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TRIBUNAL DO JÚRI PART.2
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TRIBUNAL DO JÚRI PART.2
DA PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO ( ART. 422-424 CPP)
- Prazo de 05 dias- para apresentação de testemunhas ( no máximo 5) e requerer diligências.
- O juiz presidente ordenará as diligências necessárias e fará relatório sucinto do process0.
- Quando a lei local não atribuir ao presidente do Tribunal do Juri o preparo para o julgamento, o juiz competente remeter-lhe-à o processo preparado até cinco dias antes do sorteio dos jurados.
DO ALISTAMENTO DOS JURADOS (ART. 425-426 CPP)
- Anualmente serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 de habitantes; 300 a 700 nas comarcas de mais de 100mil habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população.
- A lista geral dos jurados, contendo as respectivas profissões, será publicado pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados na porta do Tribunal do Júri
- Art.426 § 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
DO DESAFORAMENTO (ART. 427-428 CPP)
- Com o interesse da Ordem Pública, ou com dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou em relação a segurança do acusado, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca
- Requerimento: do MP, assistente, querelante, acusado ou representação do juiz competente
- Também pode ser determinado em razão do comprovado excesso do serviço, se não puder ser realizado no prazo de 06 meses , contado do transito em julgando da pronuncia. Ouvido o juiz e a parte contrária.
DA ORGANZIAÇÃO DA PAUTA (Art. 429 e 431 do CPP)
- Terão preferência na ordem de julgamentos : Os acusados presos; Aqueles que estiverem mais tempo na prisão; em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados
- O assistente somente será habilitado se fez o requerimento 05 dias antes da sessão na qual pretende atuar
DO SORTEIO E DA CONVOCAÇAO DOS JURADOS (Art. 432 e 435 CPP)
- O juiz presidente determinará a intimação do MP, OAB e da Defensoria Públcia para acompanhar o sorteio dos jurados
- O sorteio será de portas abertas, retirando 25 cédulas com o nome dos juados
- Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil
- Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento
DA FUNÇÃO DE JURADO (ARTS. 436-446)
- Maiores de 18 anos/ Serviço de Júri é obrigatório e a recusa acarreta em multa no valor de 1 a 10 SM, a critério do juiz.
- Não serão excluídos por razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
- A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto
- Somente será dispensado por decisão motivada do juiz e consignada na ata dos trabalhos
- O serviço de jurado estabelecerá presunção de idoneidade moral
- Estão isentos do serviço de júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo
- Maiores de 18 anos/ Serviço de Júri é obrigatório e a recusa acarreta em multa no valor de 1 a 10 SM, a critério do juiz.
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am TRIBUNAL DO JÚRI PART.2, erstellt von Leonardo Favaretto Vargas am 30/03/2020.
- Erstellt von
- Leonardo Favaretto Vargas · Mär 2020
- Aktualisiert
- 31 Mär 2020
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