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Políticas Públicas de Atenção à Saúde à Saúde da Criança e do Adolescente
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Políticas Públicas de Atenção à Saúde à Saúde da Criança e do Adolescente
Constituição Federal de 1988 - Art. 6º: Direitos Sociais
- Saúde
- Educação
- Alimentação
- Lazer
- Trabalho
- Segurança
- Moradia
- Transporte
- Proteção a maternidade e a infância
- Previdência Social
- Assistência aos desamparados
- Portaria Nº1.130 de 05 de Agosto de 2005
- Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo:
- Promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno
- Atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 (nove) anos de vida
- Atenção especial à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade
- Visar a redução da morbimortalidade e um ambiente facilitador à vida com condições dignas de existência e pleno desenvolvimento
- Criança: faixa etária de 0 (zero) a 9 (nove) anos, ou seja, de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) meses
- Primeira infância: faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, ou seja, de 0 (zero) a 72 (setenta e dois) meses.
- Princípios:
- Direito à vida e à saúde
- Prioridade absoluta da criança
- Acesso universal à saúde
- Integralidade do cuidado
- Equidade em saúde
- Ambiente facilitador à vida
- Humanização da atenção
- Gestão participativa e controle social
- 7 (sete) Eixos Estratégicos:
- I - Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido:
- II - Aleitamento materno e alimentação complementar saudável
- III - Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral
- IV - Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas
- V - Atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz
- VI - atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade
- VII - vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno
- Promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno
- Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivo:
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
- Art.1º - Dispõe sobre a proteção integral à saúde e ao adolescente
- Art.2º - Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
- Dos Direitos fundamentais:
- Do Direito à vida e à saúde
- Art. 7 Mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência
- Do Direito à convivência familiar e comunitária
- Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
- Art. 15 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis
- Do Direito à vida e à saúde
- Família Natural
- Família Substituta
- Guarda
- Tutela
- Adoção
- Prevenção
- Autorização para viajar
- Medidas de proteção
- Prática de ato infracional
- Direitos individuais
- Garantias processuais
- Medidas sócio educativas
- Conselho tutelar
- Perda e suspensão do poder familiar
- Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes:
- à vida
- à saúde
- à alimentação
- à educação
- ao esporte
- ao lazer
- à profissionalização
- à cultura
- à dignidade
- ao respeito
- à liberdade
- à convivência familiar e comunitária
Informationen
- Beschreibung
- Mapa mental referente a disciplina de Saúde da Criança e do adolescente 8º semestre de enfermagem- unemat
- Erstellt von
- Bárbara Maria S.Costa
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