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RDC e ROTULAGEM

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RDC e ROTULAGEM
LEI Nº 10.674, de 16/05/2003
- produtos alimenticios industrializados devem conter nos rotulos e materiais de divulgaçao a advertencia. ex: CONTEM GLUTEN
RDC 340/2002
- os alimentos que contenham o corante tartrazina (INS 102) na sua composiçao deve declarar o nome em extenso ''tartrazina''
RDC 21/2001
- deve constar no painel principal: ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇAO
decreto nº 4,680/03 Portaria 2658/03
- alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
- obg a constar o simbolo no papel principal
- se nao tiver: livre de transgenicos
- obg a constar o simbolo no papel principal
- alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
RDC 360 E 359
- deve conter toda descricao destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento
- nutrientes de declaraçao obrigatoria
- valor energetico
- carboidratos
- proteinas
- gorduras totais
- gorduras saturadas
- gordura trans
- fibra alimentar
- sodio
- fibra alimentar
- gordura trans
- gorduras saturadas
- gorduras totais
- proteinas
- carboidratos
- valor energetico
- alimentos dispensados da rotulagem
- bebidas alcoolicas
- especiarias
- aditivos alimentares
- aguas destinadas ao consumo humano
- café, cha
- vinagres
- sal
- vinagres
- café, cha
- aguas destinadas ao consumo humano
- aditivos alimentares
- especiarias
- alimentos preparados e embalados em restaurantes ee stabelecimentos comerciais, prontos para consumo
- produtos fracionados nos pontos de venda e varejo
- frutas, vegetais, e carnes in natura, refrigerados e congelados
- produtos fracionados nos pontos de venda e varejo
- bebidas alcoolicas
- ambito de aplicaçao: todos os alimentos produzidos e comercializados e embalados na ausencia do consumidor
- desnecessario: ingredientes e materias primas para fins industriais
- nutrientes de declaraçao optativa
- vitaminas
- minerais
- vitaminas
apresentaçao da rotulagem nutricional
- informaçao nutricional deve ser expressa por porçao (ml/mg/l/g)
- medida caseira
- % valor diario
- VALOR DIARIO: é um numero em percentual que indica o quanto o produto em questao apresenta de energia e nutrientes em relacao a uma dieta de 2000 kcal
- v. e: 2000 kcal
- carb: 300g
- ptn 75g
- sodio: 2400mg
- ptn 75g
- carb: 300g
- g totais: 55g
- g saturadas: 22g
- f.a: 25g
- sem valor diario para g trans
- f.a: 25g
- g saturadas: 22g
- v. e: 2000 kcal
- VALOR DIARIO: é um numero em percentual que indica o quanto o produto em questao apresenta de energia e nutrientes em relacao a uma dieta de 2000 kcal
- MEDIDA CASEIRA: indica a medida normalmente utilizada pelo consumidor para medir alimentos
- % valor diario
- PORÇAO: quantidade media do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias
- medida caseira
- informaçao nutricional deve ser expressa por porçao (ml/mg/l/g)
MODELOS DE ROTULOS
- declaraçao simplificada, rotulo vertical A, rotulo vertical B, rotulo linear
PORTARIA 54
- LIGHT
PORTARIA 29
- DIET
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Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am RDC e ROTULAGEM, erstellt von marcela teles am 27/11/2018.
- Erstellt von
- marcela teles · Nov 2018
- Aktualisiert
- 27 Nov 2018
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