde, educação, acesso a lugares, acesso a cultura
- Sociais, Econômicos e Culturais
- 1ª Dimensão
- Comitê para Eliminação da Discriminação Racial
- 18 membros, escolhidos pelos estados-parte, com atuação individual (sem nacionalidade)
- Voto maioria ABS, quorum mínimo 2/3, período 4 anos
- Estados-parte são resp. pelas despesas de manutenção
- Garantir respeito às normas
- Fiscalização
- Relatórios
- A cada 2 anos (Do Estado para o Comitê)
- Comunicações interestatais
- Fofocas - Prazo de 6 meses p/ solução amistosa
- Comissão de Conciliação “ad hoc”.
- Controvérsia estabelecida entre os países conflitantes
- declaração expressa do Estado notificado aceitando submeter-se à referida comunicação
- Comissão de Conciliação “ad hoc”.
- Fofocas - Prazo de 6 meses p/ solução amistosa
- Petições individuais
- comunicações de indivíduos sob sua jurisdição
- Pressupõe o esgotamento das vias internas
- comunicações de indivíduos sob sua jurisdição
- Relatórios
- Decreto nº 4.738/2003
- eliminação de todas as formas de discriminação racial
Lei 12.228/2010 Estatuto da Igualdade Racial
- Direitos Fundamentais
- Saúde
- proporcionar políticas universais, sociais e econômicas para a redução de riscos de doenças
- Melhorias na qualidade de informação do SUS (processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero)
- Estudos e pesquisas sobre racismo e saúde
- Inclusão do conteúdo da saúde dos negros nos processos educação
- saúde da população negra nos processos de formação política
- Comunidade quilombola
- tratamento especialíssimo
- Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- Compete ao Poder Público
- Acesso da população negra ao ensino e às atividades esportivas e de lazer.
- Entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.
- Campanhas educativas para integração da comunidade negra.
- Políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
- Promover debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados
- Políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
- Campanhas educativas para integração da comunidade negra.
- Entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.
- Acesso da população negra ao ensino e às atividades esportivas e de lazer.
- Educação
- Obrigatório TODO currículo escolar: história geral da África e da história da população NEGRA NO BRASIL
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Compete ao Poder Público
- Estimular e apoiar ações sócio-educacionais realizadas por entidades do movimento negro
- Adotar programas de ação afirmativa.
- Acompanhar e avaliar os programas voltados à defesa dos direitos das pessoas negras
- Adotar programas de ação afirmativa.
- Estimular e apoiar ações sócio-educacionais realizadas por entidades do movimento negro
- Cultura
- preservação de seus usos, costumes, tradições e religião
- manutenção das reminiscências históricas dos quilombolas
- respeito à capoeira, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira
- divulgado internacionalmente como tradição da cultura brasileira.
- Esporte e Lazer
- Capoeira
- Reconhecida como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
- Faculta-se o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas
- Desporto de criação nacional (Art. 217 - CF88)
- Direito à Liberdade de Consciência, de Crença e o Livre Exercício de Culto
- Prática de cultos, celebração de festividades, manutenção (INICIATIVA PRIVADA) de instituições beneficentes EM LUGARES RESERVADOS PARA ESTE FIM, produção, a comercialização de materiais religiosos, coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais
- Comunicação ao MP para abertura de AÇÃO PENAL em face de atitudes e práticas de INTOLERÂNCIA RELIGIOSA nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais
- Assistência quanto aos praticantes de religiões de matrizes africanas
- Ao Poder Público é conferida a função de combater a intolerância religiosa
- Participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, AO LADO das demais religiões, em comissões
- Proteção das religiões incluem-se: os documentos, as obras, bens de valor artístico e cultural, bem como os monumentos, os MANANCIAIS, a FLORA e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS vinculados a elas
- Capoeira
- Obrigatório TODO currículo escolar: história geral da África e da história da população NEGRA NO BRASIL
- Compete ao Poder Público
- Proteção discriminação inclusive em seguros privados de saúde
- Saúde
- Definições
- Objetivos
- Igualdade de oportunidade entre negros
- Defesa dos direitos étnicos
- Combate a discriminação e intolerância racial
- Direitos
- Indididuais
- Coletivos - Grupo
- Difusos - Todos
- Conceitos
- DIScriminação Racial
- DIStinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto anular ou restringir direitos e liberdades qualquer campo da vida pública ou privada;
- Desigualdade Racial
- Diferenciação INjustificada no acesso e fruição de bens, serviços
- População Negra
- Conjunto de Pessoas que se declaram negras e pardas perante o IBGE
- Deveres do ESTADO e SOCIEDADE
- Igualdade de participação na comunidade
- Respeito à dignidade
- Respeito à religião e cultura próprios
- Políticas Públicas
- ações, iniciativas e programas adotados PELO ESTADO no cumprimento de suas atribuições institucionais;
- Desigualdade de Gênero
- assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre MULHERES NEGRAS e os demais segmentos sociais
- Ações Afirmativas
- Programas e medidas especiais adotados pelo ESTADO e INICIATIVA PRIVADA para a CORREÇÃO das desigualdades raciais e da igualdade de oportunidades
- DIScriminação Racial
- Objetivos
- Acesso à Terra e Moradia Adequada
- Acesso à Terra
- propiciar condições para o acesso à terra
- incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas no campo, notadamente por intermédio do financiamento agrícola, fortalecimento da logística e infraestrutura
- Comunidades Tradicionais
- Quilombolas, os indígenas, as comunidades ciganas e de terreiro.
- Quilombolas: Grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar
- Passado histórico de resistência à opressão racial, cultura própria, relação com a terra e autoatribuição
- Quilombolas: Grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar
- Quilombolas, os indígenas, as comunidades ciganas e de terreiro.
- Bem material, fundamental para as relações sociais, econômicas, culturais, justificando a proteção especial
- Moradia
- provimento habitacional
- garantia da infraestrutura urbana
- garantia de equipamentos comunitários associados à função habitacional
- assistência TÉCNICA e JURÍDICA para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana
- Acesso à Terra
- Trabalho
- Igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra
- medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público
- medidas SIMILARES nas empresas e organizações privadas.
- financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas
- atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra
- Meios de Comunicação
- Valorização da herança cultural e a participação da população negra na história do País
- oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística
- SINAPIR - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- Objetivos
- promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
- formular POLÍTICAS destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
- DEScentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos Estaduais, Distrital e Municipais.
- articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
- garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas
- contra a violência policial
- ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei
- Objetivos
- Diretriz político-jurídica
- INCLUSÃO das vítimas de desigualdade étnico-racial
- valorização da IGUALDADE étnica
- fortalecimento da IDENTIDADE NACIONAL brasileira
- Direitos Fundamentais
Legislações Específicas
- Decreto nº 6.040/2007 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
- Conceitos
- Povos e Comunidades Tradicionais
- Grupos culturalmente diferenciados, usam territórios como condição de reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica
- Territórios Tradicionais
- Espaços necessários a reprodução cultural, de forma PERMANENTE ou TEMPORÁRIA
- Desenvolvimento Sustentável
- Uso equilibrado de recursos naturais voltados para as gerações futuras
- Povos e Comunidades Tradicionais
- Princípios
- •diversidade •cidadania •segurança alimentar •acessibilidade informações •desenvolvimento sustentável •pluralidade socioambiental, econômica e cultural •descentralização e transversalidade das ações •articulação de políticas públicas •participação dos povos e comunidade tradicionais no controle social e processos decisórios •integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar •sensibilização coletiva sobre a importância dos direitos de povos e comunidades tradicionais •erradicação de todas as formas de discriminação e combate à intolerância religiosa
- Objetivo
- Criar regras para orientar o Poder Executivo na proteção desses povos e comunidades tradicionais
- Gerais
- Promoção do desenvolvimento sustentável
- Respeito e valorização da identidade, formas de organização e instituições
- Específicos
- Acesso a recursos naturais, solucionar conflitos, implantar infra estrutura adequada, garantir direitos, valorizar as formas tradicionais de educação, reconhecer a auto-identificação, acesso a serviços de saúde, adequação ao sistema de previdência, ações de inclusão social e relações de gênero, acesso e gestão de recursos financeiros, inclusão produtiva
- Instrumentos de Implementação
- Planos de Desenvolvimento
- Comissão/Conselho
- Prazo 90 d
- •dar publicidade dos resultados da oficinas regionais;
- •estabelecer um Plano Nacional;
- •propor um Programa Multi-setorial
- Prazo 90 d
- Fóruns Regionais e Locais
- PPA
- Plano Específico
- Conjunto de ações de curto, médio e longo prazos para buscar o desenvolvimento dessas comunidades por intermédio de ações específicas do governo, com a participação da sociedade civil e respeito às mais diversas comunidades
- Conceitos
- Decreto n. 4.887/2003 Quilombolas e outras comunidades tradicionais
- Conceito
- Grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar
- Grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
- Caracterização
- Passado histórico de resistência à opressão racial
- Cultura própria
- Relação especial com a terra (territorialidade)
- Autoatribuição
- Proteção Legislativa
- Regulamentar o art. 68 dos ADCT
- É desnecessária lei federal para reconhecimento da propriedade pelas comunidades quilombolas (feito pelo INCRA)
- Objetivos
- Sobrevivência e o florescimento das comunidades quilombolas
- Promoção da igualdade e justiça social
- Resgatar a dívida histórica do Brasil em relação às comunidades
- Objetivos
- É desnecessária lei federal para reconhecimento da propriedade pelas comunidades quilombolas (feito pelo INCRA)
- ADI a autoatribuição
- Não há inconstitucionalidade no critério da auto atribuição
- Objetivo é romper com o processo sistemático de negação da própria identidade
- Não há inconstitucionalidade no critério da auto atribuição
- Serão levados em consideração os locais indicados pela comunidade para a identificação, medição e demarcação das terras, não havendo atribuição individualizada da propriedade (propriedade coletiva de terras).
- Para a formalização do registro, de propriedade assegurada constitucionalmente, é válido o processo de desapropriação promovido pelo INCRA
- Regulamentar o art. 68 dos ADCT
- Políticas Públicas
- Programa Brasil Quilombola
- Regularização fundiária
- INCRA identifica a delimita o território reivindicado pela comunidade quilombola
- Infraestrutura e Serviços
- Construção de obras e equipamentos destinados as comunidades quilombola
- Desenvolvimento econômico-social
- Modelo de desenvolvimento tendo em vista as características do local
- Controle e participação social
- Integração da comunidade quilombola em fóruns locais e nacionais de políticas públicas.
- Regularização fundiária
- Agenda Social Quilombola
- •Acesso à Terra •Saúde •Educação •Alfabetização •Luz •Meio ambiente •Desenvolvimento local •Cidadania
- Programa Brasil Quilombola
- Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República.
- Acompanhar os órgãos governamentais nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos
- Conceito
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação
- Lei nº 11.645/2008
- ENSINO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA
- Ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO
- Escolas PÚBLICAS e PRIVADAS
- HISTÓRIA da África e dos africanos, LUTA e CULTURA dos NEGROS e INDÍGENAS DO BRASIL
- Ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO
- ENSINO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA
- Lei nº 10.639/2003
- DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
- 20/Nov
- DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
- Lei nº 11.645/2008
- Lei nº 12.990/2014 Lei de Cotas para Negros e Pardos em Concurso Públicos
- 20% vagas para negros (3 ou mais vagas disp)
- Administração Pública Federal direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
- Negro ou Pardo
- Autodeclaração (presunção relativa)
- possibilidade de afastamento por heteroidentificação
- Assegurado contraditório e ampla defesa
- Prazos definidos pela Comissão
- Comissão (5 membros)
- Membros distribuídos por gênero e cor
- Avaliação das características visíveis (fenótipo)
- Não será considerado como negro
- Falsa declaração - Eliminação do Concurso
- Não comparecer entrevista
- Não assinar declaração de negro
- Voto maioria da Comissão
- Assegurado contraditório e ampla defesa
- possibilidade de afastamento por heteroidentificação
- Autodeclaração (presunção relativa)
- Concorrem na ampla concorrência e na reserva de negros
- Na desistência de negro, chama próximo da fila de negros
- Aprovado na ampla concorrência, não integra a lista de negros
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 20% vagas para negros (3 ou mais vagas disp)
- Resolução nº 170/2017 do CNMP Reserva de vagas aos negros em concurso público do Ministério Público da União e dos Estados.
- Reserva vagas para Membros, Servidores, FC, CC e Estágio
- Negros poderão concorrer também a vaga para deficientes, caso se enquadrem nessa condição
- Aprovado na Classificação para Negros e Deficientes, integrará 1º a listagem de Negros
- Critério de Alternância
- 1º Colocado (Ampla Concorrência)
- 2º Colocado (Ampla Concorrência)
- 3º Colocado (Ampla Concorrência)
- 4º Colocado (Ampla Concorrência)
- 5º Colocado (Cota Negros)
- Recomendação nº 40/2016 do CNMP Cobrança obrigatória da disciplina de Promoção da Igualdade Racial em todos os concursos públicos do Ministério Público da União e dos Estados
- Base
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
- Declaração de Durban 2001
- Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata
- PRECONCEITOS em instituições públicas e privadas
- igualdade de oportunidades real para todos
- Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata
- Convenção Interamericana contra o Racismo
- promoção de condições equitativas de igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial, em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais
- Caso Simone Diniz
- Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estado brasileiro falhou na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida pela senhora Simone André Diniz
- Recomendações CIDH
- Modificações legislativas e administrativas
- Medidas de educação dos funcionários
- Organizar Seminários estaduais
- Recomendações CIDH
- Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estado brasileiro falhou na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida pela senhora Simone André Diniz
- Promoção da Igualdade Étnico Racial será de cobrança obrigatória nos Concursos do MP.
- Criação de órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial
- Atuação preventiva e repressiva
- Atribuição extrajudicial e judicial
- Cível e criminal
- Podem ser criados, por exemplo, unidades ministeriais, núcleos, coordenadorias ou grupos de atuação especial
- Base
- Decreto nº 6.040/2007 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
Informationen
- Beschreibung
- MPU Igualdade Racial Mindmap am Promoção da Igualdade Racial, erstellt von Rodrigo Nogueira am 12/09/2018.
- Erstellt von
- Rodrigo Nogueira
- Aufrufe
- 24
- Tags
- Bewertung