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Perícia do Trabalho
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Perícia do Trabalho
Remuneração
- AUXILIAR TÉCNICO
- PERITO
O que?
- Por vezes, é necessário que o juiz se utilize dos serviços de profissionais técnico-especializados em outras áreas de conhecimento, estranhas ao direito, para formar seu convencimento. Na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de nexo causal em doença ocupacional, constatação de ambiente de trabalho insalubre ou perigoso, por exemplo, a atuação de um perito é de fundamental importância para “ajudar” o juiz, através do laudo pericial, a aplicar a correta norma ao caso.
- Quem pode ser?
- Perito
- Art . 195 da CLT – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
- O que faz?
- O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
- Laudo
- Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
- Assistente Pericial
- O que faz?
- Parecer técnico
- O que faz?
- Perito
Leis CF, CLT E CPC
- CPC CL CLT
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Perícia do Trabalho, erstellt von Rudiclei Oliveira am 21/03/2019.
- Erstellt von
- Rudiclei Oliveira
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