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Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283

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Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283
26 de setembro de 2005
OBJETIVO
- Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
- ABRANGÊNCIA
- Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
- DEFINIÇÕES
- 3.1 CUIDADOR DE IDOSO
- 3.3 EQUIPAMENTO DE AUTO AJUDA
- Grau de dependencia I,II,III
- 3.4 INDIVÍDUO AUTONOMO
- 3.2 DEPENDENCIA DO IDOSO
- DEFINIÇÕES
- Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
- ABRANGÊNCIA
- 4 CONSIDERAÇÕES GERAIS
- 4.6 - Recursos Humanos
- 4.6.1.2 - Para os cuidados aos residentes:
- 4.7 - Infra-Estrutura Física
- 4.7.5 - Instalações Prediais - As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.
- a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;
- b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
- c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
- 4.6.1.4 - Para serviços de limpeza: um profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente.
- c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
- b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
- 4.7 - Infra-Estrutura Física
- 4.6.1.2 - Para os cuidados aos residentes:
- 4.5 Organização
- 4.5.2 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: a) Estatuto registrado; b) Registro de entidade social; c) Regimento Interno.
- 4.5.6 - A instituição poderá terceirizar os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia, sendo obrigatória à apresentação do contrato e da cópia do alvará sanitário da empresa terceirizada.
- 4.5.2 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: a) Estatuto registrado; b) Registro de entidade social; c) Regimento Interno.
- 4.3.1 - Observar os direitos e garantias dos idosos
- 4.3.2 - Preservar a identidade e a privacidade do idoso
- 4.3.7 - Incentivar e promover a participação da família e da comunidade
- 4.3.2 - Preservar a identidade e a privacidade do idoso
- 4.6 - Recursos Humanos
- Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos
- Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Fe ederal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnicostabelecido por esta RDC.
- Art. 3º. O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
- Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
- Art. 3º. O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977
- Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Fe ederal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnicostabelecido por esta RDC.
5. PROCESSOS OPERACIONAIS
- • ILPI deve elaborar um plano de trabalho e conter as seguintes atividades previstas nos itens 4.3.1 á 4.3.11
- • As atividades das instituições devem ser planejadas em parceria e participação efetiva dos idosos.
- • Comunicação a secretaria municipal de assistente social bem como ao MP situação de abandono ou de ausência familiar.
- • A cada dois anos um plano de atenção integral a saúde em articulação com o gestor local, deve ser compatível com princípios da universalidade. Os recursos de saúde deve ser disponíveis tanto em níveis públicos ou privados.
- • Prever atenção integral a saúde do idoso com aspecto de promoção, prevenção e proteção contendo informação a cerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes
- PLANO NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO
- E da responsabilidade técnica pelos medicamentos e usos dos idosos. A instituição deve expor serviço de remoção e transporte. Normas técnicas de boas práticas para serviço de alimentação A instituição deve manter disponíveis as rotinas técnicas do processamento de roupas Rotinas de limpeza e higienização de artigos e ambientes.
6. NOTIFICAÇÃO
- 6.2 – A instituição deverá notificar imediatamente à autoridade sanitária local, a ocorrência dos eventos sentinelas abaixo: 6.2.1 – Queda com lesão 6.2.2 – Tentativa de suicídio
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
- Irregularidade no funcionamento contratar a vigilância Sanitária. Avalição de desempenho e padrão da instituição: taxa de mortalidade taxa de incidência taxa de prevalência. O mês de janeiro tem que enviar os indicadores do ano anterior
8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- As instituições existentes na data da publicação desta RDC, independente da denominação ou da estrutura que possuam, devem adequar-se aos requisitos deste Regulamento Técnico, no prazo de vinte e quatro meses a contar da data de publicação desta.
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- Mindmap am Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283, erstellt von Milena Basso am 28/03/2019.
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- Milena Basso
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