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Propaganda eleitoral na internet - Lei nº 13.488/2017
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Propaganda eleitoral na internet - Lei nº 13.488/2017
Permitido a partir de 15/08 do ano da eleição (57-A)
- Formas autorizadas (57-B)
- Site do candidato, hospedado no Brasil (inc. I)
- Site do partido, hospedado no Brasil (inc. II)
- Mensagem eletrônica a endereços pré-cadastrados (inc. III)
- Blogs, mensagem instantânea, aplicações da internet, criados pelo candidato ou eleitores, mas sem impulsionamento de conteúdo (inc. IV)
- Vedações
- Uso de impulsionamento de conteúdo e ferramentas não disponibilizadas pelos provedores para alterar teor ou repercussão da propaganda eleitoral (57-B, §3º)
- Veículação de conteúdo de cunho eleitoral mediante cadastro em aplicação para falsear identidade (57-B, §2º)
- Anonimato (57-D)
- Veiculação de propaganda paga, EXCETO impulsionamento de conteúdo disponibilizada pelo provedor, contratada pelo partido, candidato (57-C)
- Veiculação de propaganda em sites de PJ e sites oficiais (59-C, §1º)
- Crimes
- Quem é contratado para fins do crime previsto no art. 57-H, §1º (57-H, §2º)
- Detenção 6 meses-1 ano + multa de 5.000 a 30.000 reais
- Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação (57-H, §1º)
- Detenção de 2-4 anos + multa de 15.000 a 50.000 reais
- Quem é contratado para fins do crime previsto no art. 57-H, §1º (57-H, §2º)
- Suspensão: A requerimento de candidato, partido ou coligação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições da Lei, pelo prazo de até 24 horas
- Realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação - Sanção administrativa: multa 5.000 a 10.000 reais
- Formas autorizadas (57-B)
Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am Propaganda eleitoral na internet - Lei nº 13.488/2017, erstellt von Maycon Cristi am 04/08/2020.
- Erstellt von
- Maycon Cristi
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